TJSP 04/07/2014 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
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BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP)
Processo 0013036-33.2012.8.26.0344 (344.01.2012.013036) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Carmen
da Costa Sarico Luan - Banco Fiat Sa - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido as fls. 97. Decorrido referido
prazo, manifeste-se o procurador da exeqüente quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias, para possível expedição de
mandado de levantamento. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/
SP)
Processo 0013240-77.2012.8.26.0344 (344.01.2012.013240) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lucrézia Maria
Bruno - Ali Fawzi Chaaban - Vistos. Manifeste-se a exequente quanto a não efetivação da entrega dos bens adjudicados,
conforme certidão de fls. 43. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 0013425-81.2013.8.26.0344 (034.42.0130.013425) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Robson Sérgio Rodrigues - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Vistos. Pedido retro: Defiro. Proceda a
Seventia ao transito com baixa. Após, aguarde-se o prazo para inutilização. Int. - ADV: CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/
SP), GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP), ELAINE CRISTINA CORDIOLI VINHAS (OAB 273428/SP), CARLOS
ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 0013446-91.2012.8.26.0344 (344.01.2012.013446) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- José Antônio Fadel Nogueira - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Diante do decidido pelo Colégio Recursal, proceda-se
à baixa do processo no Sistema informatizado. Após, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias para inutilização dos autos,
conforme disposto no item 30.2 do Provimento CSM 1.670/09, com as alterações estabelecidas no Provimento CSM 1.679/09,
ficando autorizado o desentranhamento dos documentos juntados. Int. - ADV: RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP),
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0013447-76.2012.8.26.0344 (344.01.2012.013447) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Adriano Dias Rodrigues - Banco Fiat Sa - Quanto ao depósito judicial efetuado pelo requerido, no valor de R$1.521,80,
manifeste-se o requerente, em 05 (cinco) dias, advertido de que o silêncio será interpretado como concordância com o valor
depositado, acarretando na extinção do feito nos termos do art. 794, I, do CPC. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/
SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP)
Processo 0013702-97.2013.8.26.0344 (034.42.0130.013702) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Bruno
Soares Lorena Ribeiro de Godoy - Banco Panamericano Sa - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05(cinco)
dias, acerca do depósito de fls. 62, no valor de R$192,67(cento e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos), efetuado em
06/06/14. Saliente-se que o silêncio será interpretado como aceitação tácita, e o feito extinto, nos termos do art. 794, I do CPC.
Int. - ADV: DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0013839-79.2013.8.26.0344 (034.42.0130.013839) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Ewerton Nunes Sanches - Ricardo César Nabão Me - - Motorola do Brasil Ltda - Vistos. Em virtude de petição de
fls. 157 referir-se as duas requeridas, julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o presente feito, nos termos do artigo 269, III do CPC. Após, cumpra-se o disposto no Prov. 1679/09 do CSM. P.R.I. - ADV:
ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), RAFAEL GARCIA DA SILVA (OAB 288847/SP), LIGIA FERNANDES
PIRINETE (OAB 306855/SP)
Processo 0013978-65.2012.8.26.0344 (344.01.2012.013978) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Daniela Magalhães - Angela das G Rossi - I - Fls. 46/48: Defiro. Intime-se a devedora para pagamento da dívida
atualizada conforme cálculos apurados pela exequente (R$2.610,23), no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de
10%, prevista no artigo 475-J, do CPC. Em caso de não pagamento, com o acréscimo da multa de 10%, proceda-se à penhora
“on line” por atender a ordem preferencial prevista no art. 655, do CPC. Caso não sejam localizados ativos financeiros, expeçase, mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado do prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução
que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução. II - No mais, nos termos da sentença
de fls. 15/18, intime-se a requerida para o cumprimento da obrigação nela estabelecida, consistente na transferência do veículo
descrito na inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da multa diária já fixada. Int. - ADV: ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES
(OAB 229622/SP)
Processo 0014285-19.2012.8.26.0344 (344.01.2012.014285) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Michael Cristiano Serrano - Ivo de Barros Nunes Garcia Flores - Compareça o exequente em cartório no prazo de cinco dias
para possível lavratura do auto de adjudicação. Int. - ADV: ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP)
Processo 0014348-10.2013.8.26.0344 (034.42.0130.014348) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Fernando Wilson de Lima Soares - Abner Joel Faria Valadares - - Tonicar Corretora de Veículos - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias as provas que pretendem produzir, justificando sua respectiva pertinência
subjetiva, sob pena de indeferimento. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV:
MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB 263948/SP), RUBENS HENRIQUE
DE FREITAS (OAB 177733/SP)
Processo 0014817-56.2013.8.26.0344 (034.42.0130.014817) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Letícia
Thaís Parra Me (spider Centro Automotivo) - Anderson Rodrigues da Silva - Ante o decurso do prazo para oposição de embargos
à execução, relativo à penhora sobre uma TV da marca Gradiente, 20 polegadas, avaliada em R$250,00, manifeste-se a
exequente eventual interesse em sua adjudicação, em cinco (5) dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção do feito.
- ADV: KARINA CORRADINI AUR (OAB 327547/SP)
Processo 0014855-05.2012.8.26.0344 (344.01.2012.014855) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - William
Ricardo Guilhermino Guijo - Banco Itaucard Sa - Tendo em vista que o depósito de fls. 94 veio desacompanhado de petição,
e considerando que o prazo para oposição de embargos à execução flui da data do depósito espontâneo, nos termos do
Enunciado 41 dos Enunciados Uniformes: “O prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, ficando
dispensada a lavratura de termo de penhora”, aguarde-se eventual decurso do prazo. Sem prejuízo, manifeste-se o credor
acerca do valor depositado (R$3.889,82), em cinco (5) dias, sob pena de aceitação tácita. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB
66919/SP), TALITA FERNANDES SHAHATEET (OAB 250553/SP)
Processo 0015300-86.2013.8.26.0344 (034.42.0130.015300) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Cristina Assano Zoner - Adriana Moreira Ribeiro - - Elizabeth Carolina Biato Passos - Vistos. 1. A desistência
da ação, em sede de Juizados Especiais, independe de anuência da parte contrária. Posto isto, acolho o pedido de fls. 54 e
HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. JULGO, em
consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC em relação à correquerida Elizabeth Carolina
Biato Passos. Providenciem-se as necessárias anotações. 2. No mais, esclareçam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as
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