TJSP 07/07/2014 - Pág. 1078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
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pro-labore, imposto de renda e de bens, etc...) à justificar a alegada hipossuficiência. Nesse sentido: “JUSTIÇA GRATUITA
Simples declaração do estado de pobreza Indeferimento Possibilidade Afirmação que não é incontestável, podendo não traduzir
a realidade Presunção que pode ser afastada pelo Juiz de acordo com os elementos dos autos Gratuidade do processo que não
é imprescindível à observância da garantia constitucional do acesso à justiça Decisão mantida Recurso não provido”. (TJSP AI
nº. 365.754-5/1 São Paulo 1ª Câmara de Direito Público Rel. Roberto Bedaque J. 18.5.2004 v.u. Fonte: Jurid XP, 28ª ed.). Diante
disso, idnefiro o pedido para concessão da justiça gratuita e determino que o exequente apresente nos autos, no prazo de 10
(dez) dias, comprovantes de recolhimento das custas, sob pena de indeferimento do pedido, com a consequente condenação
ao pagamento de até o décuplo das custas (Lei nº. 1.060/50, art. 4º, § 1º). - ADV: RITA DE CASSIA NEGRÃO DE CARVALHO
MOLON (OAB 202371/SP)
Processo 1003407-06.2014.8.26.0099 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Mercedes Donzella Ferreira - LEOMAR
FELIX DE LIMA - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. - ADV: MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP)
Processo 1003425-27.2014.8.26.0099 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - MARIA SOLANGE
PEREIRA DA SILVA - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao
Sr. Oficial de justiça as prerrogativas previstas no art. 172, § 2º do CPC. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/
SP)
Processo 1003436-56.2014.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Valéria Aparecida Spina Guemureman - Mário Umberto Spelta - Cite-se, ficando o réu, advertido do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual
fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários
e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro ao Sr.
Oficial de justiça as prerrogativas previstas noa rt. 172, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP),
MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP)
Processo 4000095-05.2013.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jussara Maria de Lima
Parisi - Fátima Vargas de Moraes ME - - Móveis Rudnick SA - 1) Defiro o pedido de pags. 63/64 procedendo-se a citação nos
endereços indicados da corré Fátima. 2) A seguir, aguarde-se o prazo para contestação, certificando-se. 3) Na sequência, à
autora para prosseguimento. - ADV: CARLOS ANDRÉ RAMOS DE FARIA (OAB 248057/SP)
Processo 4001960-63.2013.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Airton Farias de Moura - Ricardo Gabriel da Silva - - Jacyra Paes de Almeida Ferrari - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 099.2013/009843-5 dirigi-me ao endereço
indicado aonde CITEI e ADVERTI Ricardo Gabriel da Silva que recebeu a contrafé e a cópia do mandado e nele deu sua
assinatura. O referido é verdade e dou fé. Bragança Paulista, 08 de agosto de 2013. - ADV: MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP),
MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP)
Processo 4001960-63.2013.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Airton Farias de Moura - Ricardo Gabriel da Silva - - Jacyra Paes de Almeida Ferrari - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 099.2014/001057-3 dirigi-me ao endereço
indicado, e aí sendo, intimei Ricardo Gabriel da Silva, do inteiro teor do mandado, o qual ciente ficou, recebeu a cópia, exarando
sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP), MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI
(OAB 287887/SP)
Processo 4001960-63.2013.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Airton Farias de Moura - Ricardo Gabriel da Silva - - Jacyra Paes de Almeida Ferrari - Ciência de que a Carta “AR” seguiu via
correio nesta data. - ADV: MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP), MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP)
Processo 4002446-48.2013.8.26.0099 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Paulo de Jesus Rossi - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Indefiro a suspensão da execução porque não houve demonstração de riscos além dos
normais à qualquer processo executório, pois penhora e a aplicação de multa estão presentes em qualquer feito desta natureza,
e no processo não há nenhum fato além do corriqueiro. - ADV: MARCELO ROBERTO ARICO (OAB 106687/SP)
Processo 4002480-23.2013.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - JOVELINO DONIZETE BUENO - Defiro as pesquisas on line BACENJUD e INFOJUD
para tentativa de localização do endereço do réu, desde que antecipadas as respectivas tarifas. Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se apra prosseguimento, sob pena de extinção (art.
267, III do CPC). - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 4002980-89.2013.8.26.0099 - Procedimento Sumário - Veículos - W. DE SOUZA - BRAGANÇA PAULISTA MANOEL SODRE FERREIRA MORENO - Ciência de que a Carta “AR” seguiu via correio nesta data. - ADV: RICARDO LUIS
CARDOSO DE MELLO (OAB 244020/SP)
Processo 4003638-16.2013.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - SILVANA APARECIDA DE
OLIVEIRA BATISTA - Banco Itauleasing S/A - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Em razão da sucumbência, condeno
o autor ao pagamento de custas e demais despesas processuais, e os honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00
(oitocentos reais), devido à complexidade da causa, observando a Justiça Gratuita concedida a ela. P.R.I. - ADV: ROSANE
MARIA FERREIRA BARSOTTI (OAB 213796/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 4004360-50.2013.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Levy
Suppioni - - Maria Sidnéia Donadio Suppioni - Mario Mitsuo Watanabe - - Alice Hiroko Otani Watanabe - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 099.2014/010826-3,
diligenciei para citar Mário Mitsuo Watanabe por diversas vezes, tendo apurado que o mesmo, quando vem a Bragança, pode
costuma permanecer na unidade do Supermercado Big situada na Av. Minas Gerais. No entanto, por várias vezes me disseram
que o requerido estaria lá em determinado dia e horário, mas sempre que diligenciava ao local, era informado de que o mesmo
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