TJSP 03/07/2014 - Pág. 413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1682
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a direito líquido e certo daquela. Posto isto, julgo PROCEDENTE o mandado de segurança impetrado por MARIA MOREIRA DA
SILVA em face do(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DIRETORA REGIONAL DA SAÚDE DE BARRETOS
- DRS V, e CONCEDO A SEGURANÇA para que sejam fornecidos a impetrante o(s) medicamento(s) “Dimorf; Maxisulid 400
mg; Disprospam 1 mg; Algimac 5000”. Estes medicamentos podem ser substituídos por genéricos, desde que respeitado os
princípios ativos. O período de fornecimento deve ser expresso em receita médica a ser apresentada no ato da retirada dos
insumos. Destarte, torno definitiva a liminar concedida, respeitado os termos do acima decidido. Isento de custa, não sendo
devida a verba honorária, nos termos da Súmula nº 105 do STJ. Verificado o decurso do prazo para interposição de recursos
voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, para reexame necessário. Oficiese à autoridade impetrada. Barretos, terça-feira, 01 de julho de 2014. P.R.I.C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV:
EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), JOAO BOSCO ALVES (OAB
72186/SP), SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP)
Processo 1004676-82.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias - JOSIANE REIS CRISPIM
- Processo nº 2014/001511 Vistos. Concedo ao(à)(s) autor(a)(es) os benefícios da Justiça Gratuita/Assistência Judiciária.
Cadastre-se. Cite(m) o(a)(s) requerido(a)(s) por mandado, consignando-se as advertências de praxe. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Barretos, quinta-feira, 26 de junho de 2014. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV:
CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO ATHAYDE MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2014
Processo 0000082-33.2000.8.26.0066 (066.01.2000.000082) - Procedimento Sumário - Jorge Odecio Ramos Filho - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Processo número de ordem: 2000/000203. Vistos. Fls. 218: defiro. Oficie-se ao DEPRE,
bem como intime-se o Procurador do instituto-réu, como de praxe, para os esclarecimentos solicitados, no prazo de 10 dias.
Com os esclarecimentos nos autos, diga o autor. Intime-se. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA PIERRE (OAB 117709/SP), JOSE
RUZ CAPUTI (OAB 50420/SP), ARTHUR OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 141083/RJ), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP)
Processo 0000178-67.2008.8.26.0066 (066.01.2008.000178) - Monitória - Nota Promissória - Mariana Conceição Oliveira Sergio Henrique Pereira - Processo número de ordem: 2008/000047. Vistos. Ante a inércia da requerente-exequente, certificada
às fls. 97, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP), JOSÉ CARLOS GAZETA DA
COSTA JÚNIOR (OAB 243501/SP)
Processo 0000409-56.1992.8.26.0066 (006.61.9920.000409) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Joao Vergilio de Oliveira - - Mirair Carlos Muniz - Vistos. Compulsando os autos é possível constatar que a
presente execução encontra-se extinta por sentença transitada em julgado em 09/09/1992 (fls. 44/vº) em razão de pagamento
da dívida, conforme noticiado na petição de fls. 38, onde o exequente declara, expressamente, haver recebido seu crédito e que
não tinha interesse na ação. Portanto, a determinação judicial de fls. 71 foi equivocada, assim como as pesquisas realizadas
e o bloqueio de fls. 85vº. Dessa forma, determino o desbloqueio imediato dos valores em nome de MIRAIR CARLOS MUNIZ,
bem como a destruição da cópia da declaração do imposto de renda. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ LOTFALLAH
MIZIARA (OAB 27618/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000573-54.2011.8.26.0066 (066.01.2011.000573) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Maria Bianca Lopes Moreira Dias Souza - Webjet Linhas Aereas Sa - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA BIANCA LOPES MOREIRA DIAS SOUZA em face de WEBJET
LINHAS AEREAS SA, em fase de execução, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Expeça-se incontinenti mandado de
levantamento em favor da autora-exequente, da quantia depositada a fls. 236. P.R.I. Transitada em julgado arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. ATO ORDINATORIO: Retire a autora-exequente em cartório, o mandado de levantamento
expedido. - ADV: MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA (OAB 297551/SP), FERNANDO JOSÉ PEREIRA YUNES (OAB 289732/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 235857/
SP)
Processo 0001073-62.2007.8.26.0066 (066.01.2007.001073) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral James Rangel Carregari - Carmen Lúcia Bianquete Pereira - - Andrea Cristina Luciano Pereira - - André Luciano Pereira - - Celso
Aparecido Luciano Pereira - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
ajuizada por JAMES RANGEL CARREGARI em face de CELSO DONIZETI LUCIANO PEREIRA posteriormente substituído por
seu espolio CARMEN LÚCIA BIANQUETE PEREIRA, ANDREA CRISTINA LUCIANO PEREIRA, ANDRÉ LUCIANO PEREIRA
e CELSO APARECIDO LUCIANO PEREIRA, em fase de execução, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Expeça-se
incontinenti mandado de levantamento em favor do autor-exequente, da quantia depositada a fls. 265. P.R.I. Transitada em
julgado arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. ATO ORDINATORIO: Retire o autor-exequente em cartório,
o mandado de levantamento expedido. - ADV: GISLAINE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 236379/SP), CRISTIANE DE ASSIS
JACÓ (OAB 231211/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES (OAB 245508/SP),
MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP)
Processo 0001268-42.2010.8.26.0066 (066.01.2010.001268) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Farid Carvalho Mauad - - Paula Marcia Meinberg Mauad - - Edmundo Carvalho Mauad - Randyll Scott Tavora - Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por FARID CARVALHO MAUAD, PAULA
MARCIA MEINBERG MAUAD e EDMUNDO CARVALHO MAUAD em face de RANDYLL SCOTT TAVORA, em fase de execução,
com fundamento no artigo 794, I do CPC. Expeça-se incontinenti mandado de levantamento em favor do requerido-exequente,
da quantia depositada a fls. 298. P.R.I. Transitada em julgado arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. ATO
ORDINATORIO: Retire o requerido-exequente em cartório, o mandado de levantamento expedido. - ADV: MARIANA JUNQUEIRA
BEZERRA RESENDE (OAB 181361/SP), LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP), WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO (OAB 136272/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º