TJSP 08/07/2014 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
1618
171237/SP)
Processo 3000473-83.2013.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - TEREZA DE FATIMA DIAS MONTANHER
- INSS - V. A contestação não traz preliminares mas demonstra a inviabilidade da realização de audiência de conciliação prevista
no artigo 331 do CPC, pois somente com a produção de provas as dúvidas serão dirimidas. Não existem irregularidades e
nulidades a serem sanadas, de modo que dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental e testemunhal.
Para realização da audiência de instrução e julgamento, designo o DIA 07 DE OUTUBRO DE 2014, ÀS 16H00M. Intimem-se
as partes bem como as testemunhas arroladas (fls. 30/31) para comparecimento. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do
CPC, caso necessário ao integral cumprimento das diligências. Int. - ADV: GORETE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 287848/SP),
ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP)
Processo 3001036-77.2013.8.26.0452 - Alimentos - Provisionais - Fixação - F.C.A. - L.F.R.A. - Vistos. Nos termos do convênio
firmado entre a OAB/Defensoria, fixo os honorários do(s) procurador(es) da(s) parte(s) - fls. 38, em 100% da tabela vigente,
expedindo-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JULIANA MOLTOCARO
TEIXEIRA (OAB 179080/SP), MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELA DIAS DE ABREU PINTO COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PASCHOAL PALADINO NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2014
Processo 0000066-94.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA APARECIDA FERREIRA - INSS
- V. A contestação não traz preliminares mas demonstra a inviabilidade da realização de audiência de conciliação prevista no
artigo 331 do CPC, pois somente com a produção de provas as dúvidas serão dirimidas. Não existem irregularidades e nulidades
a serem sanadas, de modo que dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental e testemunhal. Para realização
da audiência de instrução e julgamento, designo o DIA 07 DE OUTUBRO DE 2014, ÀS 15H30M. Intimem-se as partes bem como
as testemunhas arroladas (fls. 08) para comparecimento. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC, caso necessário ao
integral cumprimento das diligências. Int. - ADV: ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP), DANILA DA SILVA GARCIA (OAB
318562/SP)
Processo 0001495-67.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001495) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.H.R.E.
- M.A.G. - Vistos. Ante a manifestação Ministerial retro, que acolho, torna-se desnecessária a realização de estudo social
Cientifique-se a assistente social da presente decisão. No mais, manifeste-se a autora em alegações finais. Oportunamente,
tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA (OAB 178017/SP)
Processo 0001604-13.2014.8.26.0452 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - INSS - ANTONIA
ALVES NASCIMENTO PEREIRA - Vistos. Por tempestivos, recebo os embargos opostos pelo INSS, para discussão da matéria
argüida. A impugnação pela embargada, no prazo de dez (10) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARILIA
ZUCCARI BISSACOT COLINO (OAB 259226/SP), VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP), ROBERTO EDGAR OSIRO
(OAB 165789/SP)
Processo 0001625-62.2009.8.26.0452 (452.01.2009.001625) - Outros Feitos não Especificados - Ana de Araujo Paiva Garcia
- Inss - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ROBERTO EDGAR OSIRO
(OAB 165789/SP), FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP)
Processo 0001657-28.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001657) - Inventário - Inventário e Partilha - Marina Espina de Oliveira
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito, considerando que findou o prazo deferido às fls. 64. - ADV: CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB 293514/
SP)
Processo 0002837-45.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - JOSÉ EDUARDO
POZZA - BANCO DAYCOVAL S/A - - TRAMATON TRAT MAQ. AGRIC. TONON LTDA - Vistos. Remetam-se os presentes autos
ao distribuidor judicial, vez que deverão ser distribuídos por dependência aos autos nº 0002347-23.2014.8.26.0452 - Cautelar
de Sustação de Protesto desta 1ª Vara que envolve as mesmas partes. Após, apensem-se aos presentes autos os da cautelar
de sustação de protesto acima mencionada, anotando-se. Sem prejuízo, deverá o autor aditar o autor a exordial para o fim
de excluir o pedido relativo à ação distribuída junto à 2ª Vara local - autos nº 0002538-68.2014.8.26.0452, vez que deverá ser
buscada em ação principal a ser distribuída igualmente, por dependência, junto àquela Vara. Adite ainda o autor à exordial para
o fim de alterar o valor da causa, excluindo-se o valor relativo à ação acima mencionada (2ª Vara). Prazo para cumprimento: dez
(10) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
Processo 0002850-49.2011.8.26.0452 (452.01.2011.002850) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Edson Aparecido Balbino - - Viviane Aparecida Mendes da Silva - Igno Aparecido da Silva - - Francisco Lozano Cortez
Júnior - Vistos. Em continuação, designo o dia 20 de novembro de 2014, às 15:00 horas, para a audiência de instrução e
julgamento. Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas e seus procuradores, observando-se o endereço retro indicado e
a r. deliberação de fls. 188vº. Requisite-se a testemunha José Garrote (Policial Militar) Int. (depositar diligência para intimação
das testemunhas arroladas pelo co-requerido Igno Ap.da Silva -valor R$ 20,34 - ADV: ELIANA FONSECA LOUREIRO (OAB
301073/SP), LAURIANA GARBELOTI CARRIEL (OAB 210211/SP), DIEDE LOUREIRO JUNIOR (OAB 23335/SP), FABIANO
LAINO ALVARES (OAB 180424/SP), LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 0002892-93.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fertinema Fertilizantes
Paranapanema Ltda - Vistos. Apensem-se aos presentes autos os da cautelar nº 2300-49.2014 que envolve as mesmas partes,
anotando-se. Da leitura da peça inicial, noto que o(a) autor(a) formula pedido condenatório requerendo que o(s) réu(s) seja(m)
obrigado(s) a reparar-lhe dano extrapatrimonial. No entanto, conjugando a causa de pedir com o genérico quantum debeatur,
verifico que a situação não se amolda a nenhuma dos incisos do art. 286 do Código de Processo Civil, de modo que o autor
deverá determinar a extensão da sua pretensão. Nesse sentido é o magistério de Cássio Scarpinella Bueno, para quem “não
há como admitir que, nas ações que buscam indenização por dano moral, seja lícito ao autor deixar de formular pedido certo e
determinado, a não ser que comprove que a indenização perseguida amolde-se a uma das situações dos incisos II ou III do art.
286. Por mais difícil que possa ser a tarefa de se quantificar o dano moral, se ele preexiste à propositura da ação e não depende
de qualquer fato posterior ao ajuizamento da ação para que seja quantificado, não há como, sem violar o sistema do art. 286,
deixa de fixar, desde logo, seu valor.” (In Antonio Carlos Marcato, coordenador. Código de processo civil interpretado. São
Paulo: Atlas, 2008, p. 937). Assim, na forma do art. 284 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º