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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014 - Página 1316

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TJSP 03/07/2014 - Pág. 1316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1682

1316

Processo 0011988-07.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011988) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Sueli de Lima RECONSIDERO o r. Despacho de fl. 16. Com efeito, a presente ação foi originariamente distribuída perante a 3ª Vara Cível
local, mas, posteriormente, redistribuída a este Juízo (fl. 12) em razão da existência de inventário do alegado alienante do
veículo VW/Gol MI, cor vermelha, ano de fabricação/modelo 1997, gasolina, com chassi nº 9BWZZZ377VT082774, Renavam nº
00674673271 e placas CJZ-1025. Com efeito, impõe-se a citação do espólio, na figura da inventariante CARMEN CARDOSO DE
OLIVEIRA, a fim de que apresente, no prazo legal, eventual contestação sobre o pedido. Dessa forma, CITE-SE a inventariante
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente sua contestação, sob pena de revelia. Com a eventual vinda da
contestação, dê-se vista dos autos à requerente, para manifestação, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para
deliberação. Int. - ADV: MARCO AURELIO OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 284231/SP)
Processo 0012023-64.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012023) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Avanzi & Avanzi Ceramica Ltda e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição e documentos
de fls. 75/83, apresentados pela executada. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSÉ ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP), SILVIA MARIA ANDRADE (OAB 125896/SP)
Processo 0012034-35.2009.8.26.0408/01 (040.82.0090.012034/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Comercial Oshima Ltdaepp - Vistos. Petição de fl. 130: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VANICE FRAZATO PRADO CASTILHO (OAB 210986/SP), ELIANE SFEIR SALADINI ROMANI
(OAB 120042/SP)
Processo 0012286-96.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012286) - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Jefferson
Gonçalves Júnior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Der - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o cancelamento das multas de
nºs. 3B5501547, 1D0750732, 3B2059699 e 3B2059704, lavradas pelo DETRAN e DER, e dos respectivos pontos eventualmente
anotados no prontuário do autor e cadastro do veículo. Em razão da sucumbência condeno a Fazenda Pública ao pagamento de
honorários advocatícios em favor da patrona do autor no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Nos termos do artigo 475, parágrafo
2º, do Código de Processo Civil, na ausência de recurso voluntário, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI
FLORENCIO (OAB 103620/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0012414-19.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012414) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M.C.B.B. - Vista ao Ministério Público. - ADV: JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/SP)
Processo 0012430-41.2011.8.26.0408 (408.01.2011.012430) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Jornal Novo
Negocião Ltda Me - Mc Christoni Imovel e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Maykel Cesar Christoni - - Liliane Vasconcelos
de Maio Christoni - Observo inicialmente que não existe qualquer tentativa de bloqueio de valores nos autos, mas apenas
pesquisas de endereço através do BacenJud. Por outro lado, defiro a expedição de mandados de citação dos requeridos nos
endereços constantes de fl.154/155, devendo, primeiramente, o requerente providenciar o depósito das diligências do Oficial
de Justiça no valor de R$40,77, no prazo de 10 (dez) dias. Int. CUMPRA-SE. - ADV: ELAINE SALETE BASTIANI (OAB 185128/
SP)
Processo 0012647-16.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012647) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Terezinha dos Reis Tavares - Banco Bradesco Sa - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
inicial com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a serventia o levantamento
das penhoras e o cancelamento das averbações nas matrículas 20.840, 20.841 e 20.842 que recaiu sobre os bens descritos na
inicial. Deixo de condenar a parte vencida no ônus da sucumbência, tendo em vista que a embargante deu causa ao bloqueio
por ter negligenciado em não ter promovido a transferência dos imóveis perante o Cartório de Registro de Imóveis logo após a
homologação do acordo nos autos da separação judicial. Custas pela embargante. Após, arquivem-se. - ADV: REGIS DANIEL
LUSCENTI (OAB 272190/SP), ALFREDO EDSON LUSCENTE (OAB 70113/SP), RENATA RODRIGUES SALVATO (OAB 226248/
SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0012746-83.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012746) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- A.J.L.O. - Vistas dos autos ao exequente, dentro do prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça, no sentido de que
diligenciou ao local, e deixou de citar e intimar o executado, segundo informação da moradora Maria Aparecida, de que o
executado não reside ali e é pessoa desconhecida. Int. NADA MAIS. - ADV: ELIAS LOURENÇO FERREIRA (OAB 283025/SP)
Processo 0012871-51.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012871) - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 138/2012 - JD VARA
CÍVEL DA COMARCA DE CAMBARÁ PR) - Banco Bradesco Sa - Fls. 49/52: Insurge-se a exequente com relação ao valor fixado
pela Perita do Juízo para realização da avaliação dos imóveis descritos na inicial da presente Carta Precatória (fl. 02), alegando,
para tanto, não haver informações sobre os requisitos que serão utilizados na pretendida avaliação, tampouco exposição dos
parâmetros que tenham sido utilizados no momento da fixação dos honorários. Em que pese a argumentação do exequente,
melhor sorte não o assiste. Isso porque, à fl. 42, este Juízo, no mesmo ato em que nomeou a Perita para a avaliação dos bens,
facultou às partes a apresentação de quesitos e a indicação de Assistente Técnico no prazo de 5 (cinco) dias. O exequente,
por sua vez, reservou-se a questionar o valor dos honorários e a ausência dos quesitos que serão respondidos pela expert,
não apresentando seus quesitos, tampouco nomeando Assistente Técnico. Dessa forma, preclusa sua oportunidade de indicar
os quesitos que deseja serem respondidos pela Perita, não podendo, agora, valer-se de sua própria torpeza e questionar
a estimativa dos honorários, alegando que a Avaliadora não prestou “nenhuma informação quanto aos requisitos que serão
utilizados na pretendida avaliação”. Quanto ao valor dos honorários fixados, saliento que a Perita indicou o parâmetro por ela
utilizado no momento da estimativa, a saber: a Tabela de Honorários do Instituto Brasileiro de Avaliações Periciais - IBAPE/SP.
Por fim, saliento que o currículo da Perita encontra-se arquivado em pasta própria em Cartório, disponível às partes, e que a
gabarita para o exercício do mister a ela atribuído. Dessa forma, INDEFIRO o pedido do exequente. Sem prejuízo, concedo-lhe
o prazo de 10 (dez) dias para que efetue o recolhimento dos honorários estimados pela Perita. Decorrido o prazo, no silêncio,
devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo de origem com as cautelas de praxe. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI
(OAB 165231/SP), JOSE GLAUCO CARULA (OAB 15120/PR)
Processo 0012908-83.2010.8.26.0408 (408.01.2010.012908) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano Sa Fls. 71/72: Informado pela CIRETRAN local a inexistência de bloqueio do veículo objeto dos autos, não há nenhuma medida a
ser tomada. Sem prejuízo, RECONSIDERO a parte final da r. Sentença de fls. 66/67, a fim de reconhecer a desnecessidade de
recolhimento das custas processuais pelo autor, pois já feito no início do processo (fl. 18). Dessa forma, arquivem-se. Int. - ADV:
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0012910-82.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012910) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Patrícia Guedes Borges - Aparecido Nunes de Oliveira e outro - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15
dias, sobre a certidão de objeto e pé juntada aos autos. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), HELIO PACCOLA JUNIOR (OAB 67279/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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