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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014 - Página 951

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TJSP 07/07/2014 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1684

951

Banco-habilitante (fls. 109/112), protestando pela realização de perícia contábil para a apuração do crédito. Concluído o laudo
pericial contábil ás fls. 127/133 foi ali apurado o valor de habilitação para R$ 91.505,23 (noventa e um mil quinhentos e cinco
reais e vinte e três centavos). Houve manifestação do Administrador Judicial às fls. 142/144, requerendo que a ação seja julgada
parcialmente procedente, acolhendo o valor encontrado no laudo pericial, determinando a inclusão do habilitante no QGC da
falida, na classe dos credores quirografários, pelo montante de R$ 91.505,23, atualizado para a data da decretação da falência,
arbitrando a honorária do senhor perito em R$ 1.490,00, válido para o mês de junho de 2011, impondo a responsabilidade pelo
suporte dessa quantia ao habilitante, que deverá fazer o depósito em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Às
fls. 146, concordou o Ministério Público com o parecer do Administrador Judicial, requerendo a habilitação pelo valor por ele
apontado, bem como e condenação do habilitante a arcar com o pagamento dos honorários do perito na ordem de R$ 1.490,00
para o mês de junho de 2011. Relatados. Decido. O processo comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330,
inciso I, do Código de Processo Civil. Concluído o laudo pericial contábil às fls. 127/133 foi ali apurado o valor de habilitação para
R$ 91.505,23 (noventa e um mil quinhentos e cinco reais e vinte e três centavos). Houve manifestação do Administrador Judicial
às fls. 142/144, concordando com o laudo pericial. Às fls. 146, concordou o Ministério Público com o parecer do Administrador
Judicial. Desta forma, deve ser incluído o crédito do habilitante no Quadro Geral de Credores da falida, na classe dos credores
quirografários, pelo montante de R$ 91.505,23, atualizado para a data da decretação da falência. Arbitro a verba honorária do
senhor perito em R$ 1.490,00, válido para o mês de junho de 2011, impondo a responsabilidade pelo suporte dessa quantia
ao habilitante, que deverá fazer o depósito em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para habilitação do crédito, para determinar a inclusão do habilitante no QGC,
como quirografário, pelo valor de R$ 91.505,23 (noventa e um mil, quinhentos e cinco reais e vinte e três centavos), equivalente
ao valor do principal atualizado, na data da falência. Caberá à Ré arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação, com fulcro no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
Arbitro a verba honorária do senhor perito em R$ 1.490,00, válido para o mês de junho de 2011, impondo a responsabilidade
pelo suporte dessa quantia ao habilitante, que deverá fazer o depósito em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
P.R.I.C. Jundiaí, 30 de junho de 2014. Eliane de Oliveira Juíza de Direito - ADV: JONATHAN LUIS DE LUCCA (OAB 119976/SP),
ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1000316-11.2001.8.26.0309/05 (309.01.2001.005240/5) - Habilitação de Crédito - Banco Nosso Caixa S/a. - Massa
Falida Clocavi Comercio e Reforma de Maquinas Ltda - Certifico e dou fé, que as custas do preparo são de =\>R$2.724,66 Sendo:
Guia GARE - código 230-6:R$2.695,16 Guia F.E.D.T.J. -cód.110-4:R$ 29,50 Valor da Condenação: R$91.505,2309/0736,709434
2.492,69x54,06128005/14R$134.758,00 R$134.758,00 x2% =R$2.695,16 - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/
SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JONATHAN LUIS DE LUCCA (OAB 119976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CORRÊA DE MAMEDE CAMPOS DA SILVA VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação 140 - (DIGITAL)
Processo 1000073-13.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FICSA S/A - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: JOYCE
ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 1000346-89.2014.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento CLAUDIO BELLEMO - TATIANA PENA DE GODOY - Fl. 129: ciência ao autor. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB
270922/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1000346-89.2014.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento CLAUDIO BELLEMO - TATIANA PENA DE GODOY - Vistos. Fls. 161/168: Arbitro os honorários periciais definitivos em R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), devendo a Requerida efetuar o depósito complementar, no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais), em cinco dias. Defiro o levantamento do valor depositado a fl. 117 em favor do Sr. Perito. Expeça-se o necessário.
Fls. 132/160: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP),
ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP)
Processo 1000681-11.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Santander Brasil Sa Providencie o autor o complemento de diligências de oficial de justiça R$6,75. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB
144345/SP), MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/SP)
Processo 1000876-93.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rômulo Banhe Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie o autor o recolhimento das custas processuais. Int. - ADV: TATIANA DE ASSIS
FERREIRA (OAB 331154SP)
Processo 1000971-26.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1001135-88.2014.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAC Administração Regional no Estado de São Paulo - Vista dos autos à requerente para que se manifeste sobre a resposta
do procedimento on line realizado. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FERNANDA GUIMARÃES
FARIA (OAB 309635/SP)
Processo 1001331-58.2014.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Yan Luis Curti - Vistos.
Designo audiência conciliatória, pelo setor de mediação, para o DIA 04 (QUATRO) DE AGOSTO DE 2014, ÀS 14:30 HORAS, na
sala de audiências da 5ª. Vara Cível de Jundiaí (Fórum, 3º andar). Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça,
advertindo-a que o prazo para purgar a mora ou apresentar defesa será de 15 (quinze) dias a contar da realização da audiência
caso não seja celebrado acordo, e que na falta de contestação serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VANESSA DOS REIS SOARES DA SILVA (OAB 178348/SP)
Processo 1001354-38.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - CRIATIVA COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. - ADV: MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP), NEWTON NERY FEODRIPPE DE SOUSA
NETO (OAB 232268/SP)
Processo 1001373-10.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ISABELLA FERNANDA DE SOUZA
CARVALHO - SOBAM CENTRO MÉDICO HOSPITALAR LTDA - Vistos. Fls. 97/98. Defiro. Intime-se a empresa ré para que
cumpra a liminar deferida, providenciando o necessário em favor da menor, sob pena de arcar com todos os custos do tratamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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