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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014 - Página 1707

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TJSP 07/07/2014 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1684

1707

pago pelo arrematante. Em caso de pagamento, remição ou acordo após apresentado o edital de praças/leilões pela gestora ora
nomeada, o executado devera pagar 2% sobre o valor da avaliação, a titulo de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado
ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00(quinhentos reais), sob pena de prosseguimento da praça/
leilão. Int. - ADV: LUIS ROBERTO FERNANDES (OAB 106589/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0000360-26.2001.8.26.0219 (219.01.2001.000360) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Guararema - Antonio Bos Vidal Filho - - PAULO CÉSAR GONÇALVES MESQUITA - - MARILIDIA
RODRIGUES GONÇALVES MESQUITA - Vistos. Fls. 95/104: Comprovem os executados a alegada hipossuficiência ou recolham
a taxa devida. Após, abra-se vista à exequente. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP), RENATA
FARIA MATSUDA (OAB 244060/SP), LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR
(OAB 162470/SP)
Processo 0000475-27.2013.8.26.0219 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Neide
Aparecida Borges - Me - Vistos. Em virtude do que consta da legislação em vigor e, assim, nomeio a “LANCE JUDICIAL” Lance
Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ Nº 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Telefones (11)
3522.9004, (13) 4062.9004, (15) 4062.9004, (19) 4062.9004, (14) 3717.0091, (12) 3212-0095, (16) 3717.0893 e (17) 2932.0897,
regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), sendo
que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686
e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como
determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. A 1ª praça terá início na data agendada pela gestora ora nomeada e,
não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção
a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da
avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Quanto ao edital a ser
publicado, o mesmo deverá atender rigorosamente o disposto nos arts. 686 e 687 do CPC e no Provimento CSM nº. 1.625/2009
A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais
serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico
fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta
registrada, nos termos do art. 687, § 3º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa
de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo,
a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos,
incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo
comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização
do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais
disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com
garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art.698 do CPC),
cientificando-se, também, a Fazenda do Estado de São Paulo acerca das datas designadas para alienação do bem imóvel, com
indicação do cadastro fiscal se possível, em face do que dispõe o artigo 130 do Código Tributário Nacional. Expeça-se mandado
para intimação do executado das datas, locais e forma de realização da praça. (QUANDO NÃO TIVER ADVOGADO). Pela
imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça. (QUANDO TIVER ADVOGADO). Fixo a
comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento,
remição ou acordo após apresentado o edital de praças/leilões pela gestora ora nomeada, o executado devera pagar 2% sobre o
valor da avaliação, a titulo de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao
mínimo de R$ 500,00(quinhentos reais), sob pena de prosseguimento da praça/leilão. Int. - ADV: RONALDO MAIA KAUFFMANN
(OAB 64669/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0000563-31.2014.8.26.0219 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE
IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2º REGIÃO - FAUSTINO OTAVIANO NETO - Vistos. Deverá a exequente se
manifestar quanto à certidão do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0000566-98.2005.8.26.0219 (219.01.2005.000566) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Guararema - Jacy de Pádua - Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 82. É certo que o pagamento de
fls. 177 foi feito diretamente à exequente, não havendo que se falar em expedição de guia de referido valor. No mais, transladase cópia da sentença de fls. 167, para os autos da execução, para extinção. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento do
valor de fls. 176. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FLÁVIO RAFAEL MARTINS (OAB
209085/SP), GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB 196016/SP)
Processo 0000620-93.2007.8.26.0219 (219.01.2007.000620) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cunha Leal & Correa Lt - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à exequente. 5 - Certificada a inexistência de custas
em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB
62770/SP), MARIA RITA DE CARVALHO MELO (OAB 97979/SP)
Processo 0000620-93.2007.8.26.0219 (219.01.2007.000620) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cunha Leal & Correa Lt - Vistos. Procedi, nesta data, ao desbloqueio dos
valores junto ao Bacenjud, conforme extrato que segue. No mais, cumpra-se a r.sentença proferida. Int. - ADV: MARIO SERGIO
RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP), MARIA RITA DE CARVALHO MELO (OAB 97979/SP)
Processo 0000714-94.2014.8.26.0219 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
- COREN/SP - Rosa Maria Alves de Toledo - Ante a certidão retro, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do
feito. (“Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido.”) - ADV: ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/
SP)
Processo 0000859-39.2003.8.26.0219 (219.01.2003.000859) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fosmix Fosfatos Mist Alim Ind Com Lt - Vistos. Em virtude do que consta da
legislação em vigor e, assim, nomeio a “LANCE JUDICIAL” Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ
Nº 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Telefones (11) 3522.9004, (13) 4062.9004, (15) 4062.9004, (19) 4062.9004,
(14) 3717.0091, (12) 3212-0095, (16) 3717.0893 e (17) 2932.0897, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder
a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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