TJSP 08/07/2014 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
1593
DE MELLO (OAB 201025/SP)
Processo 1002104-65.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.M.B. - P.A.D. - Certifico
e dou fé que deixo por ora de expedir mandado de intimação da requerida Priscila Aparecida Diniz, tendo em vista a falta de
diligência do Oficial de Justiça. - ADV: HEITOR ANTONIO MARIOTTI (OAB 38572/SP), MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB
268998/SP), CAIKE AGUIAR ROMANINI (OAB 339610/SP)
Processo 1003067-73.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.C. - Diga a
parte interessada - decorreu o prazo legal sem pagamento ou justificativa - ADV: ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 1003707-76.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.C.R. - L.R.R. - Vistos. Realize-se avaliação
psicológica do caso, com entrega do laudo no prazo de 40 (quarenta) dias. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI
(OAB 91461/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP),
MÁRCIA MINHARO FELICIO GALVÃO (OAB 308838/SP)
Processo 1004114-82.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.S. - R.S. - Vistos. Presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. Não há controvérsia a respeito do período de união estável.
Controvertem-se as partes no tocante à partilha, ao valor dos alimentos devidos à filha comum e ao exercício do direito de
visitas. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 17 de setembro de 2014, às 16h15min, ficando deferidas as
provas orais tempestivamente requeridas e preparadas. Intime-se. - ADV: AMAURY PUERTA DE OLIVEIRA (OAB 112665/SP),
FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 1005217-27.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.A.P.I. R.P.I. - Manifeste-se a autora sobre a petição e os documentos de fls. 19/30, apresentados tempestivamente. - ADV: MARCO
ANTONIO DE PAIVA CARDOSO (OAB 107084/SP), THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP)
Processo 1006579-64.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - C.E.M. - I.A.M. e outro Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 31 de julho de 2014, às 14:00 horas, intimando-se pessoalmente
as partes. - ADV: FRANCIS JOSÉ ARNOULD CAMUZZO (OAB 202097/SP), VANIA APARECIDA MORETON PENTEADO (OAB
139231/SP)
Processo 1006815-16.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.A.S. - Vistos.
Cite-se o requerido para que transfira o veículo para o nome da exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência
de multa diária no valor de R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitados inicialmente a 90 dias e, para que, querendo,
apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma da Lei. - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP)
Processo 1007657-93.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.F.O.L. Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Cite-se o executado nos termos do art. 733 do CPC, para que efetue o pagamento do
débito alimentar em atraso, conforme petição anexa, no prazo de 03 (três) dias, acrescido das parcelas que se venceram até
a data do efetivo pagamento, podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de prisão. Decorridos, diga a parte exeqüente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, ao M.P.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: VANESSA SCARPARI
CARRARO (OAB 291894/SP)
Processo 1007674-32.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.L.M. - Vistos.
Concedo a gratuidade requerida. Cite-se o executado nos termos do art. 733 do CPC, para que efetue o pagamento do débito
alimentar em atraso, conforme petição anexa, no prazo de 03 (três) dias, acrescido das parcelas que se venceram até a data
do efetivo pagamento, podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão. Decorridos, diga a parte exeqüente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, ao M.P. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE CARLOS VALLE
(OAB 182237/SP)
Processo 4000758-62.2013.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - GENI RODRIGUES CAMARGO e
outros - Esther Marques da Silva Camargo - Vistos. Venha para os autos concordância expressa dos demais herdeiros com o
pedido. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 4001619-48.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.H.C.M. e
outro - F.J.M. - A.C.A. - Fls. 64: Ciência ao(a)(s) interessado(a)(s) de ofício-resposta do Detran SP. - ADV: LUZIA CALIL (OAB
109430/SP), FABIO MENDES BORGES (OAB 139697/SP)
Processo 4005032-69.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.A.A. - Vistos. Sobre a documentação
juntada pelo autor em alegações finais, diga a ré. Sobre a documentação juntada pela ré em alegações finais, diga o autor. ADV: PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP), ALEXANDRA GOMES DE MATOS MACIEL (OAB 324531/SP)
Processo 4006139-51.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.R.C.B. N.E.C.B. - Vistos. Tendo em vista a consulta efetiva que segue anexa, dando conta de que não houve o bloqueio de nenhum
valor, diga o exeqüente. - ADV: MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP), BEATRIZ APARECIDA DE MACEDO CAPUTO
(OAB 282034/SP)
Processo 4006929-35.2013.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - O.A.R. - Fls. 34:
Ciência ao(a)(s) interessado(s) de ofício do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Piracicaba - SP - 1º Subdistrito, e
de que a via original da certidão que se encontra digitalizada às fls. 35/36 foi arquivada, nesta data, em pasta própria, para fins
de eventual entrega à parte interessada, mediante recibo. - ADV: VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO (OAB 50215/SP)
Processo 4008501-26.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.F. - Vistos. O presente processo
prossegue, tão somente, com relação a ré Marina, conforme decidido a fls. 53/54. Aguarde-se o decurso do prazo de contestação.
- ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 4008929-08.2013.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.J.C.V. - E.R.S. - Vistos.
Tendo em vista que as celebraram acordo no tocante às visitas nos autos em apenso nº 4007140-71, ocorreu a perda do
objeto do presente feito. Em consequência, julgo extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, por falta de interesse
processual, com fundamento no disposto pelo artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas, e procedido
o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/
SP), LUCIANA ROCHA CHIL (OAB 175144/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP)
Processo 4009433-14.2013.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.S.F. - Vistos. Fls. 61: Atenda-se. - ADV: RAQUEL
DE SOUZA (OAB 120624/SP)
Processo 4009974-47.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.F.L. - W.A.L. - Isto posto, e o
que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e CONDENO o requerido a pagar ao requerente, a
título de pensão alimentícia, o valor de 20% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. Diante da sucumbência
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