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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014 - Página 348

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TJSP 08/07/2014 - Pág. 348 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1685

348

RELAÇÃO Nº 0155/2014
Processo 0008716-17.2012.8.26.0286 (286.01.2012.008716) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x
Cremasco Carroçarias Lt - Vistos. Protocolei a ordem de desbloqueio e transferência. Dou por penhorado o valor bloqueado.
Intime-se o(s) executado(s) da penhora realizada através de seu Procurador, se representado nos autos, caso contrário,
possuindo endereço, expeça-se mandado de intimação, com urgência, cientificando-o do prazo para interposição de embargos,
se o caso. Restando negativa a diligência, bem como, no caso de citação editalícia, intime-se por Edital. Int. - (CERTIDÃO:
Certifico e dou fé que, em pesquisa no sistema BACENJUD, decorrido o prazo verifiquei que a ordem de bloqueio foi cumprida
parcialmente, bem como houve bloqueio de valores ínfimos, motivo pelo qual preparei a minuta de transferência e desbloqueio,
conforme cópia retro juntada.) - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 0012977-59.2011.8.26.0286 (286.01.2011.012977) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Marcos
Paes Molina - Vistos. Ante a informação de liquidação do débito e pedido de extinção formulado pela exequente (fls. 49),
providencie a serventia o desbloqueio do veículo, expedindo-se o necessário. Após, tornem conclusos para apreciação do
pedido de extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP)
Processo 0012977-59.2011.8.26.0286 (286.01.2011.012977) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Marcos
Paes Molina - Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão retro, expedi o competente ofício para desbloqueio do veículo,
encaminhando-o para cumprimento, conforme cópia anexa. - ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/
SP)
Processo 0013864-53.2005.8.26.0286 (286.01.2005.013864) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo x
Industrias Mangotex Lt - Vistos. Defiro a realização de penhora online, através do sistema BACENJUD, objetivando encontrar
aplicações financeiras ou saldo em conta bancária em nome do(a)(s) executado(a)(s) visando a garantia total do débito, medida
que preserva os sigilos fiscal e bancário e, por atender a ordem legal estabelecida nos termos do Art. 11 da Lei nº 6.830/80. Uma
vez garantido o juízo, fica levantada a penhora efetivada a fls. 30. Intime-se. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR
(OAB 128515/SP)
Processo 0013864-53.2005.8.26.0286 (286.01.2005.013864) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo x
Industrias Mangotex Lt - Vistos. Protocolei a ordem de desbloqueio e transferência. Dou por penhorado o valor bloqueado.
Intime-se o(s) executado(s) da penhora realizada através de seu Procurador, se representado nos autos, caso contrário,
possuindo endereço, expeça-se mandado de intimação, com urgência, cientificando-o do prazo para interposição de embargos,
se o caso. Restando negativa a diligência, bem como, no caso de citação editalícia, intime-se por Edital. Int. - (CERTIDÃO:
Certifico e dou fé que, em pesquisa no sistema BACENJUD, decorrido o prazo verifiquei que a ordem de bloqueio foi cumprida
parcialmente, bem como houve bloqueio de valores ínfimos, motivo pelo qual preparei a minuta de transferência e desbloqueio,
conforme cópia retro juntada.) - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0014526-17.2005.8.26.0286 (286.01.2005.014526) - Execução Fiscal - Uniao x Aalborg Industries Ltda - Vistos,
1. Intime-se o peticionário de fls. 134/135 para que regularize sua representação processual juntando aos Autos a Procuração
e taxa de mandato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser intimado pela imprensa dos despachos futuros, riscando-se
seu nome da contracapa dos autos. 2. Após a regularização, manifeste-se a Exequente sobre as alegações de fls. 134/139. Int.
- ADV: PAOLA DE CASTRO ESOTICO (OAB 286695/SP), VALERIA ZOTELLI (OAB 117183/SP)
Processo 0014828-02.2012.8.26.0286 (028.62.0120.014828) - Execução Fiscal - União Federal x Mundial Tubos Industria
e Comercio Ltda Me - Vistos, Intime-se o peticionário de fls. 24/34 para que regularize sua representação processual juntando
aos Autos o Contrato Social e taxa de mandato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser intimado pela imprensa dos
despachos futuros, riscando-se seu nome da contracapa dos autos. Após a regularização, manifeste-se a Exequente sobre
a Exceção de Pré-Executividade. Int. - ADV: RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), PRISCILA DE CASTRO
BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 0020535-29.2004.8.26.0286 (286.01.2004.020535) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo x Sun
Foods Ind Prods Aliment Ltda - Vistos. Defiro a realização de penhora online, através do sistema BACENJUD, objetivando
encontrar aplicações financeiras ou saldo em conta bancária em nome do(a)(s) executado(a)(s) visando a garantia total do
débito, medida que preserva os sigilos fiscal e bancário e, por atender a ordem legal estabelecida nos termos do Art. 11 da
Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: LUCIANA DE SANTANA AGUIAR BUSSOLETTI (OAB 186824/SP), ALEXANDRE TAVARES
BUSSOLETTI (OAB 151991/SP)
Processo 0020535-29.2004.8.26.0286 (286.01.2004.020535) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo x Sun
Foods Ind Prods Aliment Ltda - Vistos. Protocolei a ordem de desbloqueio e transferência. Dou por penhorado o valor bloqueado.
Intime-se o(s) executado(s) da penhora realizada através de seu Procurador, se representado nos autos, caso contrário,
possuindo endereço, expeça-se mandado de intimação, com urgência, cientificando-o do prazo para interposição de embargos,
se o caso. Restando negativa a diligência, bem como, no caso de citação editalícia, intime-se por Edital. Int. - (CERTIDÃO:
Certifico e dou fé que, em pesquisa no sistema BACENJUD, decorrido o prazo verifiquei que a ordem de bloqueio foi cumprida
parcialmente, bem como houve bloqueio de valores ínfimos, motivo pelo qual preparei a minuta de transferência e desbloqueio,
conforme cópia retro juntada.) - ADV: LUCIANA DE SANTANA AGUIAR BUSSOLETTI (OAB 186824/SP), ALEXANDRE TAVARES
BUSSOLETTI (OAB 151991/SP)
Processo 1001405-84.2014.8.26.0286 - Cautelar Fiscal - Brasil Kirin Logíst. e Distrib. Ltda / Schincariol Logíst. e Distrib.
Ltda x Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação cautelar movida por Brasil Kirin Logística e Distribuição Ltda.
Alega, em síntese, que foi lavrado contra si, pelo fisco paulista, Auto de Infração e Imposição de Multa nº 3.139.629-0, que lhe
imputou a prática de quatro infrações. Alega, ainda, que em relação a infração nº 4 houve pagamento do débito e com relação
à infração 3, a mesma foi afastada por unanimidade de votos pela 14ª Câmara Julgadora do Tribunal de Imposto e Taxas. No
entanto, as acusações de nºs. 1 e 2 foram mantidas, estando portando aguardando inscrição em dívida ativa. Requereu a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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