TJSP 08/07/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
1567
ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), CARLA BRACCAIOLI IDALGO (OAB
318533/SP)
Processo 0034923-77.2011.8.26.0451 (451.01.2011.034923) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Jefferson Edgar da Silva - - Edmar Filipe da Silva - - Marilei Santos da Silva de Jesus - Alfredo Antonio Fedrão - - Marson
Transportes Ltda - Bradesco Autore Companhia de Seguros - Fls. 591 e 594: Ciência à patrona do exequente. - ADV: DIEGO
EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), LISA HELENA ARCARO (OAB 148786/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE
(OAB 119387/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0636/2014
Processo 0001113-77.2012.8.26.0451 (451.01.2012.001113) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Souza
Participações Empreendimentos e Serviços Ss Ltda - Napoleão Temporim - Vistos. Ante o recolhimento da taxa, defiro a busca de
bens via INFOJUD. Intime-se. (ciência ao autor de pesquisa infojud de fls. 269/271= “não consta declaração”) - ADV: ANTONIO
VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0004793-36.2013.8.26.0451 (045.12.0130.004793) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bradesco
Sa - Juliana Maria Duarte - Vistos. Fls. 139/140: o documento de fl. 143 comprova a alegação da executada de que o valor
bloqueado constitui verba de caráter alimentar e, portanto, é impenhorável. Todavia, como até o momento a executada não pagou
a divida, não nomeou bens a penhora e muito menos fez proposta de acordo, conclui-se que paga seus débitos exclusivamente
com seu salário. E a impenhorabilidade somente tem aplicação irrestrita quando o devedor possui bens passíveis de constrição.
Destarte, atento ao direito do exequente de receber seu crédito e da executada em viver dignamente, determino o desbloqueio
de 70% do valor de fl. 143 e a transferência do remanescente para conta judicial, a ser futuramente liberado em favor do
exequente. Assim já decidiu o E. TJSP: “Agravo de instrumento interposto contra decisão que em execução de título extrajudicial
deferiu o desbloqueio de 50% dos ativos financeiros da devedora - Inconformismo dela firme nas teses de que os valores
bloqueados decorrem da sua aposentadoria e do seu salário de barnabé, dai porque são absolutamente impenhoraveis conforme
o art. 649, IV do CPC - Acolhimento parcial - O fato de na conta bancária da devedora serem depositados seus proventos não
a torna impenhorável, para os fins do art. 649, IV, do CPC - Arresto reduzido a 20% dos ativos financeiros porque trata-se de
devedora com 70 anos e que merece a proteção do Estatuto do Idoso - Recurso parcialmente provido” (Agravo de Instrumento
990101197634 Piracicaba 11ª Câmara de Direito Privado Rel. Moura Ribeiro j. 10.06.2010). Intime-se. - ADV: MAURO ANTONIO
ADAMOLI (OAB 66459/SP), VANESSA SCARPARI CARRARO (OAB 291894/SP)
Processo 0005165-82.2013.8.26.0451 (045.12.0130.005165) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Alessandra Cristina Alves - Vistos. Fls. 87: Recolhida a
taxa do Comunicado 170/2011, no importe de R$ 11,00 (guia FEDTJ, código 434-1), defiro a pesquisa SIEL e INFOJUD. Intimese. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0005391-58.2011.8.26.0451 (451.01.2011.005391) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Itau Unibanco Sa - Raphael Bortolazzo - (ORDEM Nº 353/2011 - CIÊNCIA AO EXEQUENTE DE FL.211 PESQUISA
RENAJUD - “NÃO HÁ VEÍCULOS...”)* - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010506-55.2014.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4001927.76.2013.8.26.0001 - 5ª Vara Cível
- Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo/SP) - Banco Bradesco S.A. - WILLIAM A DE SOUZA VESTUARIO ME Vistos. Cumpra-se servindo esta de mandado. Após devolva-se com nossas homenagens. Int. - ADV: EZIO PEDRO FULAN
(OAB 60393/SP)
Processo 0016403-69.2011.8.26.0451 (451.01.2011.016403) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Plasbiba Comercial Ltda Me - - Gilberto Rodrigues - - João Carlos
Gentil - (ORDEM Nº 973/2011 - CIÊNCIA AO EXEQUENTE DE FL.249 PESQUISA RENAJUD - “NÃO HÁ VEÍCULOS...”) - ADV:
BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0019069-09.2012.8.26.0451 (451.01.2012.019069) - Monitória - Mútuo - Eniceia Aparecida dos Santos - José de
Fátima Pinheiro dos Santos - Vistos. Intime-se a Defensoria Pública a indicar profissional para exercer as funções de Curador(a)
Especial em favor de José de Fátima Pinheiro dos Santos, CPF: 017.072.148-59, RG: 12374089, tendo em vista que o réu foi
citado por Edital. Intime-se. (DEFENSORIA INTIMADA) - ADV: FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA (OAB 126580/SP)
Processo 0019069-09.2012.8.26.0451 (451.01.2012.019069) - Monitória - Mútuo - Eniceia Aparecida dos Santos - José de
Fátima Pinheiro dos Santos - (ORDEM Nº 1101/2012 - À RÉPLICA) - ADV: FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA (OAB
126580/SP)
Processo 0021504-53.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021504) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marlene Aparecida Dechen Montrazi - - Elton Tadeu Montrazi - Edison Xavier - - Tuffi Chalita - - Unimed de Piracicaba Sociedade
Cooperativa de Serviços Medicos - Vistos. I - Fls. 476/481: aos autores, nos termos do artigo 398 do CPC. II - Fixo o prazo de
10 dias para que as partes arrolem testemunhas para o fim específico de comprovar a eventual comunicação pelo paciente ou
por sua família acerca da suspeita da existência de picadas de carrapatos (fl. 420), observando-se o disposto no artigo 407,
caput e parágrafo único, do CPC. Após, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação, instrução, debates
e julgamento. Intime-se. - ADV: OSMAR TESTA MARCHI (OAB 311594/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP),
GISELI APARECIDA BAZANELLI (OAB 88792/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP)
Processo 0027029-16.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027029) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Comunidade
Religiosa do Cemitério Parque da Ressurreição - Antonio Righeto - - Joel Pereira Estevam - - Eva Terezinha dos Santos
Domingues - - Angela Maria Flaminio Rodrigues - - Antonio Francisco Garibaldi - Diga o autor sobre certidão de oficial de
justiça de fls. 173 - parte final: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 451.2014/024972-5 dirigi-me ao endereço declinado , e aí sendo, fui informada, que a requerida
não reside mais no local e sim à Rua João José Bortoli, Nº 445 - Portal do Itaqueri - Charqueada/SP. Certifico, que diligenciei
também neste endereço, e aí sendo, CITEI ANGELA MARIA FLAMÍNIO RODRIGUES, pelo inteiro teor do presente e inicial,
lendo-lhe e dando-lhe a ler e que de tudo ficou bem ciente.Recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e
dou fé. DIL RECOLHIDA R$ 14,00/ ENDEREÇO DO MANDADO: Rua Piracaia, nº 43, Santa Rosa + R$ 13,59. Atual endereço da
requerida em Charqueada (35 Km) = R$ 37,22/// Certidão em Tempo: solicito o complemento de diligência já cumprida, no valor
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