TJSP 02/07/2014 - Pág. 892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1681
892
17, parágrafo 2º, da Lei 6515/77, voltará a autora a usar seu nome de solteira, ou seja, BENEDITA DE OLIVEIRA. O réu arcará
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono do autor, ora arbitrados em R$ 700,00 (setecentos
reais). Transitada em julgado expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil. P.R.I.C. - ADV: SIMONE DE ANDRADE
PLIGHER (OAB 125016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2014
Processo 1000265-43.2014.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ANTONIO BERNALDINO DA
SILVA - Vistos. 1 - Há declarados nas certidões de óbito de fls. 30/31 outros filhos dos genitores do falecido, os quais também
são irmãos deste. Assim, inexistindo dependentes habilitados junto ao INSS (fls. 36), todos detém a legitimidade para constar no
pólo ativo. Caso falecidos, cabe ao requerente a comprovação dos óbitos, com a juntada das respectivas certidões e habilitação
dos sucessores daqueles que forem pré-mortos. 2 - Em 10 dias, pena de indeferimento, venha a emenda à inicial para constar o
pólo ativo, como manda o artigo 282 do CPC. Int. - ADV: SAMARA REGINA JACITTI (OAB 276354/SP)
Processo 1000982-55.2014.8.26.0309 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Manuela de Morais Ramos Angelo Maximo Sousa Ramos - Vistos. Providenciem os requerentes em 10 dias, o aditamento determinado às fls. 18, pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP)
Processo 1001125-44.2014.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - MARIELZA BOLSARE GIACOMELLI e outro
- Vistos. 1 - Nomeio inventariante MARIELZA BOLSARE GIACOMELLI, independentemente de compromisso. 2 - Em 10 dias,
providencie o (a) inventariante: a) certidão(ões) negativa (s) de tributos municipais; b) certidão negativa da Receita Federal
em nome do(a) falecido(a); c) protocolo do procedimento do ITCMD, mesmo que isento junto ao Posto Fiscal. 3 - Com o
cumprimento integral, aguarde-se manifestação da FESP. 4 - Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: JOSE APARECIDO MARCUSSI
(OAB 58909/SP)
Processo 1003052-45.2014.8.26.0309 - Alimentos - Provisionais - Fixação - K.A.N.L. - Vistos. 1 - Tendo em vista a certidão de
fls. 12, revejo a decisão de fls. 08, já que ambas as partes residem em Jundiaí. 2 - Em 10 dias, a autora deverá emendar a inicial
para constar os endereços das partes de forma correta, esclarecendo o interesse de agir já que é presumida a colaboração do
réu para o sustento da família se ainda residente no mesmo endereço. Int. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/
SP)
Processo 1003267-21.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.H.M.P. - C.P. - HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes na sessão de mediação (fls. 45), que conta com a anuência do Ministério Público (fls. 46)
e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ainda,
homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Após todas estas
providências, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB
296430/SP), VANDERLEI ROBERTO PINTO (OAB 92998/SP), JUÇARA MARIA MELCHIOR FURTADO (OAB 271945/SP)
Processo 1003732-30.2014.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luzia Della Torre Salviano Vistos. Providencie-e a requerente o que determinado às fls. 16, em 05 dias pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ALEX
AMERICO SALVIANO (OAB 312096/SP)
Processo 1003816-31.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.F.K. - Vistos. 1 - Intimese o(a) devedor(a) ao pagamento do débito reclamado conforme cálculo da inicial, no prazo de 15 dias, hipótese em que estará
isento da multa imposta pelo artigo 475-J, do CPC. 2 - Não sobrevindo o pagamento, solicite-se ao juízo deprecado providenciar
a penhora e avaliação, acrescido o débito da multa de 10% legalmente prevista. 3 - Caso o oficial de Justiça não possa realizar
a avaliação por não possuir conhecimentos especializados, nem estime o(a) devedor(a) o valor, solicite-se a nomeação de perito
avaliador pelo Juízo deprecado. 4 - Feita a penhora e avaliação, delas deverá ser o(a) devedor(a) intimado desde logo e terá o
prazo de 15 dias para, querendo, oferecer impugnação (artigo 475-L, CPC). Int. - ADV: DÉBORA REGINA ROSSI (OAB 246981/
SP)
Processo 1004515-22.2014.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - SOLANGE DE FATIMA NETO - Vistos. 1 - Fls. 11:
Recebo como emenda à inicial. Procedam-se às devidas anotações. 2 - Nomeio inventariante SOLANGE DE FÁTIMA NETO,
independentemente de compromisso. 3 - Aguarde-se a juntada das primeiras declarações, com a descrição dos bens, créditos
e obrigações do espólio e indicação dos sucessores, no prazo de vinte (20) dias. 4 - Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: ROSELI
MARQUES DA ROSA (OAB 167116/SP)
Processo 1004874-69.2014.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - EDNA SONIA DE CARVALO e outro
- Vistos. Recebo a petição de fls. 38/39 em aditamento as declarações e plano de partilha. Anote-se. Defiro o prazo trinta dias,
findo o qual, independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado a fls. 34/35. Int. - ADV: RENATA RASTELLI (OAB
302097/SP)
Processo 1006213-63.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.M.S. - Vistos. 1 - Em 10 dias, a
autora deverá juntar a decisão que homologou o acordo quanto à obrigação alimentar que ora se pretende rever. 2 - Com a
juntada, tornem conclusos face ao parecer do Ministério Público de fls. 17. Int. Ciência ao MP. - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB
132738/SP)
Processo 1006243-98.2014.8.26.0309 - Prestação de Contas - Oferecidas - Família - D.F.P. - Vistos. Encaminhem-se os
autos ao contador para conferência das contas apresentadas. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos.
Int. - ADV: WALDIR SINIGAGLIA (OAB 86408/SP)
Processo 1006570-43.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.G.A.C. e outro
- Vistos. 1 - Fls. 23/24: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Intime-se o devedor ao pagamento do débito reclamado
conforme cálculo da inicial, no prazo de 15 dias, hipótese em que estará isento da multa imposta pelo artigo 475-J, do CPC.
3 - Não sobrevindo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, acrescido o débito da multa de 10% legalmente
prevista. 4 - Caso o oficial de Justiça não possa realizar a avaliação por não possuir conhecimentos especializados, nem
estime o devedor o valor, o que deverá ser certificado de forma circunstanciada, os autos deverão ser imediatamente trazidos à
conclusão para nomeação de perito avaliador pelo Juízo. 5 - Feita a penhora e avaliação, delas deverá ser o devedor intimado
desde logo e terá o prazo de 15 dias para, querendo, oferecer impugnação (artigo 475-L, CPC). 6 - Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.. Defiro desde logo os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º