TJSP 08/07/2014 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
1531
documento que segue. Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de
dez dias. O silêncio implicará a extinção por falta de andamento e/ou suspensão do feito nos termos do artigo 791, III, do CPC.
Int. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 0002061-15.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002061) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Nilton Rodrigues - Requisitei informações pleiteadas por intermédio
de acesso on line, conforme documento que segue. Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título
de prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio implicará a extinção por falta de andamento e/ou suspensão do feito nos
termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV: RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0002097-57.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002097) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dutra e Filhos
Distr Prod Alim Ltda - Aliene Pinheiro de Araújo Santiago Me - Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line,
conforme documento que segue. Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no
prazo de dez dias. O silêncio implicará a extinção por falta de andamento e/ou suspensão do feito nos termos do artigo 791, III,
do CPC. Int. - ADV: VERONICA DUTRA DE ALMEIDA (OAB 244047/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/
SP)
Processo 0002293-81.2000.8.26.0441 (441.01.2000.002293) - Procedimento Ordinário - Maria Eugenia de Almeida - Antonio
Carlos Sury - Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo
de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: CLAUDETH URBANO
DE MELO (OAB 73847/SP), JORGE EDUARDO DOS SANTOS (OAB 131023/SP)
Processo 0002344-53.2004.8.26.0441 (441.01.2004.002344) - Monitória - Cheque - Comercial de Bebidas Litoranea Ltda
- Vitor Lessa Maragni - Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme documento que segue.
Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio
implicará a extinção por falta de andamento e/ou suspensão do feito nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV: JOAO
CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 0002363-15.2011.8.26.0441 (441.01.2011.002363) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Roseli Enciso Palma Pendon - Requisitei informações pleiteadas por
intermédio de acesso on line, conforme documento que segue. Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito,
a título de prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio implicará a extinção por falta de andamento e/ou suspensão do
feito nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0002400-37.2014.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S/A - Paulo Cesar Neves Junior - Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a certidão
negativa de oficial de justiça - que deixou de citar o requerido por não residir no endereço indicado (no local reside o pai deste)
- e sobre a negativa quanto à reintegração de posse, em razão de encontrar-se o bem móvel em local incerto e não sabido.
Intimem-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0002435-65.2012.8.26.0441 (441.01.2012.002435) - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária Itaú Unibanco Sa - Fábio Vinícius Donley Mesquita Riggo Me - - Fabio Vinicius Donley Mesquita Riggo - Requisitei informações
pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme documento que segue. Dê-se ciência ao interessado devendo requerer
o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio implicará a extinção por falta de andamento e/ou
suspensão do feito nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP),
IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP)
Processo 0002484-43.2011.8.26.0441 (441.01.2011.002484) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alice
Cunha Taramelli - Casas Bahia - Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme documento que
segue. Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias. O
silêncio implicará a extinção por falta de andamento e/ou suspensão do feito nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV:
JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB 138667/SP), FLAVIO BONATTO SCAQUETTI (OAB 267148/SP), LIGIA MARIA
LACERDA BONAVENTURA DE ABREU (OAB 229102/SP)
Processo 0002700-48.2004.8.26.0441 (441.01.2004.002700) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Mini Mercado Paraiso de Peruibe Ltda Me - - Luiz Massayuki Fukuoka - - Fumio Fukuoka - Requisitei informações
pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme documento que segue. Dê-se ciência ao interessado devendo requerer
o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio implicará a extinção por falta de andamento e/
ou suspensão do feito nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV: NATHANY SARA DO NASCIMENTO FUKUOKA (OAB
331105/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), JOSE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA (OAB 67702/SP)
Processo 0002829-72.2012.8.26.0441 (441.01.2012.002829) - Inventário - Inventário e Partilha - Eunice das Neves Vieira Antonio Vieira - Defiro gratuidade da justiça. Anote-se. Considerando a comprovação do falecimento de Eunice das Neves Vieira
(fls.102), nomeio inventariante, a pedido, o senhor ANTONIO VIEIRA FILHO, mediante compromisso, em 5 dias. Providencie-se
termo. 3. Considerando que o inventariante constituiu advogado, devolva-se a nomeação do dativo, oficiando-se. 4. Considerando
a lavratura de testamento público (fls.101), necessária a observância do procedimento próprio, previsto nos artigos 1.125 e
seguintes do Código de Processo Civil, antes do prosseguimento destes autos. Assim sendo, de rigor se demonstra a suspensão
do processamento do presente, nos termos do disposto no artigo 265, inciso IV, alínea b do Código de Processo Civil, até que a
referida providência seja ultimada em autos próprios. Neste sentido, aliás, a lição de Sebastião Amorim e Euclides de Oliveira:
“A distribuição dos pedidos de abertura, registro e confirmação de testamento faz-se ao juiz competente para o processo de
inventário, em vara especializada, se houver. A competência se fixa pelo local do último domicílio do falecido. Primeiro se
registra o testamento. Depois se abre o inventário. Fica vinculado o Juízo primeiro acionado, por prevenção. Caso tenha havido
inversão na ordem de instauração dos processos, ficará suspenso o inventário até que se registre o testamento.” (Inventários
e Partilhas Direito das Sucessões Teoria e Prática 18ª edição p. 269). Pelo exposto, determino a suspensão do processamento
do feito, nos termos do disposto no artigo 265, inciso IV, alínea b do Código de Processo Civil, uma vez necessária a prévia
observância do procedimento de abertura e registro do testamento. Anote-se. Intimem-se. - ADV: NEWTON VAZ (OAB 47945/
SP), MOSES HERBST (OAB 32910/SP)
Processo 0002833-46.2011.8.26.0441 (441.01.2011.002833) - Cumprimento de sentença - Juliana Crema da Silva - Ricardo
Saboia Crisante - Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme documento que segue. Dê-se
ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio implicará
a extinção por falta de andamento e/ou suspensão do feito nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV: ELISANGELA
CRISTINA DA SILVA MARCONDES (OAB 193846/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
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