TJSP 04/07/2014 - Pág. 498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
498
parte exequente na petição retro juntada. Publique-se o despacho de fl.296 bem como aguarde-se o cumprimento do mandado
de penhora expedido. Int. - ADV: AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB
154929/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 0009921-22.2012.8.26.0047 (047.01.2012.009921) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Amelia Belini de Almeida - Astral Transporte e Turismo Ltda e outro - Vistos. O bloqueio de valores em nome do(a)
executado(a) junto ao sistema Bacen-Jud, restou infrutífero, por insuficiência de saldo nas contas/aplicações financeiras, nos
termos do protocolo juntado adiante, em duas laudas, digitadas somente no anverso. Diante do exposto, expeça-se mandado
de penhora livre sobre bens do executado, suficientes à garantia da dívida, especialmente sobre veículos em sua posse, se
não houver outros mais liquidáveis, sem prejuízo da indicação de outros bens penhoráveis pelo exequente. Int. - ADV: MYLENA
QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), MARLUCIO BOMFIM
TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 0009921-22.2012.8.26.0047 (047.01.2012.009921) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Amelia Belini de Almeida - Astral Transporte e Turismo Ltda e outro - Vistos. Indefiro o pedido formulado pela
parte exequente na petição retro juntada. Publique-se o despacho de fl.282 bem como aguarde-se o cumprimento do mandado
de penhora expedido. Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB
196085/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP)
Processo 0009923-89.2012.8.26.0047 (047.01.2012.009923) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Claudete Vieira - Astral Transporte e Turismo Ltda e outro - Vistos. O bloqueio de valores em nome do(a)
executado(a) junto ao sistema Bacen-Jud, restou infrutífero, por insuficiência de saldo nas contas/aplicações financeiras, nos
termos do protocolo juntado adiante, em duas laudas, digitadas somente no anverso. Diante do exposto, expeça-se mandado
de penhora livre sobre bens do executado, suficientes à garantia da dívida, especialmente sobre veículos em sua posse, se não
houver outros mais liquidáveis, sem prejuízo da indicação de outros bens penhoráveis pelo exequente. Int. - ADV: MARLUCIO
BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES
(OAB 208616/SP)
Processo 0009923-89.2012.8.26.0047 (047.01.2012.009923) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Claudete Vieira - Astral Transporte e Turismo Ltda e outro - Vistos. Indefiro o pedido formulado pela parte
exequente na petição retro juntada. Publique-se o despacho de fl.294 bem como aguarde-se o cumprimento do mandado de
penhora expedido. Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB
208616/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 0010087-54.2012.8.26.0047 (047.01.2012.010087) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Rodrigo da Costa Vitores - Banco Bv Financeira Sa - Manifeste-se o requerido ora vencedor, no prazo de 05(cinco)
dias, dando andamento ao processo, requerendo o que entender de direito. - ADV: NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI
(OAB 288378/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0010511-96.2012.8.26.0047 (047.01.2012.010511) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Leandro Henrique da Costa - Astral Transporte e Turismo Ltda e outro - Vistos. O bloqueio de valores em nome
do(a) executado(a) junto ao sistema Bacen-Jud, restou infrutífero, por insuficiência de saldo nas contas/aplicações financeiras,
nos termos do protocolo juntado adiante, em duas laudas, digitadas somente no anverso. Diante do exposto, expeça-se
mandado de penhora livre sobre bens do executado, suficientes à garantia da dívida, especialmente sobre veículos em sua
posse, se não houver outros mais liquidáveis, sem prejuízo da indicação de outros bens penhoráveis pelo exequente. Int. ADV: AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MARLUCIO
BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 0010511-96.2012.8.26.0047 (047.01.2012.010511) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Leandro Henrique da Costa - Astral Transporte e Turismo Ltda e outro - Vistos. Indefiro o pedido formulado pela
parte exequente na petição retro juntada. Publique-se o despacho de fl.343 bem como aguarde-se o cumprimento do mandado
de penhora expedido. Int. - ADV: AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB
196085/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 0010512-81.2012.8.26.0047 (047.01.2012.010512) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Iara Maria da Silva - Astral Transporte e Turismo Ltda e outro - Vistos. O bloqueio de valores em nome do(a)
executado(a) junto ao sistema Bacen-Jud, restou infrutífero, por insuficiência de saldo nas contas/aplicações financeiras, nos
termos do protocolo juntado adiante, em duas laudas, digitadas somente no anverso. Diante do exposto, expeça-se mandado
de penhora livre sobre bens do executado, suficientes à garantia da dívida, especialmente sobre veículos em sua posse, se não
houver outros mais liquidáveis, sem prejuízo da indicação de outros bens penhoráveis pelo exequente. Int. - ADV: AURELIO
CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MARLUCIO BOMFIM
TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 0010512-81.2012.8.26.0047 (047.01.2012.010512) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Iara Maria da Silva - Astral Transporte e Turismo Ltda e outro - Vistos. Indefiro o pedido formulado pela parte
exequente na petição retro juntada. Publique-se o despacho de fl.290 bem como aguarde-se o cumprimento do mandado de
penhora expedido. Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB
208616/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 0010513-66.2012.8.26.0047 (047.01.2012.010513) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Giovanna Belini dos Santos e outro - Astral Transporte e Turismo Ltda e outro - Vistos. O bloqueio de valores
em nome do(a) executado(a) junto ao sistema Bacen-Jud, restou infrutífero, por insuficiência de saldo nas contas/aplicações
financeiras, nos termos do protocolo juntado adiante, em duas laudas, digitadas somente no anverso. Diante do exposto,
expeça-se mandado de penhora livre sobre bens do executado, suficientes à garantia da dívida, especialmente sobre veículos
em sua posse, se não houver outros mais liquidáveis, sem prejuízo da indicação de outros bens penhoráveis pelo exequente.
Int. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), AURELIO
CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP)
Processo 0010513-66.2012.8.26.0047 (047.01.2012.010513) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Giovanna Belini dos Santos e outro - Astral Transporte e Turismo Ltda e outro - Vistos. Indefiro o pedido
formulado pela parte exequente na petição retro juntada. Publique-se o despacho de fl.302 bem como aguarde-se o cumprimento
do mandado de penhora expedido. Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), MYLENA QUEIROZ DE
OLIVEIRA (OAB 196085/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP)
Processo 0010514-51.2012.8.26.0047 (047.01.2012.010514) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
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