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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014 - Página 827

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TJSP 03/07/2014 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1682

827

Processo 1003021-17.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cláudia Tereza Rodrigues Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cuida-se de ação de restabelecimento de benefício previdenciário de
auxílio-doença promovida por CLÁUDIA TEREZA RODRIGUES contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Tendo em vista que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação, deixo de designar a
audiência preliminar (CPC, art. 331) e passo a sanear o feito (CPC, art. 331, § 3º). Processo em ordem. Partes legítimas.
Não há preliminares arguidas. Não há nulidades a serem proclamadas. Declaro o feito saneado. Considerando que o pedido
da requerente baseia-se na incapacidade física total e temporária para o exercício de atividade laboral, a perícia médica é
imprescindível. Para tanto, nomeio Perito o Dr. Alcides Durigan Júnior. Intime-se o requerido para que promova o depósito dos
honorários periciais nos termos da Lei nº 8.620/93, artigo 8º, § 2º e da Resolução nº 558 do Conselho da Justiça Federal, de
22 de maio de 2007, fixados no valor máximo da Tabela II, do Anexo I, da mencionada Resolução. Confirmado o depósito, ao
Perito para designar dia, hora e local para realização da perícia, com tempo hábil à intimação dos interessados. Da designação
a requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecimento, por Oficial de Justiça, sob pena de preclusão da prova e
extinção da ação. Defiro às partes o prazo de dez dias para indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos. Desde
já fixo os pontos controvertidos: existência ou não de invalidez total e temporária da autora e o grau de sua incapacidade ao
exercício de atividade funcional; eventual invalidez total e permanente. Intimem-se, sendo o requerido pessoalmente, na pessoa
do Dr. Procurador Federal. - ADV: ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/
SP)
Processo 1003333-90.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - IGLU COMERCIAL
E IMPORTADORA LTDA - ISAIAS GONÇALVES DOS SANTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP e outro - Vistos.
Acolho a comprovação, pela exequente, da distribuição da carta precatória, conforme documento de página 59. Aguarde-se o
seu cumprimento. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 133149/SP), ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS
PAIVA (OAB 175156/SP)
Processo 1004706-59.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida de
Oliveira Tassinari Silva - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. Acolho a petição de páginas 31/32 como emenda à inicial, promovendo
a Serventia as anotações necessárias quanto ao valor da causa. Cite-se o(a) requerido(a) para contestar a ação, no prazo de
15 dias, cientificando-o(a) de que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
autor(a) na inicial. Int. - ADV: TATIANA CECILIO BELOTI (OAB 321206/SP)
Processo 1005926-92.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - André Luis Sarmento Teixeira - Vistos. Considerando-se os argumentos do executado contidos em sua petição
de páginas 45/48 e em confronto com os documentos juntados, em especial o contrato objeto desta execução (páginas 27/30),
que foi objeto de ação revisional (páginas 63/66) e que teve seu trâmite pela E. 1ª Vara Cível local, já julgada (páginas 82/85),
presentes, pois, os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, acolho o pedido de página 48, letra “a” como
providência de natureza cautelar e determino a suspensão da execução até decisão final da exceção de pré-executividade.
Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de páginas 45/161, em 10 (dez) dias. Regularize o executado a sua
representação processual, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), MARCUS
VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP)
Processo 1005926-92.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - André Luis Sarmento Teixeira - Vistos. Página 163: Por ora nada a apreciar, tendo em vista a suspensão da
execução. Int. - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/
SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP)
Processo 1007124-67.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMERCIAL MARILIENSE DE
FERRAGENS LTDA ME e outro - REFRIGERAÇÃO DE TRANSPORTE DE MARÍLIA LTDA - Vistos. Cite-se a executada para
efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 652 do Código de Processo Civil, constando do
mandado que, não satisfeita a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação,
na forma do § 1º do dispositivo em alusão. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos
pela metade caso a executada realize a quitação, em sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 652-A, parágrafo único do
CPC). Poderá a executada oferecer embargos, através de ação autônoma, independentemente de penhora, depósito ou caução,
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, segundo o disposto nos artigos 736
e 738 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito das exequentes e comprovando o
depósito de 30% do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado, poderá a executada requerer seja admitido
pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do artigo
745-A e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ROSSETTI (OAB 288688/
SP)
Processo 1007178-33.2014.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Iara Aparecida do Amaral - Jonas dos
Santos - Vistos. Ante a indicação de página 07 defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Cite-se o requerido para contestar a ação, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que não sendo contestada, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial (art. 319, do CPC). Int. - ADV: PAULO MARCOS VELOSA
(OAB 153275/SP)
Processo 1007209-53.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ANGELICA TREVISI MORALES Açafate Empreendimentos S.A e outro - Vistos. Citem-se as requeridas para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias,
cientificando-as de que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na
inicial (art. 319, do CPC). Int. - ADV: TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR (OAB 154157/SP)
Processo 1007226-89.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMERCIAL MARILIENSE DE
FERRAGENS LTDA ME e outro - F. H. BARBOSA SOLDAS ME - Vistos. Cite-se a executada para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 652 do Código de Processo Civil, constando do mandado que, não satisfeita
a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, na forma do § 1º do dispositivo
em alusão. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a executada
realize a quitação, em sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 652-A, parágrafo único do CPC). Poderá a executada
oferecer embargos, através de ação autônoma, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, segundo o disposto nos artigos 736 e 738 do Código de
Processo Civil. No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito das exequentes e comprovando o depósito de 30%
do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado, poderá a executada requerer seja admitido pagar o restante
em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do artigo 745-A e seus
parágrafos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ROSSETTI (OAB 288688/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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