TJSP 02/07/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1681
2000
não dei causa. P.R.I.C. - ADV: ERNESTO DE CUNTO RONDELLI (OAB 46593/SP), LEONARDO MORI ZIMMERMANN (OAB
213240/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0003756-94.1999.8.26.0408 (408.01.1999.003756) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Toshio
Misato - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Atualizem-se as certidões (fls. 5139/5141 e 5143), oficiando-se para tanto. Após,
retornem-me. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP), LUIZ MARCELLO DE ALMEIDA
PEREIRA (OAB 122830/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), ADYR SEBASTIAO FERREIRA
(OAB 4854/PR)
Processo 0003808-36.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003808) - Arrolamento Comum - Sucessões - A.C.S. - F.P.E.S.P. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor no prazo de 48 horas, em termos de prosseguimento do fetio, sob pena
de extinção e arquivamento. - ADV: JOSÉ ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), SILVIA
MARIA ANDRADE (OAB 125896/SP)
Processo 0003874-79.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003874) - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Gilson
Tatikava - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Autos com vista ao Requerente para, em 48:00 horas, dar regular
prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA (OAB 297222/SP),
VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0004038-15.2011.8.26.0408 (408.01.2011.004038) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Márcio
Floriano Ditão - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial
formulado por MARCIO FLORIANO DITÃO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e, em conseqüência,
condeno o Instituto-Réu a pagar ao Autor o benefício da aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 42, e seguintes, da
Lei nº 8.213/91, no percentual de 100% (cem por cento) do salário de benefício do segurado (artigo 44 da Lei nº 8.213/91),
a contar do laudo pericial. São devidos ao Autor juros de mora, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, sobre o total
acumulado, em relação as parcelas vencidas até a citação e, a partir daí, sobre o valor de cada parcela vencida, mês a mês.
As prestações em retardo serão pagas de uma só vez, acrescidas de juros moratórios e correção monetária, contados desde
o ajuizamento da ação. Eventuais valores já pagos ao Autor, em razão desse benefício, deverão ser deduzidos. Sucumbente,
a Autarquia Ré suportará os encargos decorrentes, notadamente custas e despesas processuais, honorários advocatícios que
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa corrigido monetariamente, nos termos do artigo 20, § 3º, do
Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do cominado no artigo 475, § 2º, do Código de
Processo Civil, vez que nem o valor da causa atualizado e nem os valores devidos ao Autor superam sessenta salários mínimos.
Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. - ADV:
FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP), THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO (OAB
168779/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0004114-73.2010.8.26.0408 (408.01.2010.004114) - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel Cristina Fadine
Ferreira - Fazenda Puplica do Estado de Sao Paulo e outros - Ao requerente: Comparecer (procurador) em cartório para
assinatura do termo de rerratificação. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), THAIZ RIBEIRO
PEREIRA DE CARVALHO (OAB 168779/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI
PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP)
Processo 0004120-12.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004120) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Manifeste-se o requerente em termos do prosseguimento do feito, tendo
em vista a efetivação do desbloqueio do bem conforme fls. 62, no prazo legal. - ADV: JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 226132/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0004137-58.2006.8.26.0408 (408.01.2006.004137) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal Finaustria Arrendamento Mercantil S A - Municipio de Ourinhos - Fls. 1683/1697. Diga o Município de Ourinhos, inclusive, nos
termos e para os fins do disposto no artigo 398, do Código de Processo Civil. Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a
que não dei causa. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ
(OAB 105113/SP), CARLOS EDUARDO COLENCI (OAB 119682/SP)
Processo 0004224-04.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004224) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosemary Aparecida
Espindola - Fazenda Público do Estado de São Paulo - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007 e Portaria 01/2007,
encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, inc. III e § 1º, do C.P.C.. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT
‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 0004447-30.2007.8.26.0408 (408.01.2007.004447) - Procedimento Ordinário - ISS/ Imposto sobre Serviços Banco Gmac Sa - Município de Ourinhos - Fls. 1173/1177. Diga o Município de Ourinhos. Excedi no prazo em razão do acúmulo
de serviço a que não dei causa. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), LUIZ EDUARDO
DE CASTILHO GIROTTO (OAB 124071/SP)
Processo 0004465-17.2008.8.26.0408 (408.01.2008.004465) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Valdete
Barbosa de Andrade - Furtado Funilaria Industrial Ltda - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, com
resolução de mérito, a ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com nulidade de ato jurídico ajuizada por
VALDETE BARBOSA DE ANDRADE contra FURTADO FUNILARIA INDUSTRIAL LTDA para reconhecer a nulidade da alteração
contratual (fls. 126 e 130/131) e declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, nos termos do artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Fica, destarte, determinada a exclusão do Autor da composição social da Ré, desde a alteração
constitutiva. Sucumbente, a Ré suportará o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em R$ 724,00, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oficie-se
a Junta Comercial do Estado de São Paulo para as providências cabíveis. Arbitro os honorários ao advogado nomeado ao Autor
e ao curador especial nomeado a Ré, no patamar máximo da tabela da Defensoria Pública do Estado, expedindo-se certidões.
Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. P. R. I.C. - ADV: JOSÉ ANTONIO BEFFA (OAB 159464/
SP), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
Processo 0004654-92.2008.8.26.0408 (408.01.2008.004654) - Execução de Título Extrajudicial - Grãosplant Comércio e
Armazenamento de Cereais Ltda Epp - Manifeste-se a Exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
DEBORAH CRISTINA DE CARVALHO (OAB 262035/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), EDUARDO
CINTRA MATTAR (OAB 141723/SP), WASHINGTON LUIZ TESTA JUNIOR (OAB 236509/SP)
Processo 0005039-64.2013.8.26.0408 (040.82.0130.005039) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria
Lucia da Silva - Trata-se de pedido de alvará formulado por MARIA LUCIA DA SILVA para recebimento de valor residual de
benefício previdenciário de titularidade de Leondina Verissimo da Silva, sua genitora falecida no estado civil de viúva. Não há
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º