TJSP 04/07/2014 - Pág. 2332 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
2332
prazo de três dias, pague as prestações cobradas na inicial e as prestações vencidas posteriormente, devidamente atualizadas
e acrescidas de juros, comprove tê-las quitado, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão por até sessenta
dias Art.733, § 1º, CPC. 5) Junte a parte requerente, certidão de nascimento da menor. Int. - ADV: VALERIA VANINI (OAB
202196/SP)
Processo 1011232-98.2014.8.26.0196 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.B.O. - Juntem os
requerentes cópia legível da certidão de casamento averbada, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: LAURA BETHANIA LOURENÇO (OAB 319011/SP)
Processo 1011285-79.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.A.S. e outro
- 1) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2) Como se sabe, em matéria de Direito de Família, ajuizada a ação
de execução de alimentos pelo rito do artigo 733 do CPC, seu objeto envolve não apenas as prestações cobradas na inicial,
mas todas as demais prestações que se vencerem no curso do processo, até a data do efetivo pagamento de toda a dívida. 3)
Este entendimento está, inclusive, registrado na Súmula 309 do STJ. 4) Ante o exposto, cite-se a parte executada para que, no
prazo de três dias, pague as prestações cobradas na inicial e as prestações vencidas posteriormente, devidamente atualizadas
e acrescidas de juros, comprove tê-las quitado, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão por até sessenta
dias Art.733, § 1º, CPC. Int. - ADV: ARNALDO CORREA NEVES (OAB 79740/SP)
Processo 1011294-41.2014.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.A. e outro - Considerando que houve
ajuizamento anterior de ação de Separação Judicial Litigiosa que tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca sob nº
0001546.27.1999.8.26.0196; considerando que com a instalação das Varas de Família e Sucessões todos os processos daquela
Vara foram redistribuídos para a 3ª Vara de Família e Sucessões e, considerando por fim o disposto no art. 253, II do Código de
Processo Civil, tornem os autos ao Cartório Distribuidor para que proceda a regularização da redistribuição do feito. Int. - ADV:
ESDRAS LOVO (OAB 175997/SP), ANDREIA MARIA RIBEIRO SILVA (OAB 277405/SP)
Processo 1011306-55.2014.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.B.S. e outros - Defiro os
benefícios da assistência judiciária ao requerente. Anote-se. Emende o requerente a inicial visto que se trata de Ação de Oferta
de Alimentos c.c Regulamentação de Visitas, incluindo a genitora dos menores no polo passivo da ação. Prazo: 10 dias. Pena:
Indeferimento da inicial. Int. - ADV: DANILO AUGUSTO GONÇALVES FAGUNDES (OAB 304147/SP)
Processo 4000467-51.2013.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Lidiene Pereira de Oliveira - 1-Considerando
a documentação juntada aos autos, que comprova a inexistência de bens a partilhar em nome do “de cujus” Fernando da
Silva, bem como o parecer favorável do Representante do Ministério Público, HOMOLOGO este inventário negativo para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros e fazendário. 2- Sem condenação em
custas judiciais e despesas processuais por ser a requerente beneficiária da Justiça Gratuita. 3- Com o trânsito em julgado,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. 3-Ciência ao Curador e ao Representante do Ministério Público. 4-P.R.I.C. ADV: ARNALDO CORREA NEVES (OAB 79740/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4001920-81.2013.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.N. - Obs:
decorreu o prazo do edital de citação, bem como o prazo para pagamento do débito ou apresentação de justificativa, deverá
a parte autora, na pessoa de seu patrono, informar se houve pagamento ou manifestar sobre prosseguimento. Prazo: 5 dias. ADV: SOLANGE MARIA SECCHI (OAB 54599/SP)
Processo 4003133-25.2013.8.26.0196 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - O.R.R. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/031262-1 dirigi-me
ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXEI de intimar o requerente Oleandro Ribeiro Rufino, tendo em vista que não o encontrei
sendo que fui informado pelo vizinhos Sr. Namir Rodrigues(prédio nº 1045), de que ele mudou sendo incerto e não sabido o seu
paradeiro. O referido é verdade e dou fé. Franca, 23 de junho de 2014. Número de Atos: 01 - ADV: ANDERSON FERNANDES
ROSA (OAB 326761/SP)
Processo 4003502-19.2013.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.S.B. - Certidão - Remessa
da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO (OAB 74944/SP)
Processo 4003502-19.2013.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.S.B. - Certidão - Remessa
da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO (OAB 74944/SP)
Processo 4003502-19.2013.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.S.B. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/020808-5
diligenciei ao endereço nele indicado e intimei Luciana Sousa Braga pelo inteiro teor deste que li e bem ciente ficou, recebeu
cópia do mandado que lhe ofereci e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Franca, 06 de maio de 2014. - ADV:
MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO (OAB 74944/SP)
Processo 4003502-19.2013.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.S.B. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/022959-7
dirigi-me ao endereço mencionado neste e INTIMEI e ADVERTI o Sr. Anderson Aparecido da Silva do local, dia e hora da
audiência, bem como pelo inteiro teor do mandado, o qual li e ciente ficou, ofereci a contrafé que aceitou, exarando a sua
assinatura. O referido é verdade e dou fé. Franca, 08 de maio de 2014. - ADV: MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO (OAB
74944/SP)
Processo 4003502-19.2013.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.S.B. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/022960-0
dirigi-me ao endereço mencionado neste e INTIMEI e ADVERTI a Sra. Dorca Cecília de Oliveira do local, dia e hora da audiência,
bem como pelo inteiro teor do mandado, o qual li e ciente ficou, ofereci a contrafé que aceitou, exarando a sua assinatura. O
referido é verdade e dou fé. Franca, 08 de maio de 2014. - ADV: MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO (OAB 74944/SP)
Processo 4003502-19.2013.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.S.B. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/022969-4
diligenciei à Rua Airan Izaurino Leal, 1101 e intimei Valdomiro Liso (declarou que o nome correto é Valdomiro Lombardi Lizo)
pelo inteiro teor deste que li e bem ciente ficou, recebeu cópia do mandado que lhe ofereci e exarou sua assinatura. O referido é
verdade e dou fé. Franca, 10 de maio de 2014. - ADV: MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO (OAB 74944/SP)
Processo 4003502-19.2013.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.S.B. - OBS: Com a
juntada do laudo de fls. 149/163, vista à patrona da requerente, conforme termo de audiência de fls. 133/135. - ADV: MARIA
ROSALINA FALEIROS DOMICIANO (OAB 74944/SP)
Processo 4003631-24.2013.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.C.R.S.R. Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 4003631-24.2013.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.C.R.S.R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º