Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014 - Página 1090

  1. Página inicial  > 
« 1090 »
TJSP 08/07/2014 - Pág. 1090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1685

1090

pedido de assistência judiciária “gratuita”. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (incluise 13.º salário e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias, excluindo-se
apenas abono de 1/3 de férias e todos os descontos legais); em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo
os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, a partir da propositura da ação, à míngua de qualquer elemento de convicção
a respeito da situação econômica do requerido. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como
ofício à empregadora ou, se o caso, ao INSS, se houver recebimento por tal órgão. O(A) próprio(a) autor(a) deverá providenciar
a impressão no site do Tribunal de Justiça e encaminhamento à empregadora. A serventia providenciará o encaminhamento, se
o(a) autor(a) não tiver condições de fazê-lo, mas desde que haja pedido expresso. Designo audiência, a ser realizada pelo Setor
de Conciliação, para o dia 01/12/2014 às 11:00h, ficando a intimação do autor a cargo de seu advogado. Cite-se o requerido.
Expeça-se carta precatória. O prazo para a apresentação de resposta começará a fluir a partir da audiência se, por qualquer
motivo, não for obtida a conciliação. Ciência ao MP. - ADV: DEISY APARECIDA REDONDO
Processo 1001637-23.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.R. - A.P.E. - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: DEBORA ARRIVABENE (OAB 164755/SP)
Processo 1001640-75.2014.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jade Isabel
Alves da Silva - JOSÉ MARIANO DA SILVA - Vistos. Emende o autor a inicial no prazo de 10 (dez) dias a fim de juntar a tabela
com os débitos atualizados, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: OLINTHO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 225317/
SP)
Processo 1001643-30.2014.8.26.0666 - Interdição - Tutela e Curatela - S.R. - M.A.A.S. - Vistos. Defiro o pedido de assistência
judiciária “gratuita”. Defiro a liminar e nomeio curador provisório o(a) requerente, mediante compromisso, ficando vedada,
sem autorização judicial, a prática dos seguintes atos: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos dos art. 1772 e 1782 do Código
Civil. Expeça-se termo. O interrogatório será designado ao final, caso se mostre necessário à convicção do magistrado. A fim
de evitar desnecessária procrastinação do feito, antecipo a perícia, que deverá ser realizada pelo médico abaixo indigitado, o
qual deverá responder aos seguintes quesitos: A- A interditanda é portadora de algum distúrbio psiquiátrico?; B - A interditanda
é plenamente consciente de seus atos?; C - Se positivo o primeiro quesito, qual o distúrbio psiquiátrico apresentado? Qual a
CID? Essa patologia é incapacitante para os atos da vida civil? Temporariamente ou definitivamente? Oficie-se ao Dr. OTAVIO
CÂMARA SANTANA, com consultório na Rua Teófilo Ribeiro Andrade, nº 869 - CEP 13.870-210, São João da Boa Vista/SP,
solicitando a designação data, hora e local para realização da perícia médica no interditando. O laudo do médico deverá ser
providenciada no prazo de 60 dias. Cite-se com as cautelas de praxe. Caso o oficial verifique que a ré não tem condições de
compreender o caráter da demanda e considerando o possível conflito de interesses, nomeie-se curador especial na forma do
artigo 9º inciso I do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao MP. Artur Nogueira, 03 de julho de 2014 - ADV: VEREDIANA PATRICIA ALVES DA
SILVA (OAB 327614/SP)
Processo 1001662-36.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.S.S. - T.B.C. - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 1001668-77.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.F.S.O. - Y.V.S.B. E.L.B.G. - Vistos. Vista ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO PROCOPIO DAS NEVES
Processo 1001670-13.2014.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.P.S. - M.S.
- Vistos. Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Cite-se o executado por carta precatória, para efetuar o pagamento
da dívida no prazo de 03 dias (art. 652 do CPC). Advirta-o(s) de que, querendo, o prazo para embargar, independentemente de
penhora, depósito ou caução é de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 736 e 738 do
CPC). Não efetuado o pagamento no prazo citado (três dias), determino a imediata penhora de bens e avaliação pelo Oficial de
Justiça, lavrando-se o auto o auto e intimando-se o executado, na mesma oportunidade (§ 1º do artigo 652 do CPC). Se o(s)
executado(s) não for localizado(s) para intimação da penhora, o Oficial certificará as diligências realizadas, caso em que poderá
ser dispensada a intimação ou determinadas novas diligências (§ 5º do artigo 652 do CPC). Fixo desde logo os honorários
advocatícios a serem pagos pelo executado em 20% do valor do débito. Caso haja o pagamento integral no prazo de 03 dias
citado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A do CPC). Se o Oficial de Justiça não encontrar o(s) devedor(es)
para citação, fará arresto nos termos do art. 653 do CPC. Ciência ao MP. Intime-se. Artur Nogueira, 03 de julho de 2014. - ADV:
MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP)
Processo 1001695-60.2013.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.S.C. - - M.S.C. - - M.S.C. - C.A.J.C. - F.E.S.P.
- Vistos. Certifique a serventia o integral cumprimento do item 3 do r. despacho de fls. 40. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CARLINI
(OAB 213143/SP), GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 1001791-75.2013.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Casamento - L.C.C. - M.E.F. - Manifeste-se sobre a contestação
apresentada. - ADV: LUIZ RONALDO MACEDO (OAB 149647/SP), DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP), CARLOS EDUARDO
VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 1001893-97.2013.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.R. - C.R.S. - Guia(s) de levantamento
assinada(s), aguardando retirada em cartório. - ADV: ARI BRAZ SOARES
Processo 1002088-82.2013.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.A. - E.G.G.A. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 666.2014/002899-7
dirigi-me ao endereço indicado, onde fui informado por uma pessoa que alegou se chamar Denivia e residir no local há cerca
de 01 ano que o requerido e sua genitora não residem no local, sendo os mesmos desconhecidos. Sendo assim, DEIXEI DE
CITAR E INTIMAR LUCIANA GONÇALVES pelos motivos acima. O referido é verdade e dou fé. Artur Nogueira, 24 de junho de
2014. - ADV: FABIANA WISCH
Processo 1002088-82.2013.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.A. - E.G.G.A. - “Manifeste-se o
requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça”. - ADV: FABIANA WISCH
Processo 1002268-98.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.W.S.G. - W.A.P.G. Vistos. Fls. 57/58: Nada a prover, tendo em vista já haver sido prolatada sentença extinguindo a ação sem resolução do mérito
(fls. 51/53). Sem prejuízo, nada mais a ser requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP), FRIEDA MOYSES KAPLERS SACCHI, ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA,
ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1002796-35.2013.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C. - - L.M.S.C. - Ato Ordinatório - Ciência ao
Ministério Público - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1002796-35.2013.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C. - - L.M.S.C. - Mandado de averbação e
ofício expedido devendo o encaminhamento ficar a cargo do autor. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo