TJSP 08/07/2014 - Pág. 1007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
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conciliação, o próprio admitiu a culpa pelo acidente, aduzindo, apenas, que não tem condições de pagar pelos danos cometidos,
o que é compreensível, mas, não o exime da responsabilidade. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar
o réu ao pagamento em favor dos autores da quantia de R$ 2.856,01, a título de danos materiais, corrigida pela tabela do TJ/
SP, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o fato. Note-se que o pagamento deverá ser feito em 15 dias,
independentemente de nova intimação, na forma do art. 475-J, do CPC, sob a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação. Sem condenação em verbas de sucumbência. P. R. I. - (VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO: R$201,40;
VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 29,50). - ADV: SIMONI ROCUMBACK (OAB 310252/SP)
Processo 1003196-54.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MEIRE ANA DAS GRAÇAS DE SOUZA CATARINUSSI - TEM TOTAL MODAS - Vistos. Aguarde-se o cumprimento
do acordo. Decorrido o prazo, manifeste-se. Libere-se a pauta. Int. - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP), ALINE
MIACHON AIELLO (OAB 278691/SP)
Processo 1003395-76.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA ELISABETE DA COSTA
- LUCIANA APARECIDA CICAHI FLORIANO - Vistos. Com efeito, a executada não foi intimada a indicar bens à penhora,
conforme certidão do Sr. Oficial (fls.7), portanto, ainda, não poderá ser incluído o valor da multa de 20%. Intime-se a executada
para oferecer bens passíveis de penhora, sob pena de multa. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI
(OAB 290541/SP)
Processo 1003413-97.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigações - VINÍCIUS COLOMBO LOPES ME - CAROLINA CAPRA DOMINGOS - Vistos. Com efeito, melhor
analisando os autos verifiquei que trata-se de execução de título judicial. Proceda a correção da classe processual e, expeça-se
o necessário para intimação e penhora. Libere-se a pauta. Int. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1003414-82.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - VINÍCIUS COLOMBO LOPES
ME - THALES VINÍCIUS COSTA PIRES - Vistos. Com efeito, melhor analisando os autos verifiquei que trata-se de execução de
título judicial. Proceda a correção da classe processual e, expeça-se o necessário para intimação e penhora. Libere-se a pauta.
Int. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1003420-89.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - VINÍCIUS COLOMBO
LOPES ME - CARLOS ROBERTO DE BARROS SILVA - Vistos. Com efeito, melhor analisando os autos verifiquei que trata-se
de execução de título judicial. Proceda a correção da classe processual e, expeça-se o necessário para intimação e penhora.
Libere-se a pauta. Int. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1003430-36.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Ronaldo
Ribeiro - Jorge Finotti - Vistos. Diante da não localização do(a) requerido(a), manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 30 dias,
sob pena de extinção. Libere-se a pauta. Int. - ADV: EDUARDO LELLIS LEITE RUPOLO COLOGNEZ (OAB 195993/SP)
Processo 1003431-21.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Ronaldo
Ribeiro - George Harryson Finotti ME - Vistos. Tendo em vista que foi expedida carta de citação às fls. 15/16, aguarde-se a
audiência designada. Int. - ADV: EDUARDO LELLIS LEITE RUPOLO COLOGNEZ (OAB 195993/SP)
Processo 1003473-70.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CARLOS EDSON DA SILVA
ME - CLEIDE MARIA FRANCISCO - Vistos Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO MARQUES DE
FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1003485-84.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Monica Delatorre
Caveanha - Luis de Oliveira Campos - - Benedito de Fátima Alves da Silva - - Tamires Barbosa de Carvalho - Vistos. Defiro o
requerido no pedido retro. Decorrido o prazo suspensivo sem manifestação, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: CAIO
FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1003692-83.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CARLOS EDSON DA SILVA
ME - NOELI OLINDA DE SOUZA - Vistos. Defiro a penhora on line. Não havendo bloqueio de valor suficiente para garantir a
execução, proceda a pesquisa no Renajud. Caso não conste registro de veículo em nome do executado, defiro o bloqueio dos
créditos da nota fiscal paulista. Int. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1003773-32.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUCIANO RICARDO ROSA
- DIONE DE OLIVEIRA NOGUEIRA GUEDES - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, manifeste-se.
Int. - ADV: ALINE MIACHON AIELLO (OAB 278691/SP)
Processo 1003841-79.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLOVIS ROBERTO CERRUTI
- Fabricio Cezario Teodoro Bueno - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, manifeste-se. Int. - ADV:
MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1003866-92.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - EDNA MARIA DE
PAULA SILVA - NOEMI NAYARA DA CUNHA - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, manifeste-se.
Int. - ADV: LAIS RITCHELE OLIVEIRA CAMILO (OAB 333062/SP), VANESSA MINIACI (OAB 332914/SP)
Processo 1004472-23.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SUELLEN ALVES
RODRIGUES DOS SANTOS-ME - ANDREIA DO SOCORRO SILVA SANTON(1) - Vistos. Esclareça a autora o pedido inicial e a
numeração após o nome da executada, tendo em vista que os processos de nº 1004472-08.2014 e 1004473-08.2014 possuem a
mesma executada e tem como título executivo o mesmo contrato. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB
120256/SP)
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