TJSP 08/07/2014 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
1491
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2014
Processo 0003738-65.2008.8.26.0438 (438.01.2008.003738) - Execução de Título Extrajudicial - Suzi Kubota Filippim Betio
Me - Andrea Aparecida Campos Vieira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, ou seja, 02/08/2014,
conforme requerido pelo(a) Exeqüente. Transcorrido o prazo e nada sendo requerido, suspendo a presente execução com
amparo no artigo 791, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall. Em caso de desarquivamento,
deverá o(a)interessada(o) recolher a respectiva taxa. Int. - ADV: CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS (OAB 194179/SP),
NEVIL REIS VERRI (OAB 150435/SP)
Processo 0004093-65.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - Z.A.S.B. - D.F.A. - Vistos.
Considerando que o requerido é pessoa falecida, retifique-se o polo passivo da presente ação para que passe a constar:
“Espólio de Dionizio Fernandes de Andrade”. Conforme fls. 17 o requerido foi citado na pessoa de sua filha Cleuza Fernandes de
Andrade. Para fins de regularização, indique a requerente o representante legal do Espólio de Dionizio Fernandes de Andrade.
Int. - ADV: GIULIANA LACAL PINHEIRO DE FREITAS (OAB 135208/SP)
Processo 0004255-31.2012.8.26.0438 (438.01.2012.004255) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.V.F.M. - J.P.M. - - J.C.M.S. - “Ciência à(s) parte(s) de fl(s). 95.-Agendamento para a realização da coleta para futura perícia
de Investigação de Paternidade(DNA), marcada para o dia 20/08/2014, às 13:00h., (Laboratório de Análises Clínicas da Santa
Casa de Araçatuba-SP., Rua Floriano Peixoto, 896 - V. Mendonça - Araçatuba-SP.))” - ADV: SAMYRA RAMOS DOS SANTOS
(OAB 245915/SP), LUCILENE CERVIGNE BARRETO (OAB 108107/SP), MIRELA ABE CASANOVA (OAB 168944/SP)
Processo 0004592-54.2011.8.26.0438 (438.01.2011.004592) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.A.L. - - M.A.L. - W.F.L.
- Vistos. FLS.107/108: Expeça-se ofício à empresa empregadora do executado como requerido. No mais, aguarde-se o decurso
do prazo do mandado(fls.112/113). Int. (+) “Manifeste-se o exequente, ante a petição(Proposta acordo) de fls. 116/117.” - ADV:
CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB 308378/SP), CINTIA DA SILVA FERNANDES (OAB 259064/SP)
Processo 0006199-97.2014.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - LEANDRO DE SOUZA LIMA - Vistos. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e
apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou com quem eles, na oportunidade, indicarem. Executada a liminar,
cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade de pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será devolvido livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que
modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a purgação da mora, possibilidade essa, não excluída pela Lei Nova,
vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP, Rel.Juiz Antonio Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI nº861579-0/8,
6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias da execução da liminar. Cientifiquemse avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo o autor os meios necessários para remoção do bem. Autorizo
diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Oficie-se à Ciretran para bloqueio
de eventual transferência. Requisite-se reforço policial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (+) “Acompanhar Diligências.” - ADV: SAMIR ARY (OAB 17716/SP), LUDWIG JOSE DE
CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP), MICHELLA CRISTINA VALERIO (OAB 270177/SP)
Processo 0006328-05.2014.8.26.0438 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S/A - LIGIA KARINA GUERRA - Vistos. O pedido de tutela antecipada comporta deferimento. Os documentos que instruem
a inicial podem ser recebidos como prova inequívoca do alegado, notadamente o contrato de fls. 11/12. Ante o exposto, com
fundamento nos artigos 927 e 928 do CPC, prescindo de justificação do alegado e DEFIRO o pedido de reintegração da autora
na posse do bem móvel descrito na inicial. Expeça-se mandado de Reintegração de posse. Cite-se o Requerido para contestar
a ação, observado o artigo 931 do CPC. Requisite-se reforço policial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (+) “Acompanhar Diligências.” - ADV: ALLANA MARTINS VASCONCELOS
(OAB 334985/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP)
Processo 0006442-41.2014.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Arlindo Francisco Assis Ferreira - Vistos. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de
busca e apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou com quem eles, na oportunidade, indicarem. Executada
a liminar, cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade de pagar a integralidade da dívida pendente segundo
os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será devolvido livre do ônus (art.56 da Lei
nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a purgação da mora, possibilidade essa, não excluída
pela Lei Nova, vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP, Rel.Juiz Antonio Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI
nº861579-0/8, 6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias da execução da
liminar. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo o autor os meios necessários para remoção
do bem. Autorizo diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Oficie-se à Ciretran
para bloqueio de eventual transferência. Requisite-se reforço policial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (+) “Acompanhar Diligências.” - ADV: PRISCILA KAKAZU ASSATO (OAB
304431/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0009038-66.2012.8.26.0438 (438.01.2012.009038) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arnaldo
Poço - Silvana Zacheu Carraretto - - Kamila Zacheu Carraretto - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias,
ou seja, 02/08/2014, conforme requerido pelo(a) Exeqüente. Transcorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se. Int. ADV: ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB 140387/SP), MARCIO LUIS MONTEIRO DE BARROS (OAB 148704/SP)
Processo 0011307-78.2012.8.26.0438 (438.01.2012.011307) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.C.V.
- E.L.P. - “Ciência à(s) parte(s) de fl(s). 66.-Agendamento para a realização da coleta para futura perícia de Investigação de
Paternidade(DNA), marcada para o dia 18/08/2014, às 13:00h., (Laboratório de Análises Clínicas da Santa Casa de AraçatubaSP., Rua Floriano Peixoto, 896 - V. Mendonça - Araçatuba-SP.))” - ADV: MIRELA ABE CASANOVA (OAB 168944/SP)
Processo 0012299-39.2012.8.26.0438 (438.01.2012.012299) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.F.
- V.A.M.H. - “Ciência à(s) parte(s) de fl(s). 78.-Agendamento para a realização da coleta para futura perícia de Investigação de
Paternidade(DNA), marcada para o dia 18/08/2014, às 13:00h., (Laboratório de Análises Clínicas da Santa Casa de AraçatubaSP., Rua Floriano Peixoto, 896 - V. Mendonça - Araçatuba-SP.))” - ADV: PAULO ROBERTO SANSONI CARDOSO GOMES (OAB
235106/SP), JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES (OAB 243939/SP)
Processo 3000980-86.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Tereza da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º