TJSP 03/07/2014 - Pág. 190 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1682
190
Ademais, deveriam ser expedidos dois mandados, conforme consta na sentença. Após regularizados os autos, os mandados
deverão ser expedidos com observância da ordem cronológica dos processos em cartório, já que inexiste prioridade de
trâmitação ou situação de urgência que justifique preterir processos mais antigos. Deverá a serventia cumprir todos os atos que
tem a mesma natureza no mesmo momento para otimização do trabalho. Adverte-se a serventia para que tenha mais cautela no
cumprimento dos processos. - ADV: LUIZ SILVA OVIDIO (OAB 83182/SP), VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP),
MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP)
Processo 0044556-55.1998.8.26.0100 (583.00.1998.044556) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Mmc Automotores do Brasil Ltda - Arnon Veiculos Import Export Ltda e outros - Retifique a parte credora a memória do cálculo,
para adequa-la à decisão proferida pelo egrégio Tribunal, conforme cópia do Acórdão cuja juntada determino. - ADV: MOZART
GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE), LILIANE ESTELA GOMES (OAB 196818/SP), FERNANDO CALZA DE SALLES
FREIRE (OAB 115479/SP), VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB 104108/SP)
Processo 0044556-55.1998.8.26.0100 (583.00.1998.044556) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Mmc Automotores do Brasil Ltda - Arnon Veiculos Import Export Ltda e outros - Mantenho a decisão agravada. Prestei
informações hoje. Int. - ADV: LILIANE ESTELA GOMES (OAB 196818/SP), VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP), CAIO
JULIUS BOLINA (OAB 104108/SP), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE), FERNANDO CALZA DE SALLES
FREIRE (OAB 115479/SP)
Processo 0044556-55.1998.8.26.0100 (583.00.1998.044556) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Mmc Automotores do Brasil Ltda - Arnon Veiculos Import Export Ltda e outros - Vistos. Fls. 1186/1187: defiro a penhora
de ativos financeiros, determinando, o bloqueio de valores via BACENJUD, conforme extrato que se segue. - ADV: MOZART
GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE), LILIANE ESTELA GOMES (OAB 196818/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB 104108/
SP), VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP), FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB 115479/SP)
Processo 0044556-55.1998.8.26.0100 (583.00.1998.044556) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Mmc Automotores do Brasil Ltda - Arnon Veiculos Import Export Ltda e outros - Dou por penhorado o valor bloqueado e
transferido para conta judicial a disposição deste Juízo. Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação. Após,
manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos os prazos, sem manifestação,
arquivem-se os autos. - ADV: MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE), FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE
(OAB 115479/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB 104108/SP), VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP), LILIANE ESTELA
GOMES (OAB 196818/SP)
Processo 0055068-53.2005.8.26.0100 (583.00.2005.055068) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Nota de cartório: manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de
Justiça. - ADV: KALIL ROCHA ABDALLA (OAB 17637/SP)
Processo 0055296-72.1998.8.26.0100 (583.00.1998.055296) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Valdir Salles Trighetas - Ntr Construtora Engenharia Ltda. e outros - Vistos. Fls. 526: É a parte exequente que deve requerer o
que deseja para o prosseguimento da execução. Arquivem-se os autos. Int. Fls.528: J. Cls para nomeação de perito, na ordem. ADV: SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), MAURICIO GREGO
VEIGA (OAB 151503/SP)
Processo 0055296-72.1998.8.26.0100 (583.00.1998.055296) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Valdir Salles Trighetas - Ntr Construtora Engenharia Ltda. e outros - Vistos. Fls. 528/529: Nomeio o perito Eng. Mário de
Souza Junior (dados disponíveis em cartório) para a avaliação dos imóveis. Deve o perito estimar seus honorários provisórios e
definitivos em dez dias, cabendo ao exequente o pagamento. Int. Nota de cartório: manifestem-se as partes no prazo comum de
10 (dez) dias sobre estimativa de honorários do sr. Perito, juntado aos autos, as fls. 537 e ss. - ADV: JOSE LUIZ BAYEUX FILHO
(OAB 26852/SP), MAURICIO GREGO VEIGA (OAB 151503/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP)
Processo 0060350-19.1998.8.26.0100 (583.00.1998.060350) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Maria Cecília Câmara Lobato e outros - Brasilian Catalogues S/c Ltda e outros - Vistos. Fls. 1794: defiro a penhora de ativos
financeiros, determinando, o bloqueio de valores via BACENJUD, conforme extrato que se segue. - ADV: MAURO ROSNER
(OAB 107633/SP), MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP),
MARIA CONCEICAO PERRONI CASSIOLATO (OAB 49969/SP), DÁVIO ANTONIO PRADO ZARZANA JÚNIOR (OAB 170043/
SP)
Processo 0060350-19.1998.8.26.0100 (583.00.1998.060350) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Maria Cecília Câmara Lobato e outros - Brasilian Catalogues S/c Ltda e outros - Dou por penhorados os valores bloqueados
e transferidos para conta judicial a disposição deste Juízo. No prazo de 15 dias, ofereçam as partes devedoras, se quiserem,
impugnação, sob pena de preclusão. Após a confirmação das transferências e decorrido o prazo para impugnação ou qualquer
outra manifestação, voltem conclusos para extinção da execução em relação ao corréu José Roberto, visto que o bloqueio foi
integral. Quanto ao saldo remanescente da corré YRIA, no mesmo prazo, manifeste-se a parte credora, apresentando para
tando memória do cálculo, deduzida a quantia liquidada, com a advertência que os encargos sobre o valor depositado incidem
até a data do depósito e indicação de bem específico passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado,
sob pena de, solucionado o conflito no que tange ao valor bloqueado, serem os autos arquivados, com a advertência de
que o desarquivamento somente será autorizado após a indicação de bem específico, com menção do local em que pode
ser encontrado. - ADV: MARIA CONCEICAO PERRONI CASSIOLATO (OAB 49969/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/
SP), MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP), DÁVIO ANTONIO PRADO ZARZANA JÚNIOR (OAB 170043/SP), JOEL
FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP)
Processo 0063200-55.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Relsa Brasil Locação de Veículos
Ltda - Vistos. A executada, ainda, não foi citada, estando pendente a carta precatória expedida ao Estado da Bahia. Todavia,
considerando o longo lapso temporal decorrido, por ora, defiro o arresto dos ativos financeiros da executada, com base nas
taxas recolhidas às fls. 63. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0064486-68.2012.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Diante do teor da petição de fls. 62 dos autos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos de direito,
a desistência manifestada nestes autos, com o que DOU POR EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do
art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas ou verba honorária. Não havendo interesse recursal,
publicada esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com a devida “baixa” na distribuição - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0064486-68.2012.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - 1. Não há foro de eleição previsto no contrato e o valor da causa não ultrapassa 500 (quinhentos) salários
mínimos. 2. No mais, verifica-se que a parte ré, nesta Comarca, têm domicílio na jurisdição do Foro Regional do Santana 3.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º