TJSP 07/07/2014 - Pág. 3076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
3076
- B.S.N. e outros - F.D.S.N. - Vistos, etc. Em face do pagamento noticiado e concordância do(a) Representante do Ministério
Público, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer, com fundamento no
artigo 794, I, do CPC. Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio celebrado entre a DPE/OAB, arbitro os
honorários do(s) defensor(es) dativo (fls.04 e 33) em 100% do valor da tabela. Oficie-se a empregadora do alimentante (fls. 74)
para desconto e depósitos das pensões. Em face da ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do artigo 503, do Código
de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado, expedindo-se a(s) competente(s) certidão(ões) de honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C. - ADV: MARIA INES FERRARESI (OAB 159264/SP), MARCELO MIRANDA
ROSA (OAB 230219/SP)
Processo 0000611-05.2013.8.26.0484 (048.42.0130.000611) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade V.P.S. - Fls. 38/48: sobre o laudo pericial (probabilidade de paternidade: 99,9999999%), manifeste-se as partes. - ADV: CARLOS
AUGUSTO CARDOSO (OAB 45602/SP), ANA PAULA RIBAS CAPUANO (OAB 130284/SP)
Processo 0000759-79.2014.8.26.0484 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Emerson Crispian do
Nascimento-ME - Clebio Toledo - Vistos. Como é cediço, insuficiente a mera declaração de miserabilidade para a concessão
do benefício de gratuidade judiciária. Senão vejamos. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIV, assegurou assistência
jurídica integral e gratuita a ser prestada pelo Estado àquele que comprovar insuficiência de recursos. Ainda que o artigo 4º,
caput, da Lei 1.060/50 estabeleça que para gozar do benefício basta a simples afirmação, é certo que o texto constitucional é
posterior e hierarquicamente superior a esta lei. Em razão disso, não está o magistrado adstrito a simples declaração de pobreza
para a concessão do mencionado benefício. Ante o exposto, intime-se a parte requerida para apresentar, no prazo de 10 (dez)
dias, prova documental da alegada pobreza (holerites, declaração de Imposto de Renda, cópias da CTPS ou qualquer outro
documento idôneo), sob pena de indeferimento do pedido. Sobre a contestação tempestivamente apresentada às fls. 25/40,
manifeste-se o autor. - ADV: ANTONIO CÍCERO DONIANI (OAB 238940/SP), LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP)
Processo 0000789-85.2012.8.26.0484 (484.01.2012.000789) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C.O. - Tendo em vista
a certidão supra (Certifico que, em junho/2014 decorreu o prazo de sobrestamento do feito, requerido pelo autor.), manifeste-se
o requerente, em prosseguimento. - ADV: NATHALIE MARQUES DE MORAES (OAB 295131/SP)
Processo 0000981-18.2012.8.26.0484 (484.01.2012.000981) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C.O. - A.P.O. - Vistos.
Diante da inércia do exequente, devidamente certificada às fls. 51, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SILVIO
MASSAO HINO (OAB 109707/SP), JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP)
Processo 0001065-48.2014.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.B. - Vistos. Diante dos
documentos apresentados concedo ao(a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Citem-se os requeridos com as advertências
legais, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. - ADV: EDNILSON ROBERTO
DIAS (OAB 288201/SP)
Processo 0001211-89.2014.8.26.0484 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.M.C. - Vistos.
Fls. 32/33, indefiro, uma vez que a citação não se efetivou (fls. 27). Ao exequente para que apresente o número do CPF do
executado possibilitando a pesquisa do endereço através do sistema BACENJUD. Oficie-se ao INSS, conforme requerido na
cota ministerial retro. Int. - ADV: GIVANILDO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 339675/SP)
Processo 0001235-88.2012.8.26.0484 (484.01.2012.001235) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Izabel da Silva
- Vistos. Esclareça a inventariante se pretende a adjudicação do imóvel mencionado às fls. 66/77 em benefício de PAULO
RICARDO RAPHAEL e VALÉRIA DA SILVA LANGAMI, bem como apresente certidão negativa da Receita Federal (a qual poderá
ser obtida através do “site”); certidão negativa de débitos fiscais e o recolhimento do imposto “causa mortis” ou certidão de sua
isenção (Posto da Receita Estadual de Lins). Int. - ADV: MÉRCIO MENDES STANÇA (OAB 185116/SP)
Processo 0001464-87.2008.8.26.0484 (484.01.2008.001464) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade T.J.A. - Vistos. Em face da certidão supra, (....compulsando os constatei que o endereço da autora mencionado às fls. 65 já
não é o mesmo conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 53. Certifico, ainda, que quando da perícia designada às fls.
48 - 15/02/2013, mencionada certidão de fls. 53 anotava que a representante legal da requerida encontrava-se presa. Certifico,
finalmente, que no mandado de intimação expedido às fls. 50 não há menção da advertência ao requerido, determinada no
despacho de fls. 43. proceda a Serventia a anotação do Sistema SAJ do atual endereço da Autora (fls. 53), intime-se a Autora
através de sua Procuradora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste se há interesse do prosseguimento do feito,
informando, ainda, o Juízo se a representante legal da Autora continua reclusa. Decorrido o prazo e no silêncio, certifique-se , e
dê-se vista ao M. Público para manifestação. Int. - ADV: ANDRÉA CARLA PIOCOPI NOVAES FRANCO (OAB 129417/SP)
Processo 0001590-40.2008.8.26.0484 (484.01.2008.001590) - Procedimento Ordinário - Revisão - G.M.M.A. - Requisito
as providências necessárias no sentido de serem efetuados descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento
deste, na folha de pagamento do Sr. ISMAEL CAMARGO NEVES, RG. 32.541.809-3 e CPF. Nº 273.731.358-97, da quantia
equivalente a 60,24% do salário mínimo. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, efetuar o desconto de 30% sobre as
verbas rescisórias. Referida importância deverá ser paga a Margarida Martins de Andrade, CPF nº 216.998.128-45, mediante
depósito na conta nº 14.359-6, da agência 6597-8, Banco do Brasil S/A. Deverá, ainda, a empresa, informar a data de admissão
do funcionário supramencionado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: MARCELO MOREIRA
SALINA FERNANDES (OAB 289367/SP)
Processo 0001862-63.2010.8.26.0484 (484.01.2010.001862) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bgn Sa - São os
embargos declaratórios opostos por BANCO BGN S/A, sob o fundamento da obscuridade. Recebo-os, uma vez que tempestivos,
nos termos do art. 536, do CPC. Entretanto, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, porque não preenchidos os
requisitos de admissibilidade, haja vista o caráter exclusivamente infringente do recurso interposto. Senão vejamos. De acordo
com o Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração sempre que houver na sentença ou no acórdão obscuridade,
contradição (inciso I); ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (inciso II). Não assiste
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