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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 - Página 711

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TJSP 04/07/2014 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1683

711

autora. Expeça-se em favor da ré mandado de levantamento do valor remanescente depositado, intimando-se-a para retirá-lo (e
também o anteriormente expedido), em 30 dias. Já decidido o mérito da causa, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas
legais. Ficam as partes autorizadas a desentranhar dos documentos juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo.
Int. - ADV: FERNANDO CATACHE BORIAN (OAB 272872/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 0002861-43.2011.8.26.0302 (302.01.2011.002861) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Angelina Bigliazi da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO
DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO RÉU , AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), FERNANDO CATACHE BORIAN (OAB 272872/SP)
Processo 0004835-13.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Bras Antonio
Spirandeli - Hermenegildo Faccioli Junior e outro - Tendo em vista o ponderado a fls. 30/31, redesigno a audiência de conciliação
e contestação para o dia 08/07/2014 às 10:00h. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar
o comparecimento de seus constituintes Esta audiência será realizada na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Jaú - Edifício do Fórum. Intimem-se. - ADV: PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP)
Processo 0008724-43.2012.8.26.0302 (302.01.2012.008724) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Moria
Industria de Saltos e Solados Ltda Me - Amanda Priscila Alves Epp - Declaro sem efeito adjudicação bem como levantada
penhora feita nos autos. Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento
noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência,
nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se
mandado de imediato, tendo em vista o teor da petição retro, que demonstra de forma clara e precisa que o devedor não tem
interesse em discutir o débito (preclusão consumativa). Autorizo o desentranhamento do(s) título(s) em favor do executado,
mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão
inutilizados. P.R.I. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), DEBORAH FANTINI DE ALENCAR (OAB 280276/SP),
JULIO POLONIO JUNIOR (OAB 298504/SP)
Processo 0008724-43.2012.8.26.0302 (302.01.2012.008724) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Moria
Industria de Saltos e Solados Ltda Me - Amanda Priscila Alves Epp - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR , AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: DEBORAH FANTINI DE ALENCAR (OAB
280276/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), JULIO POLONIO JUNIOR (OAB 298504/SP)
Processo 0017541-33.2011.8.26.0302 (302.01.2011.017541) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Confiança House Car Jau Empreendimentos Ltda Me - Associação Jardim Flamboyant - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE
LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR , AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: JULIO CESAR MAGRO
ZAGO (OAB 251952/SP), LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 176724/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE
(OAB 166664/SP)
Processo 0019185-45.2010.8.26.0302 (302.01.2010.019185) - Outros Feitos não Especificados - Rosemary Antonelli Leite Fazenda Pública do Estado de São Paulo - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO
AUTOR , AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), WAGNER
PARRONCHI (OAB 208835/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 3004015-74.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Colo & Colo Comercio
de Motos Ltda Me - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR , AGUARDA-SE
RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: THIAGO ALVES PEREZ (OAB 301753/SP), MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/
SP)
Processo 3006448-51.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Maria Luiza Alves
Pereira - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado,
JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância,
por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado de
imediato, tendo em vista o teor da petição retro, que demonstra de forma clara e precisa que o devedor não tem interesse em
discutir o débito (preclusão consumativa). Autorizo o desentranhamento do(s) título(s) em favor do executado, mediante recibo.
Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. ADV: MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP), LUIZ RENATO FOGAGNOLO (OAB 163817/SP)
Processo 3006448-51.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Maria Luiza
Alves Pereira - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR , AGUARDA-SE
RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: LUIZ RENATO FOGAGNOLO (OAB 163817/SP), MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP)
Processo 3012654-81.2013.8.26.0302 - Execução Contra a Fazenda Pública - Inadimplemento - Luzia de Fatima Aranha Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Julgo boas as contas prestada pela parte autora. Expeça-se em favor da ré mandado
de levantamento do valor remanescente depositado, intimando-se-a para retirada, em 30 dias. Já decidido o mérito da causa,
inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais. Ficam as partes autorizadas a desentranhar dos documentos juntados aos
autos, por quem os juntou, mediante recibo. Int. - ADV: ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP), ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 3012654-81.2013.8.26.0302 - Execução Contra a Fazenda Pública - Inadimplemento - Luzia de Fatima Aranha Fazenda Pública do Estado de São Paulo - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR
DO RÉU , AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP), ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 3013016-83.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Helena Bevenuto - Município de Jahu - Julgo boas as contas apresentadas pela parte autora. Expeça-se em favor do réu
mandado de levantamento do valor remanescente depositado, intimando-se-o para retirá-lo em 30 dias. Já decidido o mérito
da causa, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais. Ficam as partes autorizadas a desentranhar dos documentos
juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Int. - ADV: MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP), TATIANA
MENDES SIMÕES SOARES (OAB 280839/SP)
Processo 3013016-83.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Helena Bevenuto - Município de Jahu - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO RÉU
, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP), TATIANA MENDES SIMÕES
SOARES (OAB 280839/SP)
Processo 3013233-29.2013.8.26.0302 - Execução Contra a Fazenda Pública - Inadimplemento - Laura Apparecida
Figueiredo Pedro - Município de Jahu - NOTA DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO
RÉU , AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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