TJSP 04/07/2014 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
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inflação). Sobre ele incidirá multa de 2% estipulada em contrato, além de juros de 1% ao mês desde a citação que constitui em
mora o devedor. Outrossim, condeno o réu a pagar ao autor o valor de R$ 1.000,00 mensais pelos lucros cessantes, contados
a partir do término do prazo para a entrega do imóvel (06/09/2010) até a data desta sentença (que definiu a relação jurídica,
convertendo a prestação a que tem direito o autor em dinheiro), atualizado a partir de seus respectivos vencimentos mensais
e com juros de 1% ao mês a partir da citação (ou do vencimento, se posterior à citação). Tais valores deverão ser calculados
em fase de cumprimento de sentença, por mero cálculo aritmético. No mais, improcede o pedido. Em razão da sucumbência
significativamente maior do réu, condeno-o exclusivamente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Fixo a verba honorária em 10% do valor da respectiva condenação, observando o disposto no parágrafo 3º do art.
20 do Código de Processo Civil. Sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, aplicam-se-lhe as normas previstas
nos artigos 11 e 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I.C. CERTIDÃO / PREPARO Certifico e dou fé, que revendo os autos, em caso de
recurso de apelação, deverá ser recolhido pelo apelante o valor de R$ 4.844,43 p/JUNHO/ 2014), na Guia DARE, cód. 230,
e o valor de R$ 59,00 , referente às despesas com porte e retorno dos autos, que deverá ser recolhido na Guia do Fundo de
Despesas do T.J., cód. 110-4, Banco do Brasil S/A. ( R$ 29,50 por volume ) 02 volume (s). - ADV: MAGALI PERALTA (OAB
292812/SP), VALTER PERALTA CUNHA JUNIOR (OAB 125628/SP)
Processo 0008812-98.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008812) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - C.M. - - M.M. - G.M. - Fabricio Henrique Canelas Vistos. De antemão observo que os exequentes não postularam
pelo benefício da justiça gratuita. Aliás, providenciaram o recolhimentos das custas iniciais, conforme documentos acostados às
fls. 08/09. Assim, reconsidero a decisão de fl. 31. Anote-se. Destaco que eventual interesse no benefício deverá ser requerido
e instruído com a declaração prevista no art. 4º da Lei 1.060/50. Outrossim, ante a comunicação de trânsito em julgado
do V. Acórdão (fls. 144/162) que reformou a decisão de fl. 84, reconhecendo impenhorabilidade do automóvel adjudicado,
anulo o auto de adjudicação lavrado à fl. 86 e determino o imediato levantamento da penhora realizado à fl. 51. Lavre-se
mandado de levantamento de penhora, intimando-se o executado acerca da presente decisão, eis que, consequentemente,
destituído do encargo de depositário fiel (diligência do juízo). Conforme relatório do RENAJUD, que segue, o veículo está em
nome do executado e não possui restrições. Assim, desnecessária a expedição de ofício ao CIRETRAN. Fls. 130/131: ante a
documentação apresentada às fls. 132/134, esclareça a parte exequente se sua pretensão de penhora recai sobre os direitos
do aludido imóvel. Caso seja penhora do imóvel, apresente matrícula atualizada e providencie o recolhimento da taxa judicial
para uso do sistema ARISP, no valor de R$ 11,00 (código 434-1). Com estes tornem. No silêncio, intime-se a pessoalmente a
dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por abandono. Intime-se e dê-se ciência ao D.
Promotor de Justiça. Mogi das Cruzes, 02 de julho de 2014. - ADV: RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 177379/SP),
JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 0010119-39.2002.8.26.0361 (361.01.2002.010119) - Ação Popular - Atos Administrativos - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - - Industria Nacional de Aços Laminados Inal S/A - - Waldemar Costa Filho ( Espolio ) - - espólio - Pascoal
Thomeu - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Defiro o requerimento do D. Promotor de Justiça. Assim, providencie a z. Serventia
o desentranhamento do documento que se encontra entre as fls. 1551 e 1552 e encaminhe-se à Delegacia de Policia Local,
com cópia de fls. 1553/1559. Solicito à Autoridade Policial abaixo mencionada as providências necessárias no sentido de apurar
eventual delito de falsificação e respectiva autoria. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Regularizados
os autos, tornem para análise dos pedidos de julgamento antecipado do feito. Intime-se. Mogi das Cruzes, 01 de julho de 2014
- ADV: JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), RAFAEL BARRETO
BORNHAUSEN (OAB 226799/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), JONATHAS MONTEIRO GUIMARAES
(OAB 262243/SP)
Processo 0010507-87.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010507) - Procedimento Ordinário - Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A
- Banco Multiplo - Wu Wen Ying - (FLS. 139) - Vistos. Fls. 138 - Aguarde-se por mais quinze dias a indicação de bens do
executado pela exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP),
CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS (OAB 187089/SP)
Processo 0011116-70.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011116) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Panificadora e Confeitaria Luvalmar e outros - Itaú Unibanco S/A - (FLS. 192) - Vistos. Ante os esclarecimentos do perito judicial,
fixo seus honorários na quantia por ele pleiteada (R$ 5.000,00). Providenciem os embargantes o depósito, em quatro parcelas,
mensais e sucessivas, sendo a primeira no prazo de cinco dias. Com o depósito da última parcela, intime-se o perito a dar início
aos trabalhos. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA
SANTOS (OAB 170523/SP)
Processo 0011275-13.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011275) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade
- J.P.J.G. - DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REGULARIZAR O ROL APRESENTADO, INFORMANDO A
QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO COMPLETO DE SUAS TESTEMUNHAS, AINDA QUE ELAS VENHAM A COMPARECER EM
JUÍZO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. - ADV: ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP)
Processo 0011740-22.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011740) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itau Unibanco S/A - Jorge Hiroyuki Nito e outro - Deve a Dra. Natasha, em 05 dias, providenciar a retirada do Mandado de
Levantamento. No mais, se nada mais for requerido, principalmente com relação as fls. 143, o processo será remetido ao
ARQUIVO. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), NATASHA OLIVETTI DE OLIVEIRA (OAB 336842/
SP), RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 177379/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0011886-39.2007.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Eliana Correia Rios - Bandeirante Energia S/A Intimo o Dr. JOAQUIM CARLOS PAIXÃO OAB/SP. 27.706 A RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA. PRAZO: 05
DIAS. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), LAIS
SANTOS COELHO GOMES (OAB 304070/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ)
Processo 0011898-43.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Renato Makoto Momura - Espirito Santo Comércio de
Ferro e Aço Ltda - (FLS. 220) - Vistos. Deverá o exeqüente obter, junto à JUCESP, certidão atualizada da empresa-executada,
juntando-a aos presentes autos no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, deverá regularizar seu pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, indicando, expressamente, quais pessoas deverão ser incluídas no pólo passivo da ação, qualificandoas, e formulando regular pedido de citação. Após, tornem-me. Intimem-se. - ADV: ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB
125547/SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP)
Processo 0012231-34.2009.8.26.0361 (361.01.2009.012231) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Indusval S/A - Canto Verde Indústria e Comércio de Alimentos Ltda e outros - (FLS. 332) - Vistos. Tendo
em vista que o coexecutado Neudir foi devidamente citado (fls. 315) e o quanto processado nos autos, defiro a citação por
edital dos coexecutados CANTO VERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. e LUIZ CARLOS KAMAROWSKI,
providenciando o banco, no prazo de dez dias, o quanto necessário para sua publicação (minuta de edital a ser encaminhada
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