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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 - Página 1624

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TJSP 04/07/2014 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1683

1624

362.2014/001854-2 em veículo particular, em 11-03-14, dirigi-me ao endereço indicado, e posteriormente no local de trabalho
da requerida, na Rua Sebastião Benedito da Silva, n° 21, Jardim Novo II ( MRV), e aí, PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
de CAMILA DE CARVALHO CHRISTOFOLETTI, dos termos e atos da ação proposta e do r. mandado, do qual tomou inteiro
conhecimento, aceitando a contrafé que ofereci, a qual ficou de tudo bem ciente, exarando sua assinatura no rodapé deste
mandado. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA (OAB 255173/SP)
Processo 4006320-28.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade - FABRÍCIO AUGUSTO VICENTE CARDOSO Camila de Carvalho Christofoletti - Vistos; Diante da declaração de fls. 37, que atesta a condição exigida pela Lei nº 1.060/50,
defiro ao(à) requerido os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Sobre a contestação e documentos de fls. 27/37, diga(m)
o(a)(s) requerente(s) em dez dias. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10(dez) dias, se concordam com
o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem
interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em vista o teor do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil,
acrescido pela lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Ressalto,
outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste
Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: PAULO CESAR SABINO DA SILVA (OAB
285456/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA (OAB 255173/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2014
Processo 1000286-54.2014.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.G.M. - Fls. 24/27:
Defiro. Expeça-se carta precatória para citação. Int. - ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP)
Processo 1000361-93.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.H.A. - 1. CITE-SE A REQUERIDA no endereço
de fls. 26. 2. Fls.32: À Psicóloga do Juízo, com laudo em 30 dias. 3. Na sequência, ao Ministério Público. - ADV: ADRIANA
CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 1001298-06.2014.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Claudio Cesar Martins Carvalho - BRAYAN HENRIQUE DA SILVA CARVALHO - Vistos. CLÁUDIO CÉSAR MARTINS CARVALHO,
qualificado nos autos, moveu a presente ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO contra BRAYAN HENRIQUE DA SILVA CARVALHO,
também qualificado nos autos, alegando, em síntese, o excesso de execução, requereram que os presentes embargos sejam
recebidos e julgados procedentes. Foi certificado que os embargos são intempestivos (fl. 26). É o relatório. D E C I D O.
Os embargos devem ser rejeitados de plano, pois são intempestivos. A certidão de fl. 26 denuncia a intempestividade dos
embargos, cujo prazo decadencial exauriu-se em 24 de fevereiro de 2014, consoante certidão lavrada nos autos da execução,
o mandado de citação do executado foi juntado à fl. 37 daqueles autos em 14 de janeiro de 2014. Sendo assim, os embargos
devem ser rejeitados uma vez que foram distribuidos em data de 25/02/2014, portanto, fora do prazo legal. Isto posto, REJEITO
liminarmente os embargos à execução com fulcro no artigo 739, I, do Código de Processo Civil. Condeno os embargantes nas
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P. R. I. - ADV: PAULO
CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1001324-04.2014.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.J.S.G. - - D.W.G. - Ciência aos interessados da
expedição do mandado de averbação, disponível para impressão. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 1001395-06.2014.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.P.L. - B.L.F. - Vistos. Ante a declaração de
pobreza de fls. 06, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. Designo o dia 07 DE AGOSTO DE 2014 ÀS 10:00 horas, para audiência de tentativa de
conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC),
situado à Rua Angelo Bombo, n.º 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu - S.P, intimando-se o(a) e citando-se o(a) requerido (a),
constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da
data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada de que não oferecida defesa serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. A requerente
deverá ser intimada da Audiência acima através de seu patrono, com a publicação desta no DJE. Concedo os benefícios do
artigo 172, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei. Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1001431-48.2014.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/011338-3 dirigi-me ao endereço:
E DEIXEI DE CITAR E INTIMAR KARINA ISABELLE RIBEIRO AMÉRICO, tendo em vista ter sido informada no local por uma
senhora que se disse chamar Cimeia de que A REQUERIDA MUDOU, não sabendo a pessoa por mim indagada indicar seu atual
endereço. Ante ao exposto, devolvo o presente para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 24 de
junho de 2014. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1001607-27.2014.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.A.A.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/008328-0 dirigi-me ao endereço
constante e aí sendo, CITEI E INTIMEI o requerido Odair José da Silva, do inteiro teor do mandado que lhe foi lido, aceitou
a cópia do mesmo, ficando de tudo ciente, exarando sua assinatura. * O referido é verdade e dou fé. - ADV: ELISANGELA
ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
Processo 1001607-27.2014.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.A.A.S. - O.J.S. - Vistos. Fls. 33: Providencie
a serventia as anotações devidas junto ao sistema SAJ. Ante a declaração de fls. 34, concedo ao requerido os beneficios da
gratuidade processual. Anote-se. No mais, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta
dias. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Servirá o
presente por cópia digitada como mandado. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP), MARIANA
ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP)
Processo 1001608-12.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.M.L. - A.P.L. - Vistos. Razão assiste ao
peticionário de fls. 60. A intimação do despacho de fls. 51 não foi publicada em nome do advogado do autor. Assim, defiro o
pedido e em 10 dias manifeste-se o autor sobre a contestação ofertada e especifique as provas que pretende produzir. Sem
prejuízo, defiro o rol de testemunha apresentado a fls. 59 que deverá comparecer à audiência independentemente de intimação.
- ADV: ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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