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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014 - Página 1893

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TJSP 08/07/2014 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1685

1893

Processo 4006157-76.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - APARECIDA REGINA MILANI
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Aprovo os quesitos apresentados pela requerente às fls. 83/84
dos autos. Ante o teor da certidão de fls. 85 dos autos, intime-se o INSS, para providenciar o pagamento dos honorários
periciais, com urgência, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSÉ RAYMUNDO DOS SANTOS (OAB 167341/SP), GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MAZZILLI MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE CRISTINA LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2014
Processo 0001724-97.2013.8.26.0482 (048.22.0130.001724) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - José dos Passos Rodrigues dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé haver expedido o
mandado de levantamento nº 265/2014 em favor do perito, em cumprimento ao r. despacho de fls. 50/51. - ADV: WILSON LUIS
LEITE (OAB 226314/SP), ALEX FOSSA (OAB 236693/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
Processo 0001724-97.2013.8.26.0482 (048.22.0130.001724) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - José dos Passos Rodrigues dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Digam sobre o laudo pericial de
fls. 73/89 - prazo 5 dias. - ADV: ALEX FOSSA (OAB 236693/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP),
WILSON LUIS LEITE (OAB 226314/SP)
Processo 0004845-12.2008.8.26.0482 (482.01.2008.004845) - Busca e Apreensão - Liminar - Cristiano Diogo - Sandro Moretti
Informática Me - Adelcio Batista - Vistos. O recurso de apelação deve ser juntado mesmo é no feito sob nº 533/2008, tendo
em vista que houve julgamento simultâneo desta cautelar com a principal, e isto às fls. 112/120 daqueles autos. Providencie a
serventia o necessário e certifique se os advogados subscritores do recurso atuaram no processo e se estão cadastrados no
sistema SAJ-PG5. Em seguida, certifique-se também sobre a tempestividade do recurso de apelação interposto. Int. - ADV:
ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB 195941/SP), AILTON ROGERIO BARBOSA (OAB 282008/SP), GIOVANA DEVITO DOS
SANTOS (OAB 224559/SP), CLEBIO WILIAN JACINTHO (OAB 206090/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/
SP)
Processo 0005755-34.2011.8.26.0482 (482.01.2011.005755) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Itaú Sa - Edson Ruiz de Oliveira Alimentos Epp - - Edson Ruiz de Oliveira - - Marilda F Robles - Fls. 100 e 103: anote-se.
Defiro a vista dos autos ao credor, fora de cartório, pelo prazo de cinco dias, intimando-o, também, para apresentação da taxa
devida a OAB, referente a juntada da procuração de fls. 104/107 e substabelecimento de fls. 134/135, sob pena de expedição de
ofício. Intimem-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0006231-14.2007.8.26.0482 (482.01.2007.006231) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Gmac Sa - Vital Carlos Padovan - Vistos. Regularize o desentranhamento do ofício de fls. 72/84 dos autos e
retifique-se a numeração. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. - ADV: EDSON LUIS FIRMINO (OAB 108283/SP),
MARIA APARECIDA DA SILVA SARTORIO (OAB 150165/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0006231-14.2007.8.26.0482 (482.01.2007.006231) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Gmac Sa - Vital Carlos Padovan - Vistos do processado. Conforme o teor do V. Acordão carreado às fls.
131/133 dos autos, o Egrégio Superior de Justiça deu provimento ao recurso especial proposto pela instituição financeira
requerente, e isto para o fim de reformar a decisão interlocutória de fls. 49/53 dos autos. Como consequência do especificado no
parágrafo anterior, tem-se que o demandado Vital Carlos Padovan somente poderá reaver o veiculo objeto de busca e apreensão
na hipótese de providenciar o depósito judicial pertinente ao montante integral do débito, o que corresponde às prestações
remanescentes e em aberto no contrato de financiamento, com o acréscimo dos encargos contratuais. Ante ao especificado,
providencie a instituição financeira requerente à juntada de planilha atualizada do montante remanescente de saldo devedor
do acionado Vital Carlos Padovan, nos termos especificados no parágrafo anterior e com a dedução das parcelas mensais já
quitadas pelo demandado. Em seguida, dê-se vista ao acionado Vital Carlos Padovan para depositar em juízo a quantia em tela,
e isto no lapso temporal de 5 (cinco) dias, após tornem conclusos. Int. - ADV: EDSON LUIS FIRMINO (OAB 108283/SP), MARIA
APARECIDA DA SILVA SARTORIO (OAB 150165/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0007143-40.2009.8.26.0482 (482.01.2009.007143) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - José Carlos
de Oliveira - Banco do Brasil Sa - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 85. Fls. 88: primeiramente, apresente
a Procuradora do autor a indicação da Defensoria Pública, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimemse. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CIBELY DO VALLE ESQUINA SANTOS (OAB 205853/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0007454-89.2013.8.26.0482 (048.22.0130.007454) - Usucapião - Propriedade - Carlos Nilberto Biliu Amorin - Marta Claudia Veiga Biliu Amorin - - Paula Térsia Biliu dos Santos - - Irineu dos Santos - - Alex Sandro Braz - - Jaqueline Biliu
Amorin Braz - - Maria Luiza Biliu Amorin - Orlando Lemes de Camargo - - Luiz Rotta - - Waldomiro Rotta - Vistos. Nos exatos
termos do artigo 4º da Lei 1060/50, defiro o benefício da assistência judiciária em favor dos requerentes. Anote-se. Fls. 232/240:
aguarde-se a regularização da representação dos requerentes por 10 (dez) dias. Int. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA
COUTO (OAB 115071/SP)
Processo 0007552-50.2008.8.26.0482 (482.01.2008.007552) - Monitória - Victor Hugo Leite Ribeiro - João Carlos Dias da
Silva - Homologo a desistência requerida pelo autor às fls. 65 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA, com fundamento no artigo
267, Inciso VIII, do CPC, a presente Ação Monitória, ajuizada por VICTOR HUGO LEITE RIBEIRO em face de JOÃO CARLOS
DIAS DA SILVA. Defiro o desentranhamento (fls 65), certificando-se nos títulos o número do processo que se achavam juntados
e mediante cópia nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: POLIBIO
ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP)
Processo 0007578-48.2008.8.26.0482 (482.01.2008.007578) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Cristiano Diogo
- Sandro Moretti Informática Me - Adelcio Batista - Vistos. Nos exatos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, defiro o benefício da
assistência judiciária em favor do terceiro interessado Adelcio Batista. Anote-se. Verificando que o terceiro interessado Adelcio
Batista tomou conhecimento da sentença de fls. 112/120 dos autos, através da publicação da certidão de fls. 127 da medida
cautelar em apenso(fls. 129), recebo o recurso de apelação interposto às fls.195/199 dos autos - diante da tempestividade no efeito devolutivo na parte que tornou definitiva a liminar concedida no feito nº 327/2008. Às contrarrazões, no prazo legal
de 15 (quinze) dias. Cobre-se a devolução da carta precatória copiada às fls. 200 dos autos da ação de busca e apreensão,
independentemente de cumprimento. Oportunamente, subam os autos a Egrégia Superior Instância, no prazo e observadas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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