TJSP 03/07/2014 - Pág. 484 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1682
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se a parte exequente sobre a extinção ou eventual prosseguimento em caso de inadimplemento. - ADV: ABIBI AZAR (OAB
15709/SP), MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP)
Processo 0051915-57.2011.8.26.0114 - Monitória - Sociedade Campineira de Educacao e Instrucao - Deyse Fernandes
Araujo Schwarz - Recebo o recurso de apelação de fls. 117/125 interposto pela requerida nos efeitos devolutivo e suspensivo.
À resposta. (art. 508 e 518). A seguir, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado III, observadas as
formalidades de estilo. Int. - ADV: THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP), LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA
SILVA (OAB 237115/SP)
Processo 1000146-06.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CHS PROMOÇÕES
E REPRESENTAÇÕES LTDA - - CARLOS DE ALMEIDA PRADO MEGALE - AGROPECUÁRIA RANCHO ALEGRE
EMPREENDIMENTOS LTDA-ME - Informação do Juízo deprecado às Fls. 49/50 - Aguarda autor recolher, em conta do Juízo
deprecado, em 05 dias, complemento de diligências ao Sr. Oficial da comarca de Janaúba / MG. - ADV: GUSTAVO LUZ
BERTOCCO (OAB 253298/SP)
Processo 1000207-61.2014.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - APARECIDA BIBIANA DE GOES
BARBIERI - - LIDIANE BARBIERI - ARIANE BARBIERI - JOÃO GILBERTO BARBIERI - Vistos. Remetam-se os autos ao
Partidor do Juizo. Após, manifeste-se a inventariante e conclusos. Int. Jaú, 18 de junho de 2014. - ADV: CARLOS ALEXANDRE
TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 1000792-16.2014.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Credito
Financiamento e Investimento - BERALDO MARTINS JUNIOR - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2014/014562-2 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e
aí sendo, após diversas diligencias, em dias e horários diversos, deixei de proceder a apreensão determinada, por não localizar
o bem objeto da ação. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 24 de junho de 2014. (ATO ORDINATÓRIO: Vistas dos autos ao
autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial considerando o resultado negativo da diligência.). - ADV:
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP),
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1001722-34.2014.8.26.0302 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - J G PINHEIRO CARAFFINI ME - FLAVIA
CUSTODIO GARCIA CALÇADOS ME - - FLÁVIA CUSTÓDIO GARCIA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2014/014932-6 dirigi-me ao endereço referido,
DEIXEI de CITAR FLAVIA CUSTODIO GARCIA pois quem reside no local é Adila Luana Denadai, há 06 meses, que disse
desconhecer a mesma. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 18 de junho de 2014. Número de Atos:R$13,59 (ATO ORDINATÓRIO:
Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial considerando o resultado negativo da
diligência.). - ADV: HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS)
Processo 1002013-34.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B.F.A. - M.A.F. - - M.A.F. - S.V. - Trata-se de ação de investigação de paternidade em que os requeridos-filhos alegam inépcia da inicial e a requerida-viúva,
ilegitimidade passiva. O autor impugnou as contestações. O Ministério Público se manifestou. Deixo de acolher a preliminar de
inépcia da inicial, posto que suficiente, para fins de recebimento da inicial, a alegação de paternidade em relação ao requerido,
sendo despicienda a apresentação de detalhes do relacionamento havido entre o falecido e a mãe do requerente. A preliminar de
ilegitimidade passiva da viúva demanda instrução probatória, posto que nada há nos autos a respeito da natureza de seu vínculo
com o falecido, o que disciplinará eventual percentual no inventário, quer a título de meação, quer a título de herança. Desta
forma, deve permanecer no pólo passivo para exercício pleno do contraditório. Dou assim o feito por saneado. Para instrução,
determino a realização de prova pericial, junto ao IMESC, a qual devem comparecer o requerente, sua mãe, os requeridos-filhos
e a mãe destes. Oficie-se, solicitando-se indicação de data. Indiquem os requeridos-filhos a qualificação e o endereço de sua
mãe para posterior intimação. Intime-se. (ATO ORDINATÓRIO: Aguarda requeridos-filhos indicarem, no prazo de 05 (cinco)
dias, a qualificação completa e o endereço de sua mãe para posterior intimação.). - ADV: RAFAEL SOUFEN TRAVAIN (OAB
161472/SP), RAFAEL AUGUSTO NUNES COSTA (OAB 280360/SP), ALEX JOSE DESIDERIO (OAB 300204/SP), VERONICA
CERBASI (OAB 332915/SP)
Processo 1002316-48.2014.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - VIVIANE MIUKI RODRIGUES YAGUI - (Vistas dos autos ao réu para
regularizar, em 15 (quinze) dias, sua representação processual.). - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP), SAMUEL MOREIRA REIS
DE AZEVEDO SILVA (OAB 251859/SP)
Processo 1002500-04.2014.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.J. - F.H.J.
- Vistos. Regularmente citado o executado apresentou justificação alegando dificuldades financeiras e pedindo o parcelamento
do débito . A parte exeqüente e o representante do Ministério Público concordaram com o parcelamento do débito , entretanto
no valor mensal de R$ 184,00 . Foi apresentado novo demonstrativo conforme fls. 35, onde se observa um débito no valor de
R$ 1.104,10. Assim , ante a posição conciliatória da parte exeqüente , concedo o parcelamento do débito relativo ao período de
fevereiro a maio de 2014 em 16 parcelas no valor de R$ 184,00 , sem prejuízo das pensões vincendas. O primeiro pagamento
deverá ser realizado junto com a próxima pensão vincenda e mediante depósito em conta poupança informada às fls. 35.
Esclareço ao executado que em caso de descumprimento do acordo , não mais serão aceitas justificativas nesta fase processual,
ocasião em que será decretada a sua imediata prisão , conforme o disposto no artigo 733 do CPC. Assim, suspendo a presente
execução nos termos do artigo 792 do CPC e aguarde-se o integral cumprimento. Intime-se. Jaú, 23 de junho de 2014. - ADV:
ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP)
Processo 1002518-25.2014.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.H.D.M. - N.H.D.M. - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ROGÉRIA ANDRIETE
COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP), AGUINALDO DOS SANTOS (OAB 57544/SP)
Processo 1002987-71.2014.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSÉ CARLOS ZAMBONE - ELISABETE FAVERO ZAMBONE - Vistos. Defiro aos autores o benefício da gratuidade processual. Anote-se. Por ora, oficie-se
à Caixa Econômica Federal requisitando-se informações sobre eventuais valores em nome do falecido a título de FGTS e PIS.
Prazo: 20 dias. Com a resposta, manifestem-se os autores e conclusos. Int. Jaú, 29 de maio de 2014. (ATO ORDINATÓRIO:
Resposta apresentada. Aos autores.). - ADV: JORGE ROBERTO D’AMICO CARLONE (OAB 204306/SP)
Processo 1003197-25.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Borges Filho
- Ana Lúcia de Souza Mendes - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 302.2014/016373-6 dirigi-me ao endereço narrado no mandado, e lá estando, DEIXEI DE
CITAR/ADVERTIR a requerida ANA LÚCIA DE SOUZA MENDES, porque não consegui localiza-la pessoalmente. O imóvel
está desocupado, fixado há uma placa da Imobiliária Exclusiva alugando o local. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 18 de
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