TJSP 04/07/2014 - Pág. 1929 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
1929
SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), RONALDO SILVA (OAB 328647/SP), MARCELO BALDASSARRE
CORTEZ (OAB 33810/PR)
Processo 4022298-13.2013.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - ANA MARIA VICTTOLO
BARNARDINELLO EPP - SAVIMÓVEL COMERCIAL E IMÓVEIS LTDA. - Vistas dos autos às partes para: ( X) ciência às partes
(juntada acórdão) - fls. 140/142. - ADV: APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP),
SERGIO LIVI LARANJEIRA (OAB 332319/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2014
Processo 0019228-22.2014.8.26.0405 - Exceção de Incompetência - Espécies de Contratos - JANETE APARECIDA VAZ
- Recebo a exceção no efeito suspensivo, certificando-se nos autos principais. Ao excepto, no prazo legal. Int. - ADV: TANIA
MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP), ADEMAR DO NASCIMENTO FERNANDES TAVORA NETO (OAB
215996/SP), RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP)
Processo 1001106-41.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PARQUE DAS ACÁCIAS - Manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias. Nada vindo, ao arquivo. Int.
- ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1001343-75.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernanda da Gloria Moreira Instituto Nacional do Seguro Social - que a perita judicial Drª Ligia Celia Leme Forte Gonçalves, designou o dia 09/09/2014,
às 08:30 horas, data para perícia no autor, que realizar-se-á na Rua do Bosque, n 1621,CJ. 1303, Barra Funda, São PauloSP, Fone 3596-4188, ou 97662-1419 (Danielle),sendo indispensável levar consigo Carteiras de Trabalho e os resultados de
exames de que disponha e chegar ao local com 30 minutos de antecedência, devendo ainda o patrono da autora providenciar
o comparecimento desta na perícia designada). - ADV: ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/SP), MARCIO SILVA
COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1001527-79.2014.8.26.0001 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - ISABELA CRISTINA DE ARAUJO SERRA - Apensem-se estes autos aos de n. 1000548692014, anotando-se. Digam as
partes, em 05 dias, se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação e quais as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Int. - ADV: ALEXANDRE BENEDITO MARINI (OAB 182361/SP), ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR
(OAB 183642/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1002071-19.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Manifeste-se o exequente sobre a declaração de renda arquivada na pasta nº 34 ás fls.38/42 em cartório - ADV: MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDIMARA DE AVILA BASTOS (OAB 316722/SP)
Processo 1002483-47.2014.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - ANA PAULA PINA PEIXOTO MEIRA
-EPP - Edilson Carpine Alimentos - ME (Crista Kibo) - Vistos. Prossiga-se nos autos principais, para julgamento conjunto. Int.
- ADV: ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP), ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/
SP)
Processo 1002779-69.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ANDRE
MARCOS LEITE FERREIRA - BANCO BRADESCO SA - Ciência as partes dos honorários do sr. Perito às fls. 82/84. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1003196-22.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao BACEN, no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias do(a)(s) executado(a)
(s), mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 11,00, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos
do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011, no prazo de cinco dias. Nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: EZIO
PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1003196-22.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Ciência do despacho retro. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1003209-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial São
Cristóvão - Em face do exposto, julgo procedente esta ação para o fim de condenar o réu a pagar ao autor as despesas
reclamadas na petição inicial, com a inclusão das parcelas vencidas e vincendas até a data do cumprimento da obrigação, as
quais serão acrescidas de correção monetária, desde os respectivos vencimentos, segundo a Tabela do Tribunal de Justiça,
juros de mora de 1% ao mês e multa moratória não superior a 2%, nos termos do artigo 1336, § 1º, do Código Civil. Arcará o
vencido com o reembolso das custas e despesas processuais, além da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor do débito.
P.R.I. (PREPARO R$ 285,92) - ADV: JOÃO CARLOS RIBAS RAMOS (OAB 332641/SP)
Processo 1003397-14.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - FRANK MARCEL REIS
RODRIGUES - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Trata-se de ação revisional e declaratória de nulidade de cláusula contratual
movida por FRANK MARCEL REIS RODRIGUES contra BANCO ITAUCARD S/A, alegando, em resumo, que firmou contrato
de financiamento mediante proposta inicial com o requerido para aquisição de veículo. Aduz que mesmo face às inúmeras
ilegalidades embutidas na cobrança dos valores praticados pelo banco réu, conseguiu com dificuldades adimplir as primeiras
parcelas do contrato, sendo que posteriormente, ao ser imputado ônus em desacordo com o disposto na legislação válida,
passou o réu a afirmar ser o autor devedor da quantia descrita na inicial. Alega ainda que não possui condições em arcar com
o pagamento dos alegados valores, em virtude da elevada taxa de juros, demais encargos . Postula revisão das cláusulas
dos contratos, notadamente quanto à declaração de nulidade das cláusulas abusivas e o valor efetivamente do VRG. Com
a inicial de fls. 01/18 vieram os documentos de fls. 19/31. O requerido foi citado e ofertou contestação às fls. 36/43. Alegou,
preliminarmente, inépcia da inicial, no mérito, agiu em perfeito exercício regular de direito com base no contrato firmado entre
as partes. O requerido manifestou o seu desinteresse na realização de audiência de tentativa de conciliação, motivo pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º