TJSP 08/07/2014 - Pág. 1616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
1616
Código de Processo Civil. Int. - ADV: WILMA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 140391/SP)
Processo 0002418-25.2014.8.26.0452 - Exibição de Documento ou Coisa - Inventário e Partilha - JOSÉ GERALDO DE
BARROS GARROTE - ARIELLA VIEIRA DE MELLO GARROTE - Fica o requerente (José Joaquim de Barros Garrote), intimado
a comprovar nos autos o depósito da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de citação. Prazo: 05 dias. ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 0002535-16.2014.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S.C. - A.C. - Vistos. Fixo os alimentos provisórios
em um terço (1/3) do salário mínimo vigente no país, à partir da citação. Cite-se o(a) requerido(a) com as advertências de praxe,
observado o rito ordinário. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NEUSA APARECIDA
DE SOUZA LACERDA (OAB 170612/SP)
Processo 0002561-82.2012.8.26.0452 (452.01.2012.002561) - Procedimento Ordinário - Guarda - S.S.F.M.C. - - E.M.C. I.L. - - A.T. - - F.B. - J. Atenda-se, se em termos. (Ob: relativo a pedido de expedição de certidão de objeto e pé. A certidão já foi
expedida e encontra-se na contracapa dos autos à disposição do interessado). - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/
SP)
Processo 0002787-53.2013.8.26.0452 (045.22.0130.002787) - Procedimento Sumário - Seguro - Claudete Carneiro de Mello
- Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - J. Intimando-se para as providências necessárias. (Obs: relativo à
juntada de ofício designando perícia médica, a qual se realizará no dia 17/07/2014, às 16:00 horas, no(a) Av. da Saudade, 306
- Centro - Piraju - SP). - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
ANTONIO AUGUSTO PORTO (OAB 230893/SP)
Processo 0002811-47.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) ANTONIO SANTOS SANCHES - INSS - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita a(o) requerente. Anote-se. Ciente o
Juízo do indeferimento da pretensão do(a) requerente junto à via administrativa (fls. 62vº). Cite-se o INSS com as advertências
legais, observado o rito ordinário. Int. - ADV: BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 204683/SP), CAMILA ARRUDA DE
CASTRO ALVES (OAB 246953/SP), RENATA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 283809/SP)
Processo 0002871-20.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - MAGNOLIA DOS SANTOS - INSS - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a). Anote-se.
Cite-se o INSS com as advertências legais, observado o rito ordinário. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB
109193/SP)
Processo 0002886-86.2014.8.26.0452 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.G.W.C.S. L.A.C.S. - Vistos. Cite-se o devedor para que em três (03) dias, efetue o pagamento do débito (artigo 733 do CPC), acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda (artigo 290 do CPC), ou comprove que já o fez ou ainda justifique, de
forma satisfatória, a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: DANILA DA
SILVA GARCIA (OAB 318562/SP)
Processo 0002897-18.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Cooperativa de Eletrificação
Rural da Média Sorocabana - CERMESO - M Bernardo Transportes Me - - JACO DA SILVA - Vistos. Citem-se os requeridos com
as advertências de praxe, observado o rito ordinário. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. ADV: RAFAEL TASSO DOS SANTOS (OAB 275218/SP)
Processo 0002897-18.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Cooperativa de Eletrificação
Rural da Média Sorocabana - CERMESO - M Bernardo Transportes Me - - JACO DA SILVA - Fica a requerente devidamente
intimada a retirar a carta precatória que foi expedida e encontra-se na contracapa dos autos à sua disposição. Prazo: cinco (05)
dias. - ADV: RAFAEL TASSO DOS SANTOS (OAB 275218/SP)
Processo 0002920-61.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ROSELI APARECIDA RODRIGUES DO
PRADO - INSS - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a). Anote-se. Cite-se o INSS com as advertências
legais, observado o rito ordinário. Int. - ADV: ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP), FABIANO LAINO
ALVARES (OAB 180424/SP)
Processo 0002933-60.2014.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ESTRUTURAS METALICAS IRMAOS
ETORE LTDA - ME - Construtora Lucfel Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho Vistos. Observo a
existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários
advocatícios, em dez por cento (10%) sobre o valor da execução (CPC,art. 20 § 3º), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,art. 652-A § 2º), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC,art. 652 § 5º), para que havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do CPC. O edital deve conter a advertência do prazo de
03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o
oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o
oficial intimará o executado para, no prazo de cinco (05) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de
penhora, observados os requisitos do § único, do artigo 668 do CPC. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
a aplicação de multa de até vinte por cento (20%) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao Oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao
pagamento de multa de até vinte por cento (20%) sobre o valor em execução (CPC, art. 740 § único). O reconhecimento do
crédito do exeqüente e o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado),
no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente, em até
seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 745-A). Frisese que a penhora de bem imóvel, deverá ser formalizada, lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4º
e 5º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo
Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca, seja realizada mediante carta precatória. Cite-se com as
advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa
(artigo 285, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. Eu, Paulo Sérgio Cestaro - Oficial Maior - Matrícula 307636-6-TJ-SP, conferi e subscrevi. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA
ROLIM (OAB 298331/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º