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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014 - Página 917

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TJSP 07/07/2014 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1684

917

apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Cumpra a Serventia, se o caso, a Portaria nº 03/03. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1007868-70.2014.8.26.0309 - Despejo - Locação de Imóvel - MARINA GASPARI CAPRI - MANOLI SALIM KHARIS
- - ANA MARIA CEREGHINI GIANI ORLOVAS - Vistos. CITE-SE, fixados os honorários em 10% sobre o valor do debito, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar (em) a defesa ou purgar a mora, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
Processo 1007907-67.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Giovanni
Fernandes - Brookfield SPE SP-7 S/A - - Abyara Brokers Intermediação Imobiliária Casa Fácil e Prontos Ltda. - Vistos. Cite-se
o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta.
Intime-se. - ADV: MARILZA GONÇALVES DE GODOI (OAB 302472/SP), KELLY APARECIDA GOES (OAB 304448/SP)
Processo 1007925-88.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - WESLEY CÊRA - NEW
CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos. Providencie o autor o recolhimento de diligências de Oficial de Justiça no valor de R$ 13,59.
Após, CITE-SE, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Recolhidas as diligência, libere-se para cumprimento. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARIELA FERNANDA MARTINS (OAB 301041/SP)
Processo 1007941-42.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - PAULO DA SILVA DAMASCENO - Vistos etc. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão.
Cumprida a liminar, cite-se com as advertências legais e com prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ficando
deferida a purgação da mora no prazo de 05 (cinco) dias a contar da execução da liminar, nos termos do pedido inicial, em
conformidade com o § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Defiro os benefícios previstos no art. 172 § 2º do CPC, bem
como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Cumpra a Serventia, se o caso, a Portaria nº 03/03. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1007952-71.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ECISA PARTICIPAÇÕES
LTDA - Luiz Carlos Dias Correa - - Maria Aparecida Braz Correa - - PERFECT FORM COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
E SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-EPP - Vistos. Citem-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
prosseguimento da execução, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor do débito (art. 652-A), que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias
(parágrafo único). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão oferecer embargos no prazo de
15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 736 e 738), ou ainda, no mesmo prazo,
reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários
de advogado, requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de
1% ao mês (art. 745-A). Constem do mandado, a ser expedido em duas vias, as advertências legais, inclusive quanto ao prazo
para embargos, que é de quinze dias, contados da data da juntada aos autos da primeira via do mandado, assim que realizada a
citação, independente de seguro o juízo. Defiro os benefícios do art. 172 § 2º do CPC. Cumpra a Serventia, se o caso, a Portaria
nº 03/03. Int. - ADV: PAULA YAZBEK FERRAZ (OAB 331926/SP)
Processo 1007957-30.2013.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Benedito Antônio Liba - Paulo Roberto Chaves - Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará
desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título
executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos
ao mandado monitório. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 1007978-69.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- SILVANA GOMES DE BRITO SOUZA - Vistos. Concedo à a autora os benefícios da gratuidade processual, anote-se. Há
prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte autora quanto à negativação de seus dados, cuja manutenção,
durante o questionamento da dívida, poderá causarlhe danos de difícil reparação. Assim, presentes os requisitos legais, defiro
a antecipação da tutela, determinando aos órgãos de proteção ao crédito que suspendam a negativação discutida nestes autos
até ulterior pronunciamento do juízo, notadamente referente ao contrato 5306312948135301 Cite-se o(a) requerido(a) para os
termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: FABIO
FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 1008005-52.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - DENILCE RODILHANO CHAGAS
- Banco Itaú S/A - Vistos. De notar-se que, ao aderir ao contrato, teve a autora ciência inequívoca dos valores que lhe seriam
cobrados mensalmente. Correto ou não o respectivo quantum, o pedido de antecipação de tutela será apreciado oportunamente,
porquanto não evidenciados o fumus e o periculum, obedecendo-se ao princípio audiatur et altera pars. No mais, considerando
que a autora não trouxe aos autos documento algum tendente à demonstração da alegada hipossuficiência econômicofinanceira, concedo o prazo de 10 (dez) dias para comprovação da situação de fragilidade econômico-financeira afirmada, como
declarações de IR dos últimos dois exercícios, holerites etc., para que possa ser apreciado o pedido de gratuidade processual.
Intime-se. - ADV: JANAINA CRISTINA MOTA DE SOUSA (OAB 236388/SP)
Processo 1008009-89.2014.8.26.0309 - Monitória - Cheque - CREDI-NINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - VANESSA
APARECIDA SOBRAL - Vistos etc. Primeiramente complemente o autor as taxas judiciária e de mandato, porquanto incompletas.
Após, cite-se nos termos do art. 1102 do CPC, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento
ou entrega da coisa, ocasião em que ficará isento do pagamento das custas e honorários, ou então em igual prazo oferecer
embargos que entenda necessário (art. 1102 a, b, c do CPC.), presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Complementada as custas, libere-se para cumprimento. Intime-se - ADV: DÉBORAH PALMEIRA
MIZUKOSHI (OAB 276290/SP)
Processo 1008018-51.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Rogério Simões Barboza - LIVING
CONSTRUTORA LTDA - - CYRELA MEXICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. O pedido de antecipação de
tutela será apreciado oportunamente, porquanto não evidenciados o fumus e o periculum, obedecendo-se ao princípio audiatur
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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