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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014 - Página 2424

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TJSP 02/07/2014 - Pág. 2424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1681

2424

imposto de renda que apresenta. Assim, não me convencendo da hipossuficiência financeira, indefiro a gratuidade requerida.
Intime-se. - ADV: CASSIA CRISTINA FERRARI (OAB 186529/SP)
Processo 0001858-29.2014.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Rufino da
Silva Neto - Banco do Brasil S.A - Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Retifique a Serventia o pólo passivo da ação para constar o
Banco do Brasil S/A. A inicial deverá ser emendada em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento para trazer aos autos certidão
da sentença proferida na ação coletiva. Intime-se. - ADV: CASSIA CRISTINA FERRARI (OAB 186529/SP)
Processo 0001903-32.2009.8.26.0624 (624.01.2009.001903) - Procedimento Ordinário - Maria Senhora Momberg - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. P.R.I. e oportunamente arquivem-se
os autos. - ADV: DINARTH FOGACA DE ALMEIDA (OAB 148743/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), THAÍS DE ANDRADE GALHEGO
(OAB 222773/SP)
Processo 0004328-38.2011.8.26.0470/01 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Paulo Paes de Camargo - Inssinstituto Nacional de Seguro Social - Vista ao autor para se manifestar em relação ao valor do cálculo de liquidação apresentado
pelo INSS que totalizou R$ 27.890,20, atualizado até 05/2014. - ADV: PEDRO ALVES FERREIRA (OAB 263490/SP)
Processo 0004701-69.2011.8.26.0470 (470.01.2011.004701) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vicentina Gomes
de Abreu - Jose Matheus de Abreu - As custas foram recolhidas (fls.24-A), bem como o imposto de transmissão causa mortis (fls.
36/37). A negativa federal foi juntada (fl.23). Diante do exposto, HOMOLOGO a partilha de bens de fls. 09/10 para os devidos
fins e efeitos de direito, pelo falecimento de José Matheus de Abreu, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à
Fazenda Pública. Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha, arquivando-se em seguida os autos. - ADV: JOÃO
BATISTA CAMARGO (OAB 193597/SP)
Processo 2050272-83.1998.8.26.0470 - Arrolamento de Bens - Família - Luiza Martins Pereira - Domicio Pereira Fiuza Defiro a expedição da 2ª via do Formal de Partilha , bem como seu aditamento para constar a petição de fls.101/107 novo
aditamento do Formal de Partilha , após o recolhimento da taxa judiciária necessária. Intime-se. - ADV: LOURENCO VIEIRA DA
COSTA (OAB 76381/SP)
Processo 3000277-59.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.M.N. - A.L.O. - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a paternidade de ALAN LOPES DE OLIVEIRA em relação ao menor
MIGUEL MARQUES NETO, expedindo-se, após o trânsito em julgado da presente sentença, o competente mandado ao Senhor
Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Porangaba/SP para que promova a averbação da decisão, segundo
prevê a legislação pertinente, no assento de nascimento nº 3785, livro A-33, fl. 26 da mencionada Serventia, devendo constar no
assento de nascimento o nome de seu genitor e dos avós paternos José Lopes de Oliveira e Edit de Camargo Oliveira. Ainda,
CONDENO o réu a pagar ao autor, a título de alimentos, a importância correspondente a 1/2 (meio) salário mínimo, mediante
desconto em folha de pagamento junto à empregadora do réu e depósito na conta bancária em nome da representante do autor
(Banco Santander, agência 0382, conta corrente nº 01003850-6 - fl. 07). Nos termos da Súmula nº 277 do Superior Tribunal de
Justiça, os alimentos são devidos a partir da citação que, no caso dos autos, considera-se efetivada em 10 de julho de 2013
(fl. 34). Oficie-se para desconto. Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
esses fixados em R$ 800,00, ante a inexistência de complexidade, observando-se, contudo, ser beneficiário da justiça gratuita.
Arbitro os honorários advocatícios da advogada nomeada ao autor em 100% (cem por cento) do valor previsto para a hipótese
na tabela do Convênio OAB/PGE, devendo ser expedida a competente certidão no momento oportuno, independentemente de
requerimento. Uma cópia da sentença servirá como mandado de averbação. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C., arquivandose oportunamente. - ADV: SANDRA NOGUEIRA (OAB 147446/SP), JOSE DIRCEU DE PONTES (OAB 317610/SP), FABIO
JOSE MENEZES BUENO (OAB 141298/SP)
Processo 3001209-47.2013.8.26.0470 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MILTON PEREIRA DOS
SANTOS - Vistos etc. NOTIFIQUE(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder ao
recolhimento das custas processuais conforme cálculo anexo que faz parte integrante deste, sob pena de inscrição em dívida
ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de inscrição de dívida ativa-taxa judiciária e arquivem-se estes
autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/
SP)
Processo 3002469-62.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.C.M. - J.P.R. - Vistos.
Arbritro os honorários da advogada nomeada às fls.29 em 60% do valor previsto na tabela em vigor. Expeça- se a respectiva
certidão. No mais, manifeste- se a requerente sobre a contestação apresentada às fls.68/69. Int. - ADV: SÉRGIO NOGUEIRA
(OAB 175084/SP), LUIZA VAZ (OAB 126184/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP)
Processo 3002636-79.2013.8.26.0470 - Interdição - Tutela e Curatela - D.R. - E.R. - “ Designado o dia 29 de julho de 2014,
às 08:00 horas, por ordem de chegada, para a realização de perícia médica na requerida Eliete Rosa, com o Dr. Florivaldo
Zacharias, no consultório situado à Avenida Pereira da Silva, nº 928, Bairro Santa Rosália - Sorocaba - SP - Telefone: (15) 32337816.” - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP), SERGIO ALVES DE CASTRO (OAB 160090/SP)
Processo 3002643-71.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Angela Maria Ribeiro de
Camargo - Aguardando manifestação das partes sobre o Estudo Social. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB
183424/SP)
Processo 3002968-46.2013.8.26.0470 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.S.N. - G.V.N.
- Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o decurso do prazo sem comprovante de pagamento ou
apresentação de justificativa, pelo requerido. - ADV: SANDRO NOGUEIRA (OAB 147483/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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