TJSP 03/07/2014 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1682
1574
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILAS MARIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2014
Processo 0000169-45.2013.8.26.0191 - Protesto - Inadimplemento - Maria de Lourdes Gallo - Vistos. Indefiro nova suspensão
do processo, tendo em vista que o procedimento cautelar de protesto não visa a composição das partes. Assim, pela derradeira
oportunidade, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, providencie a serventia
a entrega dos autos à requerente. Intime-se. - ADV: EDUARDO FRANCISCO D’AVILA GALLO (OAB 203309/SP)
Processo 0000595-04.2006.8.26.0191 (191.01.2006.000595) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J.R.S.S. e outros Ciência à autora de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por 30 dias. Após, se nada for requerido, os
autos retornarão ao arquivo. - ADV: ROAN MARCELL DE FREITAS LAGO (OAB 334284/SP)
Processo 0000854-18.2014.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.F.C.S. e
outros - Vistos. O executado foi devidamente citado a efetuar o pagamento da obrigação alimentícia em atraso e apresentou
justificativa, alegando que efetuou acordo amigável com a representante legal do menor. Ocorre que a parte exequente impugnou
as alegações do executado, informando que não houve o acordo mencionado e não reconheceu o recibo de fls. 31. Assim, tenho
que ocorreu o inadimplemento voluntário e inescusável do seu dever alimentar, consolidado no título executivo encartado aos
autos, conforme preceitua o art. 5º, LXVII, da Constituição Federal. Ademais, a ilustre representante do Ministério Público
manifestou-se favorável ao pedido de prisão do executado (fls. 38). Assim, decreto a PRISÃO CIVIL do alimentante Alessandro
Campos da Silva, CPF 180.086.488-48, RG 21.950. - ADV: ALINE GONÇALVES GAMA (OAB 190146/SP), OSVALDO SANTOS
FILHO (OAB 83603/SP)
Processo 0001579-80.2009.8.26.0191 (191.01.2009.001579) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bmg S/A - Jonas Cordeiro de Lira - Vistos. Tendo em vista que os Embargos à Execução foram recebidos sem o
efeito suspensivo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP), DAYSE DA COSTA (OAB 198961/SP)
Processo 0001816-41.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Alimentos - G.M.N. - Vistos. Recebo fls. 10/11/como
emenda à inicial. Anote-se. Processe-se em segredo de justiça. Defiro à parte autora os benefícios da assistência gratuita, nos
termos e com as advertências da Lei nº. 1.060, de 02/02/1950. Designo audiência de conciliação para o dia 04 de agosto de
2.014, às 14h10min. Advirta-se o (a) autor (a) que sua ausência à audiência implicará em arquivamento do processo, nos termos
do artigo 7º da Lei n. 5.478/68, e que o não comparecimento ou a não apresentação de resposta do (a) réu (ré) na audiência
de conciliação, instrução e julgamento, por meio de advogado, implicará em revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos
alegados na petição inicial. Consigne-se a ambas as partes que deverão arrolar eventuais testemunhas, qualificando-as, com
pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. O autor será intimado na pessoa do advogado constituído. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ferraz de Vasconcelos, 30 de junho de
2014. - ADV: MARIA AURINEIDE CAVALCANTE FARIAS (OAB 129043/SP)
Processo 0001874-20.2009.8.26.0191 (191.01.2009.001874) - Outros Feitos não Especificados - Banco Panamericano S/A
- Fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção ( art. 267, III do CPC). - ADV:
FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0002570-22.2010.8.26.0191 (191.01.2010.002570) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - H.louis
Baxmann Produtos Metalurgicos Limitada - Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias
as diligencias informadas pela parte em fls. 94. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do feito independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: JORGE ROBERTO AUN (OAB 41961/SP), FERNANDA BESAGIO
RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP), PABLO MONTENEGRO TEIXEIRA NALESSO (OAB 235090/SP)
Processo 0003078-60.2013.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.B.S. Vistos. Providencie a representante legal da exequente a juntada de declaração de próprio punho, concordando ou não com o
comprovante de depósito juntado às fls.31, no valor de R$ 415,00 ou compareça em cartório para ratificar os termos da petição
de fls. 35/36. Prazo: 05 dias. Intime-se. Ferraz de Vasconcelos, 26 de junho de 2014. - ADV: JOSUE JORGE DE OLIVEIRA (OAB
131862/SP)
Processo 0004285-94.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FRANCISCA FORMIGA
BEZERRA - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - Intime-se o requerido (COMPANHIA PAULISTA DE
TRENS METROPOLITANOS) da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha, a qual encontra-se disponibilizada
no portal e-SAJ para impressão, devendo instruí-la com as devidas cópias, dar seu devido encaminhamento e comprovar sua
distribuição nos autos. Prazo 10 dias - ADV: MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP), IVO MUSETTI RAMOS DE
SOUZA (OAB 247451/SP)
Processo 0004285-94.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FRANCISCA FORMIGA
BEZERRA - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Dano
Moral em razão de acidente ajuizada por Francisca Formiga Bezerra em face da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.
Em resumo, alega a requerente ter sofrido uma queda em estação de trem da requerida, sofrendo em consequência do fato
ferimentos e traumas. Requer a condenação da ré em indenização por danos morais. Não alegadas preliminares, tampouco
havendo qualquer irregularidade, DOU O FEITO POR SANEADO. Pertinente a oitiva de testemunhas, portanto, defiro a produção
de prova testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de agosto de 2014 às 14:30h. Depreque-se a
oitiva da testemunha arrolada em fls. 159/160. As partes serão intimadas na pessoa de seus respectivos advogados, pelo DJE,
para comparecimento. Concedo à autora o prazo de dez dias para arrolar testemunhas. Intime-se. - ADV: IVO MUSETTI RAMOS
DE SOUZA (OAB 247451/SP), MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP)
Processo 0004328-94.2014.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.S.O. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 191.2014/007177-0 dirigi-me
ao endereço:R Distrito Federal,110,Poá, e aí sendo CITEI e INTIMEI Douglas Oliveira Silva dos Santos,o qual bem ciente
ficou,aceitou a contrafé que foi lida,exarou sua assinatura.O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSUE JORGE DE OLIVEIRA
(OAB 131862/SP)
Processo 0004328-94.2014.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.S.O. - Fica o defensor da parte
autora intimado da expedição de certidão de honorários, a qual encontra-se disponibilizada no Portal e-SAJ para impressão e
devido encaminhamento. - ADV: JOSUE JORGE DE OLIVEIRA (OAB 131862/SP)
Processo 0004705-75.2008.8.26.0191 (191.01.2008.004705) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Antonio
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