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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014 - Página 1723

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TJSP 07/07/2014 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1684

1723

Cleusa Leopoldina Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1 - Por tempestivo, recebo o recurso interposto pelo
Requerido em seus regulares efeitos - devolutivo e suspensivo, e somente no efeito devolutivo em relação à confirmação da tutela
antecipada, pelos motivos já expostos na sentença. Às contrarrazões. 2 Apresentadas estas ou certificado o decurso do prazo
sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais.
3 - Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP), ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ
Processo 0009159-65.2011.8.26.0362 (362.01.2011.009159) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Matilde Pereira de Souza - Vistos. 1 - Por tempestivos, conheço dos embargos de declaração de fls. 166/167 e os acolho para
retificar a parte final da sentença para constar: “...Diante do exposto, TORNO DEFINITIVA a antecipação dos efeitos da tutela
e julgo PROCEDENTE o pedido deduzido pela autora MATILDE PEREIRA DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, CONDENANDO-O ao pagamento de auxílio-doença desde o não acolhimento do pedido em 20 de
setembro de 2010. Após o trânsito em julgado.... .... P.R.I.C.” 2 - Int. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP),
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
Processo 0009160-84.2010.8.26.0362 (362.01.2010.009160) - Execução de Alimentos - Alimentos - Luna Ohana Costa dos
Santos - Diego dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia Carniel Vistos. Chamo o feito à ordem. A decisão de fls.
67 extinguiu o feito pelo pagamento. Todo o processado a partir desta decisão deveria ter sido veiculado em nova execução,
pois não tem pertinência com a cobrança originária e, principalmente, com o acordo de pagamento de dez parcelas de R$
300,00. Arquive-se definitivamente o feito, cabendo ao exequente reclamar seu suposto direito em ação autônoma. Intimem-se.
Mogi-Guacu, 01 de julho de 2014. - ADV: MARTA OLIVEIRA DE MELO (OAB 55957/SP), MIRIAM DE MELLO, JORGE WAGNER
CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
Processo 0009172-98.2010.8.26.0362 (362.01.2010.009172) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de São Paulo - Jose Carlos Silva - - AGROPECUÁRIA PIONEIRA LTDA ME - Município de Estiva Gerbi Fica o autor intimado a se manifestar sobre a pesquisa BACENJUD que restou negativa. Réu sem saldo positivo. - ADV: RONY
REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB
159482/SP), GIOVANA GALHARDONI SILVA MACHADO (OAB 210636/SP), BENEDITO CESAR DE AVELLAR (OAB 67017/SP)
Processo 0009436-47.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009436) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil S A - S T Junior Informática Me - - Thomaz Toledo Neto - Fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de
cinco dias, sobre: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 362.2014/008220-8 dirigi-me ao endereço indicado, onde DEIXEI de dar cumprimento à determinação judicial retromencionada, haja vista ter sido informada pela Sra. Viviane, proprietária da loja de roupas instalada no local, que a empresa
executada se mudou; não sabendo a mesma informar o seu novo endereço. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 11 de
junho de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009436-47.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009436) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil S A - S T Junior Informática Me - - Thomaz Toledo Neto - Fica o autor intimado sobre o oficio de fls. 80 expedido na precatória n. 3913-80.2014 em curso perante a 2a vara da Comarca de Mogi Mirim- solicitando “remeter copias
faltantes do auto/termo de penhora e nomeação do depositário”. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0009791-05.2012.8.26.0153 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.E.C. - S.A.L. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Roginer Garcia Carniel Vistos. Concedo o prazo de quinze dias para que as partes arrolem as testemunhas
que pretendem ouvir. Indefiro o pedido do segundo parágrafo de fls. 116 pois a SADM não está conseguindo devolver os
mandados cumpridos na sistemática atual, quiçá com meros oito dias para cumprimento. Intime-se. Mogi-Guacu, 01 de julho de
2014. - ADV: CLAYTON DE MACEDO E SILVA (OAB 311450/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0010001-50.2008.8.26.0362 (362.01.2008.010001) - Procedimento Ordinário - José Aparecido Polonio - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1 - Cumpra-se a R. Decisão Monocrátiva. 2 - Ao INSS para comprovação da implantação
do benefício e apresentação do cálculo de liquidação no prazo de trinta (30) dias. 3 - Com as providências acima, manifeste-se
o autor. 4 - Int. - ADV: CARLOS ALBERTO CIACCO DE MORAES (OAB 99309/SP), ELIANA COELHO (OAB 281788/SP)
Processo 0010308-62.2012.8.26.0362 (362.01.2012.010308) - Arrolamento Comum - Sucessões - Jose Carlos Ferri Maria Romelia Ferri - Vistos. 1 Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a partilha
apresentada a fls. 319/332 e 355/369 destes autos de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Maria Romelia Ferri
em que figura como Inventariante José Carlos Ferri. Em consequência, atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões,
ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões. 2 Com o trânsito em julgado desta decisão, comprovados que
estão o recolhimento das custas processuais e a isenção/recolhimento do ITCMD, conforme declaração da Fazenda Estadual de
fls. 273/274, e recolhidas as taxas necessárias, expeça-se o título para registro. A seguir, remetam-se os autos ao arquivo, feitas
as anotações de estilo. 3 P.R.I. - ADV: DIEGO CARRASCHI MENDES (OAB 213876/SP), MARIA APARECIDA DE ALMEIDA
BUENO (OAB 101848/SP)
Processo 0010435-83.2001.8.26.0362 (362.01.2001.010435) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Pedro Ari Teixeira - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1 - Diante da concordância do Autor, homologo,
por sentença, o cálculo apresentado pelo Requerido as fls. 223/249 desta Ação Declaratória de Benefício Previdenciário ora
em fase de Execução. 2 Intime-se o INSS nos termos dos §§ 9º e 10, do artigo 100, da Constituição Federal (ON nº 04/2010
do Conselho da Justiça Federal e Resolução nº 230/2010 do TRF3ªR), no prazo de trinta (30) dias. 3 - Certificado o trânsito
em julgado, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos valores. 4 P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ, FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 0010519-35.2011.8.26.0362 (362.01.2011.010519) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Genilda Rocha de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1 - Cumpra-se a R. Decisão Monocrática, arquivando-se
os autos. 2 - Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), BENEDITA APARECIDA DA SILVA (OAB 80290/SP),
ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 0010584-98.2009.8.26.0362 (362.01.2009.010584) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Educacional Guaçuana - Marcia Magioli Bariani - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia Carniel Vistos. Isenção
de custas não se confunde com o Convênio DPE/OAB. Nestes autos já foi determinado o recolhimento de diligência do Sr.
Oficial de Justiça, aplicando-se à verba do curador especial o mesmo tratamento. Considerando que não houve agravo da
decisão anterior, aguarde-se o recolhimento das custas por cinco dias. No silêncio, extinga-se o feito, por falta de interesse de
agir superveniente. Intime-se. Mogi-Guacu, 01 de julho de 2014. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), MIRIAM
PAVANI (OAB 234042/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 0010882-27.2008.8.26.0362 (362.01.2008.010882) - Procedimento Ordinário - Concessão - João Fiorda Neto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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