TJSP 03/07/2014 - Pág. 719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1682
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299545/SP), JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP), RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP)
Processo 0004705-04.2014.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Hotcar
Comércio de Veículos Ltda - Devair Barbosa dos Santos - Vistos. Antes de analisar o pedido inicial, providencie a requerente
a juntada da planilha do cálculo do débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 19/20: a fim de ser analisado o pedido
de assistência judiciária do requerido, providencie a juntada da declaração de hipossuficiência, bem como regularize a sua
representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando a procuração. Int. - ADV: FÁBIO RAMOS NOGUEIRA (OAB
164160/SP), CHARLENE MORANDI (OAB 64910/PR)
Processo 0004779-29.2012.8.26.0082 (082.01.2012.004779) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- M.E.M.F. - Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão pelo prazo prescricional. Int. ADV: ANGELA MARQUES MACEDO (OAB 151164/SP)
Processo 0004818-55.2014.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - B.R.Y. - Vistos. Esclareça
o autor o pedido inicial, uma vez que o cumprimento de sentença deve ocorrer nos próprios autos em que as visitas foram
fixadas. Int. - ADV: SANDRA BONVENTI DEMÉDIO (OAB 106658/SP)
Processo 0005125-09.2014.8.26.0082 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.A.O.S. - Vistos. No prazo e sob as penalidades
do artigo 284, CPC, emende o(a) autor(a) sua peça inicial, a fim de corrigir o polo passivo com relação a E. S. S. conforme
documento de fl. 07.Forneça cópia do aditamento para servir como contrafé. No mesmo prazo, deverá a autora comprovar o
parentesco entre ela e a menor. Intime-se. - ADV: JEFFERSON COVRE (OAB 141134/SP)
Processo 0005332-08.2014.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudia Andreia Stenico - Vistos.
Providencie a exequente o recolhimento do complemento das diligências do Oficial de Justiça (valor R$ 6,84 = 02 atos - citação e
penhora), bem como a juntada da cópia do documento de identificação. Após, cite-se o(a) executado(a) para que em três (3) dias,
contados da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (CPC art. 652, caput), cientificando-o de que a verba honorária
será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (CPC, parágrafo único, art. 652-A). Intime-se-o de
que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos, para oferecer embargos do devedor, independente
de penhora, depósito ou caução (CPC arts. 736 - 738, § 1º), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o
crédito, poderá o executado depositar 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja
admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art.
745-A). Intime-se-o, ainda, para que indique, em cinco (5) dias, os bens passíveis de penhora (CPC art. 652, § 3º), sob pena de
incorrer em multa de 20% sobre o valor atualizado da dívida (CPC arts. 600, inciso IV - 601). Decorrido o prazo e não efetuado
o pagamento, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (CPC art. 652, § 1º), lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Fixo os honorários advocatícios em 10% do
débito. Int. - ADV: MARCELO STOLF SIMOES (OAB 131270/SP)
Processo 0005371-05.2014.8.26.0082 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A. - Vistos. Antes de determinar a citação editalícia
da ré, providencie a z. Serventia pesquisas de endereço junto aos sistemas Bacenjud e Infojud. Caso as pesquisas sejam
frutíferas, cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Em
caso negativo, fica desde já deferida a citação por edital. Decorrido o prazo do edital, deverá ser nomeado curador especial à ré.
Int. - ADV: LUCILENE MARIA DA SILVA (OAB 272147/SP)
Processo 0005430-90.2014.8.26.0082 - Liquidação por Arbitramento - Masayoshi Ito I e outro - Jonas Barreto - Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 02/03, visto tratar-se de providência que cabe a parte. Int. - ADV: CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO
(OAB 197634/SP), PATRICIA HOLTZ DA SILVA (OAB 202218/SP)
Processo 0005514-91.2014.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo a parte autora fornecer
os meios necessários e entrar em contato com o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça responsável pelo ato. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0005646-22.2012.8.26.0082 (082.01.2012.005646) - Monitória - Cheque - Lazinetos Materiais para Construção
Ltda - Eliel Marçal Gomes - Vistos. Sendo que o advogado do executado é dativo, intime-o por carta da penhora efetuada nos
termos da decisão de fls. 144. Int. - ADV: CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), FERNANDO MOLINARI FASIABEN
(OAB 263020/SP)
Processo 0005648-26.2011.8.26.0082 (082.01.2011.005648) - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Boituva Materiais
para Construção Ltda - Fica intimada a parte Autora a fornecer o solicitado para o devido cumprimento da precatória expedida.
-Diligência de Oficial de Justiça; -Cópia da decisão judicial que determinou o cumprimento do ato; -Cópia do mandato judicial
conferido aos advogados. - ADV: FELIPE JORGE BRANCACCIO (OAB 219160/SP), TABATA LARISSA MOREIRA ZABADAL
(OAB 298630/SP)
Processo 0006411-66.2007.8.26.0082 (082.01.2007.006411) - Procedimento Ordinário - Ivete Americo da Silva I e outros
- Ferroban Ferrovia Bandeirantes Sa - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), por meio de seu advogado, pela imprensa oficial,
para que efetue o pagamento do débito reclamado, no prazo de 15 dias, no valor R$ 236.279,06, sob pena de multa de 10%
e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, C.P.C. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO
DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ADELMO DO VALLE SOUSA LEAO (OAB 130338/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE
ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), JOSE PAULO LOPES (OAB 60541/SP), FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/
SP), NEY MARTINS GASPAR (OAB 30370/SP), MARIA DO CARMO FALCHI (OAB 53570/SP)
Processo 0006617-41.2011.8.26.0082 (082.01.2011.006617) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - Gerdau Aços Longos Sa - Engefag Automação e Montagem Ltda
Me - Vistos. Os advogados renunciantes foram nomeados após sentença de extinção do processo, solicitado o o pagamento
da taxa mandato, decorreu prazo sem pagamento. Ofício já encaminhado a Carteira de Previdência dos advogados - fls. 102.
Assim, ciente da renúncia e nada mais havendo para ser discutido nos presentes autos, cumpra a z. Serventia a a parte final
da sentença de fls. 89, arquivando-se. Int. - ADV: FERNANDO MOLINARI FASIABEN (OAB 263020/SP), CARLOS AUGUSTO
MARCONDES DE O. MONTEIRO (OAB 183536/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), FELIPE FERNANDES RIBEIRO (OAB
262375/SP)
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