TJSP 04/07/2014 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
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do contrato assumido pelas partes e em decisão praticamente satisfativa, possibilitar aos interessados, antes de sentença
judicial que apreciará a espécie, invalidar todo um ajuste de vontades que, em princípio, pode e deve ser respeitado (“pacta
sunt servanda”). Ainda, não há aqui como determinar que o autor permaneça na posse do bem, haja vista que tal questão será
dirimida em eventual demanda ajuizada pela ré. O ajuizamento da ação revisional não elide a eventual mora do devedor, a teor
do disposto na Súmula 380 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (“A simples propositura da ação de revisão de contrato não
inibe a caracterização da mora do autor”). Da mesma forma, possível a inclusão do nome do autor, enquanto inadimplente,
no rol de órgãos de proteção ao crédito. Legítimo o direito do credor de informar a entidade de proteção ao crédito sobre a
inadimplência do devedor, mesmo que a questão esteja sendo discutida em Juízo. É o caso, assim, de indeferir-se o pedido de
concessão da tutela antecipada. Por fim, quanto à consignação das prestações, nos termos do artigo 285-B, §1º, do Código de
Processo Civil, é possível a autorização para depósito judicial de valores que o autor entende devidos, na pendência de ação
revisional de contrato bancário. Diante do exposto, indefiro os pedidos de tutela antecipada para excluição/abstenção do nome
do autor nos cadastros de inadimplentes e para que o autor permaneça na posse do bem, e defiro o pedido do autor para depósito
judicial de valores que o autor entende devidos, prazo de 05 dias, nos termos do artigo 893, §1º, do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido, na pessoa do representante legal, via postal, do inteiro teor da petição inicial, para querendo, no prazo de
15 (quinze) dias, apresentar contestação, cujo prazo começará a fluir da juntada do “AR” aos autos, cientificando-o dos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei
1.060/50. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. N.Paulista, 01 de
julho de 2014. - ADV: SAULO DE CARVALHO (OAB 77558/SP)
Processo 0000532-07.2014.8.26.0382 - Interdição - Tutela e Curatela - A.T.G.M. - G.A.G.M. - 1. Primeiramente, para
apreciar o requerimento de assistência judiciária gratuita à requerente (fls. 05), comprove seus rendimentos, juntado cópia de
holerite, carteira de trabalho e/ou cópia da declaração de imposto de renda, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ ANTONIO
QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
Processo 0000556-69.2013.8.26.0382 (038.22.0130.000556) - Procedimento Ordinário - Guarda - J.B.S. - Aguardando
comparecimento em cartório para assinatura do termo de gaurda definitiva e responsabilidade no prazo de 05 cinco dias. - ADV:
ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP)
Processo 0000572-57.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000572) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - O.S.C.
- A.J.C. - Aguardando comparecimento em cartório para assinatura do termo de guarda definitiva e responsabilidade no prazo de
05 cinco dias. - ADV: ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP)
Processo 0000648-47.2013.8.26.0382 (038.22.0130.000648) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Providencie o exequente a impressão e distribuição da carta precatória expedida às fls.59 comprovando
nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000657-09.2013.8.26.0382/01 - Cumprimento de sentença - Prabor Industria e Comercio de Borracha Ltda Banco Itauleasing Sa - 1. Manifeste-se a exequente, em 05 dias, acerca da petição do executado de fls. 90, em que informa
acordo extrajudicial realizado entre as partes e a quitação do contrato em discussão nestes autos, requerendo a extinção do
feito no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. N.Paulista, 26 de junho de 2014. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO
MORENO (OAB 194812/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000716-31.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000716) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Icone Sc
Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Luis Carlos Montessale Me - Ciência as partes acerca do ofício juntado às fls. 342/343
do Banco Itaú, informa que a situação atual do contrato de financiamento é a seguinte: Contrato 30410-000000723664728situação: Vincenda - Devedor: Amanda Veloso de Matos - Data da operação: 25/08/2010 - Valor do Contratado: R$29.500,00
- Valor da Quitação: R$19.477,48 - Plano: 60 parcelas - Parcelas Pagas: 30 - Parcelas em atraso: 24. e que foi incluída o
comentário DJ100 (determinação Judicial), no gravame ref. Ao veículo placa EDA 6948 chassi 9BWAA05UCP122344 ano de
fabricação 2011 modelo 2012 marca Volkwagem modelo gol 1.0 trend 4 portas cor preta. - ADV: LUIS EDUARDO MASCARENHAS
SFIER (OAB 33450/SC), LUCIANO HENRIQUE (OAB 282158/SP)
Processo 0000801-51.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000801) - Inventário - Inventário e Partilha - F.P.M. - J.M.V. - R.D.M. Expeça-se guia de levantamento ao herdeiro-neto R. D. M., na pessoa indicada às fls. 124, do valor depositado às fls. 126 (R$
2.037,50), entregando-a mediante recibo nos autos, observando-se que quando da retirada da guia, o procurador do referido
herdeiro será intimado através do D.J.E. Ademais, observo que a inventariante não recolheu a taxa judiciária e a taxa das
procurações de fls. 04 e 79. Assim, antes da retirada do formal de partilha aditado, recolha a inventariante, no prazo de 05
(cinco) dias, às custas processuais no valor de R$ 298,64 em guia DARE-SP, código 230-6, bem como, a taxa das procurações
no valor de R$ 28,96, em guia DARE-SP, código 304-9. Int. N.Paulista, 02 de julho de 2.014. - ADV: CLAURIVALDO PAULA
LESSA (OAB 155769/SP), GUSTAVO MILANI BOMBARDA (OAB 239690/SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 3000020-07.2013.8.26.0382 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa Batalhao
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, fixando o valor devido
em R$ 2.174,15 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e quinze centavos). Transitada em julgado, certifique-se esta decisão
nos autos principais para prosseguimento e arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. PRIC. Neves Paulista, 02 de
julho 2014. - ADV: APARECIDO OLADE LOJUDICE (OAB 126083/SP)
Processo 3000023-59.2013.8.26.0382 - Interdição - Tutela e Curatela - S.P.M. - M.T.P. - Ciências as partes de que foi
designado o dia 28/07/2014 às 12:30 horas, data para perícia com o Dr. Hubert eloy Richard Pontes, na Clínica Humanitas
à Rua Rubião Júnior, 2649 - centro - S.J.Rio Preto-SP, n requerida Maria Tofolette Pellacani. - ADV: ERIKA LUCIANA DOS
SANTOS VISCARDI (OAB 218719/SP), JOSE GABRIEL SILVA (OAB 91499/SP)
Processo 3000032-21.2013.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irismalti Marinho
- Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor no prazo de 05(cinco) dias, acerca da petição e comprovante de depósito judicial
juntada aos autos, no valor de R$3.219,60. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP), ELOI RODRIGUES MENDES
(OAB 276029/SP)
Processo 3000161-26.2013.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Mathilde Saes Mano Cerantola e outros - 1. Manifestem-as as partes acerca da Informação Técnica apresentada
pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo-CETESB de fls. 241/245, no prazo de 05 dias, sucessivamente. Int.
N.Paulista, 30 de junho de 2014. - ADV: SELMA REGINA DOS SANTOS (OAB 254413/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA
(OAB 197585/SP)
Processo 3000266-03.2013.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thiago
Vechiato Vasques - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor no prazo de 05(cinco) dias, acerca da petição e comprovante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º