TJSP 02/07/2014 - Pág. 1798 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1681
1798
de requisição de pesquisa de endereço da requerida foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil, todavia, os endereços
informados correspondem ao informado na inicial, conforme comprova o documento que segue. Assim, manifeste-se a parte
requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intimese a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas (art. 267, III e §1º,
do CPC). Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0000700-56.2014.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jorandir Aparecido
Martines - FIDC - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL - Vistos. Primeiramente, observo que
segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles
que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência
(Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos” sem grifo no original). Desta feita, a Lei nº 1060/50, que exige apenas declaração de pobreza, não foi
recepcionada neste aspecto. Assim, comprove o(a) autor(a) a insuficiência de recursos, bem como a apresentação de cópia da
última declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido e recolhimento das custas devidas, pois aufere
renda R$2.111,44. Ainda, deverá juntar o comprovante de renda da esposa. No mais, em caso de ser contribuinte isento, deverá
apresentar os comprovantes dos últimos 03 (três) anos da Situação da Declaração - IRPF, o qual poderá obtido junto ao site da
receita federal (www.receita.fazenda.gov.br). - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI
Processo 0000709-86.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000709) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito,
Financiamento e Investimento - Gabriel Henrique Lopes - A empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL não comprovou a cessão do crédito ora cobrado, portanto, não há que se falar em
alteração do polo ativo e nem em sua atuação como assistente. A autora BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO requereu a conversão da ação de busca e apreensão em depósito, o que fora concedido à fl.81. A tentativa
de citação do requerido restou frustrada (fl.89). Assim, concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a autora requerer
e promover o andamento efetivo do feito, sob pena de extinção. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000843-79.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000843) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - João Carlos Camargo de Souza - - Jc Camargo de Souza Agricolas Me - Vistos. Ressalto que a ordem
de requisição de pesquisa de endereço da requerida foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil, conforme comprova o
documento que segue. Ciência à parte contrária da juntada da procuração e do contrato social (fls. 83/87). Anote-se no sistema
os novos advogados. Assim, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo
a omissão, no prazo de 48 horas (art. 267, III e §1º, do CPC). Int. Obs: Endereços encontrados: Rua São Paulo, 391, União
Paulista-SP; Rua Orlando Viana, 184, Parque Valença I, Campinas-SP; Rodovia João Pedro Rezende, 101, Monte Aprazível-SP;
Rua Candido Poloni, 302, Poloni-SP; Rua Arlindo Teixeira, 213, Martins, Uberlândia-MG; Rua dos Lírios, 750, Jd. das Flores,
União Paulista-SP; Rua Maria Fernandes da Silva, 155 Jd. Vitoriano, José Bonifácio-SP; Rua José Crescencio de Souza, 346,
José Bonifácio-SP. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 0000886-16.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000886) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Antonio Carlos
Penariol - Color Visão do Brasil Industria Acrílica Ltdacolormaq - - Dhiollie de Macedo Silva - - Jorge Aparecido dos Reis - Vistos.
São embargos de declaração tempestivos, portanto, merecem conhecimento. Conforme consta da sentença, a embargante foi
citada (fl.75) e não juntou qualquer procuração aos autos. Em seguida, o autor requereu a desistência do feito em relação ao
requerido Jorge Aparecido dos Reis (fl.95), o que ensejou a sentença de fl.96, onde consta claramente no último parágrafo:
“No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual contestação dos requeridos regularmente citados.” (fl.96). Referida
sentença foi publicado no DJE de 02.04.2014, caderno judicial - 1ª instância, interior, Parte II, página 1613, com o seguinte teor
abaixo transcrito: Processo 0000886-16.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000886) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito
- Antonio Carlos Penariol - Color Visão do Brasil Industria Acrílica Ltdacolormaq - - Dhiollie de Macedo Silva - - Jorge Aparecido
dos Reis - Vistos. Homologo por sentença a desistência da ação formulada pelo autor à fl. 95, em relação ao correquerido Jorge
Aparecido dos Reis, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e em consequencia, JULGO EXTINTO o processo com
relação à ele, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se a ação em relação aos demais
requeridos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual contestação dos requeridos regularmente citados. P.RI.C. ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), KAREN BARUFFI PAZETO (OAB 317934/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI
(OAB 275052/SP) Portanto, foi concedido e publicado no DJE a contagem do prazo para oferecimento de resposta a contar da
publicação acima. Se assim não fez a requerida, não pode apontar ao Juízo cerceamento de defesa, pois conforme transcrito
pela própria embargante, foi cumprido rigorosamente o previsto no artigo 298 do CPC. Aqui, cabe ressaltar, que o fato de não
estar representada nos autos não é problema a ser dirimido pelo Juízo, e sim pela parte que optou por tal conduta, sendo certo
que a publicação do DJE possui validade incontestável. Dessa forma, entendo que a embargante apontou omissão e contradição
inexistentes, contrariando expressamente o previsto na norma processual que ela própria transcreveu, promovendo embargos
de declaração manifestamente protelatórios, razão pela qual a condeno no pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa
em favor do embargado, nos termos do artigo 538, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: KAREN BARUFFI PAZETO (OAB
317934/SP), CLÁUDIO DA SILVA CARDOSO (OAB 175878/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), SEBASTIÃO FERNANDO
FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 0000924-96.2011.8.26.0334 (334.01.2011.000924) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Interligação
Elétrica do Madeira Sa - Sirley Machado - Sobre o comprovante de depósito no valor de R$ 185.947,94, juntado aos autos,
manifeste-se a exequente. - ADV: GUILHERME DE MELO NOGUEIRA (OAB 303669/SP), RODRIGO ALVES SOARES
(OAB 304389/SP), SERGIOMURILO NEVES RIBEIRO (OAB 90344/MG), MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284261/SP),
ELISANGELA DA SILVA GUIMARAES (OAB 285875/SP), CARLOS SOUBHIA FILHO (OAB 190600/SP)
Processo 0001003-75.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001003) - Inventário - Inventário e Partilha - Ivone Porfírio da Silva Sobre a certidão a seguir transcrita, manifeste-se a inventariante (Certifico e dou fé que, melhor revendo os autos, não foram
apresentadas as declarações, descrição dos bens e herdeiros, tampouco os documentos necessários e procurações.) - ADV:
DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP), CIBELE PRISCILA RENZETTI (OAB 190390/SP)
Processo 0001249-08.2010.8.26.0334 (334.01.2010.001249) - Outros Feitos não Especificados - Indenização por Dano
Moral - Benedito Rosa Duarte - - Rosalina Inácio da Silva Duarte - Jacira Ramos Florian - - Osmar Florian - Vistos. Ressalto que
a ordem de requisição de bloqueio da quantia executada foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil, todavia, o CPF/CNPJ
da parte executada não foi encaminhado às instituições financeiras por inexistência de relacionamentos bancários, conforme
comprova o documento que segue. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifestem-se os executados sobre o pedido de decretação de
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