TJSP 02/07/2014 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1681
1719
entre as partes a fl. 112 e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de ação de EXECUÇÃO de ALIMENTOS, movida
por Juhan Augusto Scardelato Pereira em face de Jair Inocêncio Pereira, com fundamento no artigo 269, inciso III c.c. artigo
794, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Dou por levantada as penhoras de fls. 49 e 61, independentemente de
qualquer formalidade. Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há incidência
de custas finais, pois o feito tramita sob os auspícios da assistência judiciária gratuita. P. R. I. - ADV: OTAVIO SCARDELATO
(OAB 47883/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 0001453-08.2014.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.P. - - M.A.T.P. - Processo nº 610/2014 Vistos.
ADAUTO JOSÉ PERASOLLI e MARIZA ADRIANA TOMINTES PERASOLLI ajuizaram o presente pedido de divórcio consensual.
O Ministério Público opinou pela homologação do pedido, nos termos apresentados (fs. 21). É o relatório. Fundamento e decido.
Os autores, sustentando não haver mais possibilidade de vida em comum, livres e conscientes, requereram a decretação do
divórcio, tendo estabelecido a guarda, o direito de visitas, alimentos às filhas menores, que estão com seus direitos preservados
e partilha de bens. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, §
6º, na redação da Emenda Constitucional nº 66, uma vez que não mais se exige prazo para o divórcio. Ante o exposto, homologo
o acordo celebrado entre as partes (fls. 02/05), para que surta seus regulares efeitos, e DECRETO o divórcio de Adauto José
Perasolli e Mariza Adriana Tomintes Perasolli. A autora voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, Mariza Adriana Tomintes.
Julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Transitada esta em julgado, expeçase mandado ao Cartório de Registro Civil Competente e carta de sentença, após recolhidas as taxas devidas. As custas já se
encontram recolhidas (fls. 16/19). Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 0001501-69.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001501) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Sonia
Maria Bertola - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido que Sonia
Maria Bertola ajuizou em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, negando-lhe a concessão do benefício pleiteado.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a parte perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
arbitrados estes, por equidade, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em
vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s)
procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do § 4º do art. 20 do CPC. Entretanto, observo que a parte
perdedora fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos,
a parte vencedora comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50), atendendo-se, na
cobrança, ao disposto nos arts. 12 e 13, do mesmo diploma legal. P.R.I.C. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP),
CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0001520-41.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001520) - Procedimento Ordinário - Veículos - Izildo Aparecido Dias
da Silveira - Banco Itaucard Sa - Processo nº 169/2012 Intime-se o requerido e o autor, na pessoa de seus advogados, através
do dje, a manifestarem-se sobre os documentos apresentados pelas respectivas partes adversas às fls.169/175 e 177, no
prazo comum de 10 (dez) dias. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para decisão sobre a impugnação apresentada
pelo BANCO ITAUCARD S/A, mediante carga em livro próprio. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP), MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP)
Processo 0001551-27.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001551) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Jessica Milani Dante - Associação São Bento de Ensino - - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Processo nº 278/2013
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de setembro p.f., às 15:00 horas, nos termos do artigo 331 do Código
de Processo Civil, oportunidade em que as partes especificação as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Expeça-se mandado para intimação pessoal da autora e carta com “AR” para intimação da requerida e da litisdenunciada. Sem
prejuízo, providenciem os advogados o comparecimento de seus constituintes ou preposto regularmente identificado e com
poderes para transigir, na audiência acima designada. Int. - ADV: HOMERO STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP), JOAO
CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP), WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA
E SILVA (OAB 129732/SP), FERNANDO PASSOS (OAB 108019/SP)
Processo 0001560-52.2014.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.H.B. - Processo nº 656/2014
1.Recebo o aditamento de fl.37 e vº. Anote-se na autuação. 2. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se na autuação, tarjando-se o processo. 3. Retifique-se o nome da ação para que passe a constar TUTELA ao invés
de guarda. 4.Diante das razões expostas na exordial, documentos juntados e considerando o parecer favorável do DD.
Representante do Ministério Público (fls.32/33), concedo, ao requerente EVERTON HERIQUE BRANDELLI a tutela provisória
do menor ADEVIR BASTAZINI JUNIOR, mediante compromisso. Providencie a advogada do requerente o comparecimento de
seu constituinte, em cartório, a fim de ser lavrado o termo de tutela provisória. 5. Realize-se estudo social, a cargo da assistente
social deste Juízo, com laudo no prazo de 30 dias. 6. Apresentado o laudo, manifeste-se o autor. 7. A seguir, dê-se vista ao MP.
8. Após, tornem os autos conclusos para decisão, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0001567-44.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Mafalda Freitas de Campos - Fazenda Publica Municipal de Monte Alto Sp - - Paulo Eduardo Fiorentin Manifeste-se a requerente, através de seu procurador, sobre a Contestação apresentada nestes autos. - ADV: AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP), GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 0001595-51.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001595) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Valdemar
Garcia - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1. Para comprovação do trabalho rurícola, designo audiência para o
dia 26 de agosto p.f., às 15:20 horas. 2. Rol de testemunhas no prazo e na forma de Lei. 3. Providencie o(a) advogado(a) do(a)
autor(a) a presença de seu constituinte, bem como das testemunhas arroladas na petição inicial na audiência acima designada,
independentemente de intimação. Caso necessária eventual intimação de testemunhas, deverá o causídico fundamentar o
pedido, justificando-o em até 10 dias anteriores à audiência designada. 4. Por interesse do juízo, intime-se para ser ouvido como
testemunha Francisco Izidoro Devasio, qualificado às fls. 32. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001614-18.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Carmen Arlete Salvaterra Cristóforo - Fabio Luiz Cristoforo - - Prefeitura de Monte Alto - Manifeste-se a
requerente, através de seu procurador, sobre as Contestações apresentadas nestes autos. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP), BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP)
Processo 0001614-18.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Carmen Arlete Salvaterra Cristóforo - Fabio Luiz Cristoforo - - Prefeitura de Monte Alto - As partes, através de
seus procuradores, ficam devidamente intimadas do teor do ofício de fl. 69/70 dos autos, oriundo do Centro de Atenção Integral
à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR, no qual é informado que o requerido está aguardando vaga para internação em 30º lugar na
lista de espera. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP),
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