TJSP 07/07/2014 - Pág. 1433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
1433
SP), EDSON GABRIEL RABELLO DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1004766-32.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.A.S.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
344.2014/019723-6 dirigi-me ao endereço indicado, fundos, onde fui recebida pela irmã do executado, Sra. Lúcia, que informou
a esta oficiala de justiça ter seu irmão mudado para a cidade de Sorocaba(SP), onde foi a procura de trabalho, não havendo
informações sobre seu endereço naquela cidade. Solicitei um telefone de contato e Lucia informou ser o número 9-9864-8719
de seu irmão, para ao qual efetuei a ligação, fui atendida por uma pessoa chamada Rafaela que informou ser a ex-esposa de
Marcelo e que não sabe do paradeiro do mesmo. Diante da informação acima, deixei de intimar o executado Marcelo de Brito
Silva, baixando o presente em cartório para as providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 26 de maio de
2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004768-02.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.E.S.T. L.F.T.S. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das
prestações periódicas (fls. 54) mais as que se vencerem neste período, sob pena de prisão civil. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE CAMARGO ROSSETTI (OAB 288688/SP), RENATO GOBETTI DE SOUZA (OAB 273191/SP)
Processo 1005120-57.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.A. - W.V.A.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
344.2014/021336-3 dirigi-me ao endereço:Rua José Manoel da Silva 140 Vera Cruz, e aí sendo, CITEI em 02.06.2.014 o Sr.
Wilson Venancio de Andrade, li o mandado entreguei cópia, ficando ciente de tudo e do prazo e valor a pagar à exequente, cuja
assinatura exarou no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN (OAB 122569/SP)
Processo 1005120-57.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.A. - W.V.A.
- Vistos, etc. Diante da vontade das partes, e da concordância do representante do Ministério Público (fls. 40), HOMOLOGO o
acordo de fls. 32/33, suspendendo o andamento do processo até integral cumprimento nos termo do artigo 792, do CPC. Arbitro
os honorários em 100% do código 206 da tabela do convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão de imediato, em face de ter
havido a concordância do M.P. Decorridos 10 (dez) dias do vencimento da última parcela do acordo e não vindo para os autos
notícia sobre o seu descumprimento o processo será extinto. Ao executado concedo os benefícios da Assistência Judiciária.
Intime-se a Defensoria Pública e ciência ao M.P. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN (OAB 122569/SP)
Processo 1005415-94.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.L.S. - vista ao MP da audiência de fls. 27/28. ADV: CAROLINA DE FRANÇA BIGNARDE (OAB 265249/SP)
Processo 1005580-44.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.S.R. - Manifeste-se o patrono do autor
sobre a audiência realizada no CEJUSC (fls.60) que restou prejudicada pela ausência das partes. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO
RIGUETI (OAB 224447/SP)
Processo 1005621-11.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.O. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/022454-3 dirigi-me
ao endereço indicado e aí sendo, CITEI e INTIMEI Nathaly dos Santos Oliveira na pessoa de sua mãe Alcíone Pereira dos
Santos de todo o teor do mandado, que lhe li, recebendo contrafé, exarando sua assinatura no anverso deste. Todo o referido é
verdade e dou Fé. - ADV: SILVANA VIANA (OAB 259289/SP)
Processo 1005621-11.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.O. - Certidão de Honorários à
disposição ao(a)(s) Dr(a)(s). SILVANA VIANA - OAB/SP: 259.289, para impressão pela Internet, sendo que o(s) documento(s)
estará(ão) disponível para visualização após as assinaturas devidas. - ADV: SILVANA VIANA (OAB 259289/SP)
Processo 1006127-84.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O.A.O. - Manifeste-se o autor sobre a n
audiência de tentativa de conciliação realizada no CEJUSC, que restou prejudicada pela ausência da requerida, sendo certo que
a mesma não foi localizada para citação cfe. Certidão de fls. 36. Int. - ADV: FABIANA VENTURA... (OAB 255130/SP)
Processo 1006887-33.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução / Cálculo / Atualização L.O.L. e outro - Considerando a certidão supra e analisando os autos, remeta-se ao Distribuidor para a necessária correção da
classe a fim de constar Execução de alimentos. - ADV: LUCIANA GOMES FERREIRA MULLER (OAB 175760/SP)
Processo 1007047-58.2014.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.K. - Vistos. Concedo a autora os benefícios da
Assistência Judiciária. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 33% do salário mínimo nacional vigente
à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante legal dos menores mediante recibo ou outro meio
adequado, até o dia 10(dez) de casa mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos
vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido aos menores, incidindo o
percentual inclusive sobre o 13º salário, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza,
exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal dos menores mediante recibo
ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso,
solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificações desta para audiência. Oficie-se ao Banco do Brasil
S.A para abertura de conta bancária em nome da representante legal dos autores. Após as assinaturas devidas, fica o oficio a
disposição do patrono do autor para impressão pela internet. Cite-se o requerido para, querendo, contestar a ação em 15(quinze)
dias, sob pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos articulados pelo autor em petição inicial, nos
termos do art. 285 do CPC. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os beneficios do §2° do art. 172 do CPC. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SEBASTIANA ROSA DE SOUZA TEIXEIRA
GONÇALVES (OAB 230566/SP)
Processo 1007055-35.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.M.C.B. - Ciência ao Ministério Público da
audiência designada “Vistos, Defiro a gratuidade processual. Anote-se. A fim de se analisar o pedido de tutela antecipada,
determino a remessa dos autos ao setor interprofissional para elaboração de estudo psicossocial de todos os envolvidos, com
urgência. Sem prejuízo designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28.07.2014, às 15:40 horas. Cite-se e intimese a ré, advertindo-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, a partir da audiência, desde
que o faça por meio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Facultado o cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC. Intime-se o autor,
pessoalmente. Int. Ciência ao MP. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: , . Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.” - ADV: MARILZA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 260787/
SP)
Processo 1007057-05.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.C.S. - Vistos, Defiro a gratuidade processual.
Anote-se. Por ora, na falta de maiores elementos probatórios quanto à guarda discutida nos autos, indefiro a liminar pleiteada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º