TJSP 03/07/2014 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1682
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MAZO (OAB 129206/SP), LUCIANE DAL BELLO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 122982/SP), JOSÉ ANTONIO GERETTO
CALDAS (OAB 172232/SP)
Processo 1000561-90.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.S.L. - T.B.T. - Ato Ordinatório Ciência ao
Ministério Público. Ibitinga, 01 de julho de 2014. Eu, ___, Ivanete Francisco dos Santos, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ANA
PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP)
Processo 1001370-80.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.P.M. A.C.M.A. - Ato Ordinatório Ciência ao Ministério Público. Ibitinga, 01 de julho de 2014. Eu, ___, Ivanete Francisco dos Santos,
Chefe de Seção Judiciário. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1001464-28.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.P.S.J. - J.A.P.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/005910-3
dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo CITEI e INTIMEI a JOSÉ ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS por todo teor deste
mandado, do que bem ciente ficou, exarando sua assinatura.Recebeu contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: NILÉIA
ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1001464-28.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.P.S.J. - J.A.P.S. - Vistos, Tendo
em vista o teor do Comunicado SEMA 1.1.2.1, publicado no DJE de 30/06/2014, página 05, que autorizou o ínicio do expediente
forense do prédio que abriga a Vara Criminal e Anexos, o Cartório do Juizado Especial Criminal e o Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidania -CEJUSC da comarca de Ibitinga, no dia 30/06/2014, a partir das 13h30, designo nova audiência para o
dia 04 de agosto de 2014, às 10: 00 horas. Cumpra-se, com celeridade. Int. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1001488-56.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.R.T. - F.T.J. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/006182-5
dirigi-me aos endereços indicados e ainda no Condomínio Sol Nascente, Jd.Aurora, local de trabalho de Natália e aí sendo
CITEI e INTIMEI a FLORISVALDO TOMAZ JÚNIOR e INTIMEI a NATÁLIA REGINA DA SILVA por todo teor deste mandado,
do que bem ciente ficaram, exarando suas assinaturas.Florisvaldo recebeu contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 1001488-56.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.R.T. - F.T.J. - Vistos. Tendo em
vista o teor do Comunicado SEMA 1.1.2.1, publicado no DJE de 30/06/2014, página 05, que autorizou o ínicio do expediente
forense do prédio que abriga a Vara Criminal e Anexos, o Cartório do Juizado Especial Criminal e o Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidania -CEJUSC da comarca de Ibitinga, no dia 30/06/2014, a partir das 13h30, redesigno a audiência para o dia
04 de agosto de 2014, às 9:00 horas. Cumpra-se, com celeridade. Int. - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/
SP)
Processo 1001488-56.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.R.T. - F.T.J. - Vistos, Retifico o
horário da audiência designada a fls. 27 para às 09:30 horas e não conforme lá constou. Observe-se. Int. - ADV: FERNANDO
CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 1001537-97.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.A.S.S. - E.T.S.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
236.2014/005912-0 dirigi-me aos endereços indicados e ainda na rua Benedito Valentim de Moraes, nº 358, Jd.São Domingos,
atual endereço de Rosimeire e aí sendo CITEI e INTIMEI a ENRIQUE TADEU DOS SANTOS e INTIMEI a ROSIMEIRE
APARECIDA SANCHES DOS SANTOS por todo teor deste mandado, do que bem ciente ficaram, exarando suas assinaturas.
Enrique recebeu contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 1001537-97.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.A.S.S. - E.T.S. - Vistos,
Tendo em vista o teor do Comunicado SEMA 1.1.2.1, publicado no DJE de 30/06/2014, página 05, que autorizou o ínicio do
expediente forense do prédio que abriga a Vara Criminal e Anexos, o Cartório do Juizado Especial Criminal e o Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidania -CEJUSC da comarca de Ibitinga, no dia 30/06/2014, a partir das 13h30, designo nova
audiência para o dia 04 de agosto de 2014, às 11: 00 horas. Cumpra-se, com celeridade. Int. - ADV: JOSIANE DE FÁTIMA
TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 1001652-85.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.A.C. - E.L.D.C. - Vistos, Tendo em vista o
teor do Comunicado SEMA 1.1.2.1, publicado no DJE de 30/06/2014, página 05, que autorizou o ínicio do expediente forense
do prédio que abriga a Vara Criminal e Anexos, o Cartório do Juizado Especial Criminal e o Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidania -CEJUSC da comarca de Ibitinga, no dia 30/06/2014, a partir das 13h30, designo nova audiência para o dia
04 de agosto de 2014, às 11: 30 horas. Cumpra-se, com celeridade. Int. - ADV: ELOISIO DE SOUZA SILVA (OAB 210893/SP),
APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1001653-06.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.A.P.O. - R.C.O. - Vistos, Tendo em vista
o teor do Comunicado SEMA 1.1.2.1, publicado no DJE de 30/06/2014, página 05, que autorizou o ínicio do expediente forense
do prédio que abriga a Vara Criminal e Anexos, o Cartório do Juizado Especial Criminal e o Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidania -CEJUSC da comarca de Ibitinga, no dia 30/06/2014, a partir das 13h30, designo nova audiência para o dia
11 de agosto de 2014, às 09:00 horas. Cumpra-se, com celeridade. Int. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 1001653-06.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.A.P.O. - R.C.O. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/006302-0, em diligência
nesta cidade de Ibitinga, me dirigi ao endereço nele indicado e, ali, citei Ramirez Camargo de Oliveira para os termos da ação
proposta na inicial e finalidades do mandado judicial que lhe li, cientificando-o por todo o seu conteúdo e intimando-o para que
compareça à audiência designada para conciliação, na data, local e horário constantes do mandado, do que ficou bem ciente,
recebeu contrafé e exarou a sua assinatura no mandado. Outrossim, ainda em cumprimento ao mesmo mandado, certifico que
intimei Carlos Alexandre do Prado de Oliveira por todo o seu teor e finalidade, bem como da designação dele constate, do que
ficou bem ciente, exarou sua assinatura no mandado e dele recebeu cópia. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 27 de junho
de 2014. Número de Atos: (2) - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 1001874-86.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.F.L.G. - C.A.S. - Vistos. A parte autora
requereu liminar para cessar o dever de prestar alimentos em relação à parte ré, sustentando, em suas alegações iniciais, o
fato da requerida ter contraído novo matrimônio, circunstância que o exoneraria da obrigação assumida. Dispõe o artigo 1708
do Código Civil: “com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos”. A fls. 13
houve juntada de certidão comprovando o novo casamento da parte requerida. Dessa forma, entendo que não mais poderá ser
exigido, por ora, a obrigação de prestar alimentos anteriormente assumida e defiro a liminar conforme postulada a fls. 04 dos
presentes autos, expedindo-se, com urgência, ofício à empregadora ali mencionada. Cite-se, com as advertências legais. Int. ADV: HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB 265334/SP)
Processo 4000585-04.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.R.M. - - J.T.B. e outro - Ato Ordinatório Ciência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º