TJSP 07/07/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
1569
Processo 0000353-73.2014.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Teofilo
Rodrigues Teles - Ana Goncalves - - Marcelo Gonçalves - Teofilo Rodrigues Teles - Manifeste-se o autor, no prazo de 10(dez)
dias, acerca da contestação e documentos de fls. 1083/1100. - ADV: TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP), MIGUEL
REZENDE ESTRELA MATIEL (OAB 237632/SP)
Processo 0000489-70.2014.8.26.0382 - Alvará Judicial - Família - R.C.F. - - C.D.F. - - J.A.F. - - L.C.F. - - A.C.F. - - O.I.F.C.
- - M.C.F. - - N.F. - 1. Primeiramente, apresentem os autores declaração de inexistência de dependentes perante a Previdência
Social. 2. Sem prejuízo do item supra, manifeste-se a Fazenda Pública Estadual, nos termos da Lei 10.705/2000. Int. N.Paulista,
02 de julho de 2014. - ADV: MAURO BARBOSA DE SOUZA (OAB 45309/SP)
Processo 0000490-55.2014.8.26.0382 - Interdição - Tutela e Curatela - D.M.B. - J.M.B. - Vistos, etc... 1. Designo o dia
07.08.2014, às 15:50 horas, para o interrogatório do requerido Jonas Marcelino Borges. Após, aguarde-se em cartório o prazo
para impugnação do pedido. Notifique-se. 2. Cite-se o requerido para responder aos termos da ação, na pessoa de seu curador
provisório, Sr. Divino Marcelino Borges, filho do requerido, neste ato nomeado, devendo comparecer em cartório, no prazo de 05
(cinco) dias, para prestar compromisso. 3. Com a citação, aguarde-se o prazo para eventual impugnação ao pedido. 4. Concedo
ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50. 5. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. N.Paulista, 02 de julho de 2014. - ADV: EDNALDO
RODRIGUES VISCARDI (OAB 225237/SP)
Processo 0000517-38.2014.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S.A.
- Maria Antonia Prete Crem - 1. Regularize a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua representação processual, uma vez
que decorreu o prazo de vigência da procuração de fls. 08/09. 2. No mesmo prazo supra, esclareça a parte autora a divergência
entre a data de inadimplemento da parcela que consta na folha 03 (“26/03/2014”) com a que consta da notificação extrajudicial
de folha 18 (“26/01/2014”). Int. Neves Paulista, 03 de julho de 2014. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000518-23.2014.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Plovido Algosini - 1. Regularize a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua representação processual,
uma vez que decorreu o prazo de vigência da procuração de fls. 08/09. 2. No mesmo prazo supra, esclareça a parte autora a
divergência entre o endereço do requerido na inicial de fls. 02 com o que consta nas folhas 07 e 12. Int. Neves Paulista, 03 de
julho de 2014. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000519-08.2014.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - Anisio Aparecido da Silva - Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S.A. contra Anisio Aparecido da Silva, conforme contrato de fls. 11/18, sendo que o
requerido foi devidamente notificado conforme fls. 19/21. Assim, comprovada a mora do devedor, nos termos do artigo 3o do
Decreto- Lei n. 911/69, concedo a liminar de busca e apreensão do seguinte bem: “MARCA:Volkswagen Gol 1.0 Plus 16V 4P;
ANO/MODELO:2001; COR: Cinza; COMBUSTÍVEL: Gasolina; PLACA:CNO9466; CHASSI: 9BWCA05X61T207448.” Nomeandose como depositário o autor, em um dos nomes indicados às fls.03/04. Executada a liminar, cite-se o requerido para apresentar
resposta no prazo de 15 (quinze) dias, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da juntada do mandado
nos autos, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, entendida como a soma das prestações vencidas, acrescidas dos
encargos moratórios pactuados incidentes até a data da oferta (depósito), acrescidas das despesas com a notificação, custas
processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre
de ônus. Defiro à parte autora as prerrogativas do artigo 172 do Código de Processo Civil e caso necessário para executar a
medida liminar, fica desde já, deferida a ordem de arrombamento e reforço policial. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Neves Paulista, 03 de julho de 2014. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0000520-90.2014.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - Petronilho Ciencia - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. ajuizou ação de
Busca e Apreensão com pedido de Liminar, em face de Petronilho Ciencia, alegando inadimplemento do requerido com suas
obrigações de pagamento, estando as prestações do contrato vencidas de 22.03.2014 à 22.06.2014. Com a inicial, a autora
apresentou documentos (fls. 07/32). Porém, em análise detalhada da documentação, observo que não houve a notificação
extrajudicial do devedor, cuja folha 22 informa a não entrega da correspondência pelo motivo de que o destinatário “MUDOUSE”, resultando infrutífera a notificação do devedor em mora. Desta forma, diante da ausência de pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, e não havendo
custas a serem recolhidas, ao arquivo com as cautelas de praxe. PRIC. Neves Paulista, 03 de julho de 2014. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0000536-44.2014.8.26.0382 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Medicamentos - Aparecida Cioli
Marconatto - Município de Neves Paulista - 1. Adite a autora a petição inicial, para esclarecer quais medicamentos necessita,
de forma pormenorizada, uma vez que não estão indicados na petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
2. Concedo a autora os benefícios da assistência judiciaria gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Int. N.Paulista, 03 de julho de
2014. - ADV: GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP)
Processo 0000688-73.2006.8.26.0382/01 - Cumprimento de sentença - Angela Regina Pierobon Martins - - Marcio Henrique
Bimbato Martins - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se os exequentes no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos documentos
juntados com a impugnação às fls. 302/313 e ciência do comprovante de depósito judicial (fls. 315) no valor de R$26.497,83. ADV: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), EDVIL MARTINS PADILHA (OAB 157224/SP), MARCIO
GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA (OAB 227310/SP), SANDRO DE SANTI SIMON (OAB
189686/SP), LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP), PAULINA MARCONDES GOULART DA SILVA (OAB 121886/SP)
Processo 0001867-32.2012.8.26.0382 (382.01.2012.001867) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C
R V Metalúrgica Ltda - Valeria Maria Silva de Castro - - Vitoria Lajes Materiais de Construção Ltda - 1. Suspendo o curso do
processo pelo prazo de 60 dias, conforme requerido pelo exequente às fls. 65. Anote-se. Int. N.Paulista, 26 de junho de 2014. ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Criminal
1ª Vara
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