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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014 - Página 2213

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TJSP 02/07/2014 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1681

2213

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0632/2014
Processo 0000445-82.2007.8.26.0451 (451.01.2007.000445) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa
- José Celso Lima Piracicaba Me - - José Celso Lima - - Cleide de Oliveira Toledo - Vistos. Ante certidão supra, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIEL ELIAS FILHO (OAB 124928/SP), JAMIL ROS SABBAG (OAB 240820/SP),
ÂNGELA VIEIRA SILVA (OAB 194523/SP), THALES MONTE CARNEIRO (OAB 181016/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP)
Processo 0000790-43.2010.8.26.0451 (451.01.2010.000790) - Procedimento Ordinário - Posse - Santander Leasing Sa
Arrendamento Mercantil - Katia Ladoano da Silva - Vistos. Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil ajuizou Ação de
Rescisão Contratual com Pedido de Perdas e Danos contra KATIA LADOANO DA SILVA alegando, em síntese, que firmou
contrato de arrendamento mercantil com a requerida em 06 de maio de 2009, mas esta deixou de efetuar o pagamento das
parcelas pactuadas, estando inadimplente desde 06 de setembro de 2009. Almeja a declaração de rescisão do contrato e sua
reintegração na posse do automóvel. A decisão de fls. 33 deferiu a tutela antecipada. Esgotadas as tentativas de localização
do veículo, foi requerida a conversão da ação em Indenização por Perdas e Danos (fls. 212/214), que foi deferida (fl. 217).
Esgotados os meios disponíveis para localização da ré, esta foi citada por edital (fls. 239, 259, 264/265 e 270/271). Nomeado
curador especial (fl. 277), este contestou por negativa geral (fl. 280). É o relatório. Passo a decidir. I - Não há que se falar em
nulidade da citação por edital, pois ao contrário do alegado pelo d. curador especial todas as diligências cabíveis foram tomadas
no intuito de localizar o atual paradeiro da ré, inclusive junto aos órgãos públicos. Outrossim, o artigo 232 do CPC foi devidamente
cumprido. II - No mérito, o pedido procede. A avença entabulada entre as partes está devidamente comprovada nos autos pelo
instrumento de fls. 18/23. Em referido pacto consta expressamente que ocorrerá a rescisão em caso de descumprimento das
obrigações por qualquer das partes (cláusula 15), obrigando-se a arrendatária a devolver o bem à arrendadora no prazo de
cinco dias (cláusula 15.1). Mencionado instrumento prevê, ainda, a responsabilidade da arrendatária por eventuais prejuízos
sofridos pela arrendadora na hipótese de rescisão do contrato (cláusula 15.3). Assim, tendo em vista que a requerida deixou de
efetuar o pagamento das parcelas ajustadas e que o veículo arrendado não foi localizado, latente a responsabilidade da ré pelo
pagamento dos valores a que se obrigou. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar
à autora a quantia de R$48.971,21, corrigida pela tabela prática do TJSP a partir de 27.09.2012 e acrescida de juros moratórios
de 1% ao mês a partir da citação. Por força da sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 20, §3º, do CPC). Pagamento nos termos do artigo 475-J do CPC.
Expeça-se certidão em 100% da tabela DPE/OAB. P.R.I. (Valor da condenação: R$ 57.676,43; valor do preparo a ser recolhido:
1.153,52; porte e remessa e retorno: R$ 59,00 (2 volumes)) - ADV: SAMUEL SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB 131291/SP),
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
Processo 0003383-55.2004.8.26.0451 (451.01.2004.003383) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Santo
Messana - - Edda Giannetti Messana - Luiz Matteu Pelegrini - Vistos. Fls. 351: vide decisão de fls. 348. Fls. 352/353: ciente.
Intime-se. - ADV: JOSE GUILHERME SANTORO CALDARI (OAB 145886/SP), LUIZ HENRIQUE ZANELATTO (OAB 29421/PR),
FABIO SIGMAR BORTOLETTO (OAB 237736/SP), MARIA ANGELICA DE CARVALHO SANTORO CALDARI (OAB 67376/SP)
Processo 0014674-52.2004.8.26.0451 (451.01.2004.014674) - Execução de Título Extrajudicial - Antonio Freitas Lima Pb 49
231 - Tallyta Ferreira da Silva - - Jose Ferreira - Vistos. Fls. 88/91: defiro a vista fora do cartório, ao patrono da requerida, pelo
prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP), LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA
FILHO (OAB 205907/SP), FABIANA SALVADORI (OAB 255730/SP)
Processo 0024556-57.2012.8.26.0451 (451.01.2012.024556) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Telhaço Indústria
e Comércio Ltda - Romasi Construtora Ltda Epp - Vistos. Fl. 145: defiro o prazo de 15 dias, devendo a parte dar andamento
independente de nova intimação, sob pena do artigo 267, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP),
ITALO ARIEL AGHINA (OAB 261646/SP)
Processo 0025529-12.2012.8.26.0451 (451.01.2012.025529) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Mauro Eduardo Inforçato - Josias Soares Ferreira - Vistos. Fls. 187/189: Ciente do edital de leilão. Intime-se o executado,
pessoalmente, das praças designadas, devendo antes o exequente recolher a diligência do oficial de justiça. Intime-se.(Fica
pela presente publicação intimado o exequente, através de seu patrono, a recolher a diligência do oficial de justiça no importe
de R$ 13,59) - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0026323-33.2012.8.26.0451 (451.01.2012.026323) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - A T X Comercio de Produtos Texteis Ltda - - Fabio Nunes Albino - Sandra Renata Biscaro Groff - Vistos.
Fls. 97/99 - O(A)S Dr(a)s. Procurador(a)s continuará(ao) representando seu(s) constituinte(s) durante 10 (dez) dias (CPC art.
45, 2ª parte). Intime-se. - ADV: MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/
SP), ANA CAROLINA FERNANDES CALDARI (OAB 290741/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2014
Processo 0009576-37.2014.8.26.0451 - Impugnação ao Valor da Causa - Causas Supervenientes à Sentença - Condomínio
Edifício Ilha Bela - LECY ANACLETO - (Sobre a contestação à impugnação, diga Impugnante.) - ADV: ANTONIO VANDERLEI
DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP),
JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1001279-24.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonia
Regina Nalin Seguezzi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Banco do Brasil S/A ofereceu IMPUGNAÇÃO nos autos da ação de
cumprimento de sentença movida por Antonia Regina Nalin Seguezzi alegando, preliminarmente, a necessidade de liquidação
da sentença e a limitação subjetiva da sentença coletiva. No mérito, sustenta que a diferença a pagar é de 20,36%, que o índice
de fevereiro de 1989 deve ser de 10,14%, que os juros moratórios devem ser de 0,5% ao ano e incidir somente a partir da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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