TJSP 07/07/2014 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
827
15709/SP), MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA DELGADO KRAMER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2014
Processo 1000693-46.2014.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Evelyn Emanuele Pinto Rodrigues Alves - Vistos.
Concedo mais 20 dias de prazo para a inventariante apresentar as primeiras declarações, conforme já determinado em fls.
13. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a inventariante para dar prosseguimento ao feito no prazo
de 5 dias, sob pena de destituição do cargo. Intime-se. - ADV: WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), HEVERTON
DANILO PUCCI (OAB 155664/SP)
Processo 1000701-23.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.A.C.P. - Vistos.
Primeiramente, informe a parte autora o parentesco da pessoa indicada para integrar o polo passivo da ação com o “de cujus”.
Int. - ADV: MARIO ROBERTO ATTANASIO (OAB 16310/SP)
Processo 1001036-42.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.R.A.S. - Y.J.S. - Vistos. O documento
juntado pela parte requerida (passe escolar) é indicativo de suposta atividade escolar, mas não é comprovante. Prazo de
15 dias para que a parte requerida comprove mediante atestado de frequência dos últimos 12 meses do curso escolar que
frequenta, pena de reputar-se não comprovada a asseverada condição de estudante. Com a juntada, vista à parte contrária e
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), FABIO CHEBEL CHIADI
(OAB 200084/SP)
Processo 1001077-09.2014.8.26.0302 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.C.S. - A.D.M. - Diante
do exposto, julgo procedente o pedido, para declarar convertida em divórcio a separação judicial das partes e desconstituir o
vínculo conjugal, com fundamento no art. 226, parágrafo 6.º, da Constituição Federal. Não tendo havido resistência ao pedido
inicial, não cabem honorários decorrentes da sucumbência. Transitada em julgado, expeça-se mandado e arquive-se. Custas ex
lege. P.R.I. - ADV: BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP)
Processo 1001657-39.2014.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - KETLIN CRIDTINA DOS
SANTOS DE SOUZA - - MARCILENE DE SOUZA BARBOSA - - MARINALVA DE SOUZA - - Carlos Alberto de Souza - - Alvará
expedido, disponível para impressão e devido encaminhamento pela parte interessada. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE
MASCARO (OAB 264558/SP)
Processo 1001742-25.2014.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JANETE FÁTIMA DE LIMA GALVÃO
- SILVIA MARIA DE LIMA GALVÃO e outros - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos da Lei 1.060/50.
Anote-se. Comprove a inventariante o recolhimento do ITCMD ou a sua isenção no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: WALTER
JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 128183/SP), EDUARDO
TOLEDO ARRUDA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 165913/SP)
Processo 1001922-41.2014.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.A.H. - W.A.H. e outros - Vistos.
Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: MARIA CRISTINA CONTADOR (OAB 104682/SP)
Processo 1001991-73.2014.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Sucessões - ROSANGELA DE FÁTIMA MAZZOLINI DOS
SANTOS - APARECIDO ALVES DOS SANTOS e outros - ANTONIO MAZZOLINI - Vistos. Homologo a partilha de fls. 01/16 dos
bens deixados por falecimento de ANTONIO MAZZOLINI, para que produza os efeitos legais, atribuindo aos nela contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. O valor relativo ao ITCMD já foi recolhido,
conforme informação da Fazenda Estadual (fls. 41). Anoto também que já foi juntada a certidão negativa de débitos relativos aos
tributos Federais. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se o formal de partilha em favor dos interessados. Cientifique-se
a Fazenda Estadual. Após, arquive-se. P.R.I. - ADV: TATIANA STROPPA (OAB 210003/SP), BENEDITO ANTONIO STROPPA
(OAB 69283/SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP)
Processo 1002870-80.2014.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cacilda Anjolim e outros Vistos. Recebo a inicial e defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Primeiramente, a parte autora deverá juntar aos autos certidão
de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome do “de cujus”. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV:
MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP)
Processo 1002932-23.2014.8.26.0302 - Interdição - Tutela e Curatela - C.R.G. - A.G. - Autos com vista ao autor, para
apresentar seus quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002984-19.2014.8.26.0302 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.S.P. - W.D.B.L. - Vistos.
Antes de determinar a citação editalícia, como requerido (fls. 20), diligencie a serventia na tentativa de localização do endereço
do requerido através dos sistemas Infojud e Bacen Jud. Providencie-se. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SPILARI (OAB 168150/
SP), RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP), AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA (OAB
250100/SP), JULIANO ANDOLFATO LIBANORI (OAB 304321/SP)
Processo 1003321-08.2014.8.26.0302 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.M.A. - - F.G.L.A. - Vistos. Vistos etc. Defiro
a gratuidade judiciária. Anote-se. Diante a manifestação favorável do dr. Promotor de Justiça, homologo para que produza
seus efeitos legais e de direito, o acordo entabulado pelo casal, decretando seu divórcio nos termos do artigo 226, § 6º da
Constituição Federal e julgando extinto este feito, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência
da hipótese prevista no parágrafo único do art. 503 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se
mandado de averbação e carta de sentença. Oportunamente, arquive-se o processo. Sem custas a recolher. - ADV: RODRIGO
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 218817/SP)
Processo 1003337-59.2014.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.C. - E.A.R.
- Vistos. Remeta-se o processo ao cartório distribuidor para redistribuição à 2ª vara cível desta comarca por dependência ao
processo nº 0013977-17.2009.8.26.0302. Providencie-se e int. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 1003357-50.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Magda Freire Defani - Município
de Jahu - Vistos. Primeiramente deverá a parte autora efetuar a complementação das custas iniciais (taxa de mandado judicial guia DARE - Cod. 304-9 e guia de diligência para condução do oficial de justiça no valor suficiente para a citação requerida), no
prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP)
Processo 1003365-27.2014.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - G.R.S. - M.C.S. - Vistos. Recebo
a inicial e defiro a gratuidade judiciária. Anote-se Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito apresentado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º