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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014 - Página 1324

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TJSP 08/07/2014 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1685

1324

RECURSO INOMINADO Nº 0031/2014 (PROC. 3115/2013 (4001219-21.2013.8.26.0132) JEFAZ de CATANDUVA) ROBERTO
APARECIDO MARQUES X FAZENDA DO ESTADO Tópico decisório.... Isto posto, nego seguimento ao recurso extraordinário
da parte autora. Intime-se. - ADVS.: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB-309.160), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB-267.757),
MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB/SP- 240.970).
RECURSO INOMINADO Nº 0035/2014 (PROC. 3114/2013 (4001218-36.2013.8.26.0132) JEFAZ de CATANDUVA) MARCOS
ANTONIO BRUNO X FAZENDA DO ESTADO - Tópico decisório.... Isto posto, nego seguimento ao recurso extraordinário da
parte autora. Intime-se. - ADVS.: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB-309.160), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB-267.757),
MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB/SP- 240.970).
RECURSO INOMINADO Nº 0046/2014 (PROC. 1415/2012 JEC de NOVO HORIZONTE) BANCO FIBRA S/A X MARCIA
CRISTINA DA SILVA E BANCO BRADESCO S/A - Vistos. A possibilidade de interposição de Recurso Extraordinário não ocorre
quando a suposta ofensa à Constituição Federal é reflexa ou indireta, conforme entendimento da E. Suprema Corte: Ementa
Recurso Extraordinário: ofensa reflexa à Constituição. Descabimento. É inadmissível o recurso extraordinário quando a suposta
contrariedade a dispositivo da Constituição seja consequência da má aplicação da legislação infraconstitucional. (RE 134224-PR
Relator: Min. Sepulveda Pertence j. 30/05/2000 1ª Turma v.u. DJU 04.8.2000. No caso dos autos, o que pretende o recorrente
é a reanalise das suas alegações, todas rechaçadas pela R. Sentença, mantida integralmente pelo órgão Colegiado que negou
provimento ao recurso inominado apresentado pelo ora recorrente. A pretensão do recorrente no reexame dos fatos e provas
que embasaram sua condenação encontra óbice na Súmula 279 do E. Supremo Tribunal Federal (Para simples reexame de
prova não cabe recurso extraordinário). Ademais, conforme decidiu o E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do AI 765.567,
a matéria discutida nos presentes autos não possui repercussão geral: Direito do consumidor. Responsabilidade do Fornecedor.
Indenização por danos morais e materiais. Prestação de serviço. Ineficiência. Matéria infraconstitucional. Repercussão geral
rejeitada. E também, no julgamento do REXT 602.136: INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO INDEVIDO EM
ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCURSSÃO GERAL TENDO EM
VISTA TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. Por fim, havendo decisões do E. STF em casos análogos afastando a repercussão geral, todos os
recursos que versarem sobre idêntica temática devem ser rejeitados de plano, conforme expressamente previsto do CPC. Ante
o exposto, não conheço do recurso extraordinário interposto pelo Banco Fibra. Certifique-se o trânsito em julgado, baixandose os autos à origem. Intime-se.- ADVS.: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB/SP-195.084), JOYCE ELLEN DE
CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB/SP-220.568), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB/SP- 223.301), JOSÉ EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB/SP- 126.504).
RECURSO INOMINADO Nº 0051/2014 (PROC. 3182/2013 (4001418-43.2013.8.26.0132) JEC de CATANDUVA) DJALMA
CHRISOSTOMO CORREA X FAZENDA DO ESTADO - Tópico decisório... Isto posto, nego seguimento ao recurso extraordinário
da parte autora. Intime-se. - ADVS.: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB-309.160), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB-267.757),
MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB/SP- 240.970).
RECURSO INOMINADO Nº 0052/2014 (PROC. 3132/2013 (4001227-95.2013.8.26.0132) JEFAZ de CATANDUVA) PAULO
CESAR RISATTO X FAZENDA DO ESTADO - Tópico decisório.... Isto posto, nego seguimento ao recurso extraordinário da parte
autora. Intime-se. - ADVS.: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB-309.160), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB-267.757), MARCELO
TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB/SP- 240.970).
RECURSO INOMINADO Nº 0055/2014 (PROC. 3116/2013 (4001220-06.2013.8.26.0132) JEFAZ de CATANDUVA) LUIZ
ANTONIO ANONI X FAZENDA DO ESTADO - Tópico decisório.... Isto posto, nego seguimento ao recurso extraordinário da parte
autora. Intime-se. - ADVS.: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB-309.160), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB-267.757), MARCELO
TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB/SP- 240.970).
RECURSO INOMINADO Nº 0068/2014 (PROC. 3288/2013 (40001759-69.2013.8.26.0132) JEFAZ de CATANDUVA) JULIO
CESAR VENDRAMINI X FAZENDA DO ESTADO - Tópico decisório... Isto posto, nego seguimento ao recurso extraordinário
da parte autora. Intime-se.- ADVS.: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB-309.160), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB-267.757),
MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB/SP- 240.970).
RECURSO INOMINADO Nº 0069/2014 (PROC. 3404/2013 (40002074-97.2013.8.26.0132) JEFAZ de CATANDUVA)
ALESSANDRA ALONSO SANCHES BENEDUZZI X FAZENDA DO ESTADO - Tópico decisório... Isto posto, nego seguimento
ao recurso extraordinário da parte autora. Intime-se.- ADVS.: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB-309.160), SILVIA ANTONINHA
VOLPE (OAB-267.757), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB/SP- 240.970).
RECURSO INOMINADO Nº 0076/2014 (PROC. 3261/2013 (4001655-77.2013.8.26.0132) JEFAZ de CATANDUVA) FAZENDA
DO ESTADO X MARCOS ANTONIO BRUNO - Vistos. Intime-se a parte autora para que apresente contrarrazões ao pedido
de uniformização de jurisprudência formulado pela Fazenda do Estado. Prazo: 10 dias. Int. - ADVS.: MARCELO TREFIGLIO
MARÇAL VIEIRA (OAB/SP- 240.970), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB-309.160), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB-267.757).
RECURSO INOMINADO Nº 0080/2014 (PROC. 3387/2013 (4002043-77.2013.8.26.0132) JEFAZ de CATANDUVA) FAZENDA
DO ESTADO X EMANUEL PIRES BARBOSA - “Apresente a Fazenda do Estado contrarrazões ao recurso extraordinário
apresentado pela parte autora”.- ADVS.: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB/SP- 240.970), MARCOS IVAN DE
SOUZA (OAB-309.160), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB-267.757).
RECURSO INOMINADO Nº 0095/2014 (PROC. 4001792-59.2013.8.26.0132 JEFAZ de CATANDUVA) LUIS RIBEIRO DA
CRUZ X FAZENDA DO ESTADO - Tópico decisório... Isto posto, nego seguimento ao recurso extraordinário da parte autora.
Intime-se.- ADVS.: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB-309.160), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB-267.757), MARCELO
TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB/SP- 240.970).
RECURSO INOMINADO Nº 0096/2014 (PROC. 4002145-02.2013.8.26.0132 JEFAZ de CATANDUVA) ADRIANA DOS
SANTOS X FAZENDA DO ESTADO - Tópico decisório... Isto posto, nego seguimento ao recurso extraordinário da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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