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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 - Página 782

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TJSP 04/07/2014 - Pág. 782 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1683

782

diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 172 do C.P.C.. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: FLAVIO HENRIQUE AZEVEDO INACARATO (OAB 220233/SP)
Processo 1006591-53.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- MILENA BIGHETHI DE ARAUJO - ME - - MILENA BIGUETHI DE ARAUJO - ME - Vistos. Fls. 62: Junte-se nos autos a minuta
do acordo formulado entre as partes, a fim de ser homologado por este Juízo. Intime-se. - ADV: MIGUEL ALFREDO MALUFE
NETO (OAB 16505/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 1006635-72.2013.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - TRANSPORTADORA
ANDRADE DE JUNDIAI LTDA ME - - ADRIANO DE ANDRADE - Vistos. Fls. 109: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido (60 dias). No mais, aguarde-se o cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB
132024/SP)
Processo 1006749-74.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Corretagem - LUIZ ANTONIO BIANCHINI - VALLENDAR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Deverá o requerente depositar a diligência do oficial de justiça (R$ 13,59),
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial. Atendida a determinação acima, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP)
Processo 1006853-66.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONDOMINIO DI NAPOLI - Silvana Aparecida
Ferreira de Sá - Manifeste-se o requerente, com urgência, da devolução do AR retro negativo, informando o atual endereço da
requerida Silvana Aparecida Ferreira de Sá. Int. - ADV: DIRCE ANTONIA CARDOSO DE SA (OAB 66713/SP)
Processo 1006881-34.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Karine Cristina Regretta - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 309.2014/032263-4 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de citar Karine Cristina Regretta
porque ela mudou do local. Esta informação foi obtida com o morador Osvaldo Corsini. Nada mais. O referido é verdade e dou
fé. Jundiaí, 30 de junho de 2014. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP)
Processo 1006881-34.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Karine Cristina Regretta - Ciência ao requerente da certidão do Sr. Oficial de Justiça retro, manifestando-se no prazo
legal. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1006994-85.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COMPANHIA
DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL - MARLI TEIXEIRA BARBOSA - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2014/028258-6 dirigi-me ao
endereço: indicado no mandado, e aí sendo deixei de proceder à apreensão do bem descrito na inicial, vez que o mesmo não foi
encontrado no local. Que, segundo informou a requerida, que lá reside, Dna. Marli Teixeira Barbosa, o bem estaria em posse de
seu filho, o qual reside em Sorocaba. Que a declarante não informou o endereço onde poderia ser encontrado o bem. O referido
é verdade e dou fé. Jundiaí, 30 de junho de 2014. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1006994-85.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COMPANHIA
DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL - MARLI TEIXEIRA BARBOSA - Ciência ao requerente da
certidão do Sr. Oficial de Justiça retro, manifestando-se no prazo legal. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1007216-53.2014.8.26.0309 - Exibição - Liminar - IVAN DOS SANTOS - Omni S/A Credito Finaciamento
e Investimento - Ciência ao requerente da contestação apresentada. À réplica, no prazo legal. Int. - ADV: PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), MAIRA APARECIDA FERRARI (OAB 298555/SP)
Processo 1007492-84.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Obrigações - LUANNA LEONARDO BARBATO MARIANO
DA COSTA - DAE S/A - AGUA E ESGOTO - Ciência ao requerente da contestação apresentada. À réplica, no prazo legal. Int. ADV: CARLA FONTES DOS SANTOS DA SILVA (OAB 284091/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 1007529-48.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MARCOS ANTONIO
BRAGA - BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Pelo exposto, com fundamento no art. 257 do Código de
Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição desta ação e, estribado no art. 267, IV, do citado Diploma Processual,
declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo,
deixando de impor ao autor o ônus da sucumbência, por ser incabível na espécie. Nos termos do § 2.º do art. 4.º da Lei estadual
nº 11.608/2003, fixo o valor atribuído à causa como base de cálculo de preparo de eventual apelação. Oportunamente, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Jundiaí, 27 de junho de 2014. Certifico e dou fé que, as custas do preparo são
de R$ 120,48 sendo guia DARE - cód. 230-6. - ADV: NEREIDA CRISTINA NASCIMENTO ABREU GOMES CARVALHO (OAB
30631/GO)
Processo 1007675-55.2014.8.26.0309 - Monitória - Cheque - CREDI-NINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - TAIS ALVES DA
CUNHA - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da
diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 172 do C.P.C.. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP)
Processo 1007675-55.2014.8.26.0309 - Monitória - Cheque - CREDI-NINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - TAIS ALVES DA
CUNHA - Providencie a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de cancelamento da distribuição, a complementação
do valor referente à impressão da contrafé (R$0,50 por página). - ADV: DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP)
Processo 1007739-65.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - RENTAL FER - LOCAÇÕES DE
EQUIPAMENTOS E COMÉRCIO DE EPIs - LTDA ME - J. B. da Silva Empreiteira de Mao de Obra - Epp - Ciência ao requerente
da devolução do AR retro negativo (mudou-se). - ADV: WELLINGTON PICINATTO (OAB 316044/SP), IARA MARIA SUTTI POLI
ALVES (OAB 188350/SP)
Processo 1007747-42.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Guarany Empreendimentos Imobiliários Ltda MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A - Ciência ao requerente da contestação apresentada. À réplica, no
prazo legal. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), SIBELE APARECIDA BEZERRA (OAB 119860/SP)
Processo 1008293-34.2013.8.26.0309 - Depósito - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - Daniela Siqueira Copelli Posto isso, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e o faço para condenar
a ré ao pagamento de R$ 19.314,00, equivalente ao valor de mercado do bem (fls. 31), com correção monetária pela tabela
prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1%, a partir da cotação (fls. 31). Condeno a ré a
reembolsar ao banco autor todo o despendido a título de custas e despesas processuais, com atualização a partir do efetivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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