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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014 - Página 14

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TJSP 08/07/2014 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1685

14

RELAÇÃO Nº 0698/2014
Processo 1000095-96.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ANTONIO
LUIS FERREIRA DE ALMEIDA - CELSO FERNANDES DE OLIVEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/006188-4 dirigi-me ao endereço indicado, e
aí sendo, INTIMEI a LEANDRO GENEROSO GARCIA por todo teor do mandado, de que bem ciente ficou, firmando o presente
e recebendo a contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP), HELTON
CLASSEDIR FERREIRA (OAB 265334/SP)
Processo 1000095-96.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ANTONIO
LUIS FERREIRA DE ALMEIDA - CELSO FERNANDES DE OLIVEIRA - MANIFESTAR-SE EM 5 DIAS: CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/006194-9 dirigime ao endereço indicado, em Iacanga/SP, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR A ANTONIO LUIS FERREIRA DE ALMEIDA em
razão de não ser possível encontra-lo; a Rua 09 de julho tem inicio no nº 55, onde Antonio Luis Ferreira de Almeida é pessoa
desconhecida. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 27 de junho de 2014. - ADV: HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB
265334/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP)
Processo 1000095-96.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ANTONIO
LUIS FERREIRA DE ALMEIDA - CELSO FERNANDES DE OLIVEIRA - Outros: Diga o procurador do autor quanto a não
localização do requerente.(PRAZO: 5 DIAS) - ADV: LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP), HELTON CLASSEDIR
FERREIRA (OAB 265334/SP)
Processo 1000729-92.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - MARCELO APARECIDO
FLORENCIO - BANCO BRADESCO S.A. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE
TOLEDO (OAB 75810/SP), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP)
Processo 1000974-06.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- LEONILDA GUIDI ZUCO - MANIFESTAR-SE EM 5 DIAS: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/005258-3 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXEI
DE CITAR A LEONILDA GUIDI ZUCO em razão de não encontra-la, deparando-me com o imóvel fechado, aparentemente sem
ninguém residindo; em diligências junto aos vizinhos, fui informada que a sra. Leonilda faleceu há cerca de três meses. O
referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 06 de junho de 2014. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP),
DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1000974-06.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- LEONILDA GUIDI ZUCO - DIGA, O AUTOR, NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA À(S) FL(S). 23. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA
(OAB 179912/SP)
Processo 1001210-55.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MATUZALEM MAYCON ARAÚJO SANTOS - BANCO SANTANDER S.A - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes
e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Custas, na forma da lei. Oportunamente,
preparados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: NADIA LIMA BERNARDES (OAB 139328MG)
Processo 1001698-10.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - EURO PNEUS COMERCIAL LTDA ME
- JULIANO MARQUES DIAS - Vistos. Fls. 27: recebo como emenda à inicial. Procedam-se as necessárias anotações. Cite-se,
com as advertências legais. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1001884-33.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Volkswagen S/A - ROGERIA APARECIDA
FELIPIN - Vistos. Presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada aos autos, que comprova a relação
contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 1001899-02.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - WILLIAN
ROSANTE PEREIRA - ME - VALÉRIA VICTOR - Vistos, Recolha, a parte autora, o custo de reprodução de peças processuais (Lei
11.608/2003, artigo 2, parágrafo único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica
(vide Comunicado SPI 306/2013). Valor a ser recolhido por página: R$ 0,50. Prazo: 10 dias. Regularizados e nos termos da
redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382, de 06.12.06, cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue
(m) o pagamento da dívida reclamada, ficando, desde já, arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por
cento sobre o valor dado à causa. No caso de integral pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a
metade, nos termos do parágrafo único do art 652 -A do Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e
avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique que não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco)
dias, contados da juntada do mandado, quais e onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores,
sob pena de incidência das penas cominadas no art 600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado
de citação aos autos, para o oferecimento de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do
CPC), reconhecendo-o como incontroverso, deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente
ao menos trinta (30%) por cento do total da execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que
lhe será admitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção
monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das
demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de 10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se
necessário, com os benefícios do ar. 172, §2º, do CPC. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 1001904-24.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - ADELVAN LINS DOS SANTOS - Vistos, Presentes os pressupostos legais, considerando a documentação
acostada aos autos, que comprova a relação contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca
e apreensão do bem descrito na inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo
172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: FLÁVIO DE MATOS
LEITÃO (OAB 276304/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1001906-91.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - LUCIANO SOLER - BANCO DO
BRASIL - Vistos, Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelo requerente à efetiva comprovação da necessidade,
bem como o preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, § único, da Lei 1060/50 e art. 5º, da Lei 11.608/2003). De
se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei 1060/502 é meramente relativa e compete ao juízo indeferíPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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