TJSP 08/07/2014 - Pág. 519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
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Público, DEFIRO parcialmente o pedido formulado na inicial e mando que se inclua o crédito habilitado por: ADEVILSON
CORREA DE SOUZA, no valor respectivo de R$3.086,85 (três mil, oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos); no quadro
geral de credores da BRASIMAC S/A - ELETRODOMÉSTICOS., na categoria de quirografário. P.R.I.C. - ADV: SILVIO RONALDO
BAPTISTA (OAB 121392/SP), VALMIR DOS SANTOS GONCALVES (OAB 114452/SP), MARCO ANTONIO DOMINICI PAES
(OAB 126673/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP)
Processo 1000864-36.2008.8.26.0068 (068.01.2008.032259/203) - Habilitação - Concurso de Credores - Faster Brasex
Transportes e Logística Ltda - Tadeu Luiz Laskowski - Ante os pareceres favoráveis da falida, do Administrador e do representante
do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado na inicial e mando que se inclua o crédito habilitado por MARCO ANTONIO
LOPES, pela importância respectiva de R$4.537,83 (quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos)
na categoria trabalhista, no quadro geral de credores da FASTER BRASEX TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. P.R.I.C. ADV: TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), ALEX DO NASCIMENTO CAPUCHO (OAB 254489/SP), SONIA MARIA DA
CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP)
Processo 1000866-06.2008.8.26.0068 (068.01.2008.032259/220) - Habilitação - Concurso de Credores - Cicero Augusto
do Nascimento Melo - Faster Brasex Transportes e Logística Ltda - Tadeu Luiz Laskowski - Ante os pareceres favoráveis da
falida, do Administrador e do representante do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado na inicial e mando que se inclua
o crédito habilitado por CÍCERO AUGUSTO DO NASCIMENTO MELO, pela importância respectiva de R$24.459,46 (vinte e
quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos) na categoria trabalhista, no quadro geral de
credores da FASTER BRASEX TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. P.R.I.C. - ADV: TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP),
FERNANDO FERNANDES CHAGAS (OAB 254645/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), SIMONE
QUEIROZ DE CARVALHO (OAB 268697/SP)
Processo 1000882-57.2008.8.26.0068 (068.01.2008.032259/162) - Habilitação de Crédito - Erivaldo Trajano da Silva Faster Brasex Transportes e Logística Ltda - Tadeu Luiz Laskowski - Ante os pareceres favoráveis da falida, do Administrador
e do representante do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado na inicial e mando que se inclua o crédito habilitado por
ERIVALDO TRAJANO DA SILVA, pela importância respectiva de R$22.678,65 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e oito reais
e sessenta e cinco centavos) todos na categoria trabalhista, no quadro geral de credores da FASTER BRASEX TRANSPORTE
E LOGÍSTICA LTDA. P.R.I.C. - ADV: TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), ANDREA DOS SANTOS CARDOSO (OAB
279819/SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), ALEX DO NASCIMENTO CAPUCHO
(OAB 254489/SP), WALTER JOSE BORGES ANTOGNETTI (OAB 134995/SP)
Processo 1000898-11.2008.8.26.0068 (068.01.2008.032259/123) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos Faster Brasex Transportes e Logística Ltda - Tadeu Luiz Laskowski - Ante os pareceres favoráveis da falida, do Administrador
e do representante do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado na inicial e mando que se inclua o crédito habilitado
por AERCIO MACIEL FERREIRA, pela importância respectiva de R$14.459,93 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e nove
reais e noventa e três centavos) na categoria trabalhista, no quadro geral de credores da FASTER BRASEX TRANSPORTE E
LOGÍSTICA LTDA. P.R.I.C. - ADV: EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), GILBERTO SAAD
(OAB 24956/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), WALTER JOSE BORGES ANTOGNETTI (OAB 134995/SP)
Processo 1000905-03.2008.8.26.0068 (068.01.2008.032259/199) - Habilitação de Crédito - Patricia Catia de Oliveira Faster Brasex Transportes e Logística Ltda - Tadeu Luiz Laskowski - Ante os pareceres favoráveis da falida, do Administrador
e do representante do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado na inicial e mando que se inclua o crédito habilitado
por PATRÍCIA CATIA DE OLIVEIRA, pela importância respectiva de R$104.580,71 (cento e quatro mil, quinhentos e oitenta
reais e setenta e um centavos) na categoria trabalhista, no quadro geral de credores da FASTER BRASEX TRANSPORTE E
LOGÍSTICA LTDA. P.R.I.C. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), EDILSON
RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 64069/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP)
Processo 1000907-70.2008.8.26.0068 (068.01.2008.032259/218) - Habilitação - Concurso de Credores - Cristiano Santos
Duarte - Faster Brasex Transportes e Logística Ltda - Tadeu Luiz Laskowski - Ante os pareceres favoráveis da falida, do
Administrador e do representante do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado na inicial e mando que se inclua o crédito
habilitado por CRISTIANO SANTOS DUARTE, pela importância respectiva de R$14.403,47 (quatorze mil, quatrocentos e três
reais e quarenta e sete centavos) na categoria trabalhista, no quadro geral de credores da FASTER BRASEX TRANSPORTE
E LOGÍSTICA LTDA. P.R.I.C. - ADV: SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), EVELISE DELLA NINA (OAB
195319/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), ELISÂNGELA LIMA DOS SANTOS BORGES (OAB 182172/SP),
WILTON MAURELIO (OAB 33927/SP)
Processo 1000987-49.1999.8.26.0068 (068.01.1999.007455/482) - Habilitação de Crédito - Roberto Nogueira Bueno
- Brasimac S/A Eletrodomésticos - Ante os pareceres favoráveis da Falida, do Síndico e do Ministério Público, DEFIRO
parcialmente o pedido formulado na inicial e mando que se inclua o crédito habilitado por: ROBERTO NOGUEIRA BUENO, no
valor respectivo de R$8.685,21 (oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos); no quadro geral de credores
da BRASIMAC S/A - ELETRODOMÉSTICOS., na categoria de privilegiado trabalhista. P.R.I.C. - ADV: BERTO LUIZ CURVO
(OAB 1092/MS), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP)
Processo 1001079-17.2005.8.26.0068 (068.01.2005.023330/93) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - D juan
Colchões Indústria e Comércio Ltda - Brasil Design Móveis Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Ante os pareceres favoráveis da
recuperanda, do Administrador e do representante do Ministério Público, DEFIRO parcialmente o pedido formulado na inicial
e mando que se inclua o crédito habilitado por D’JUAN COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no quadro geral de
credores da BRASIL DESIGN MÓVEIS LTDA., na importância respectiva de R$99.520,99 (noventa e nove mil, quinhentos e
vinte reais e noventa e nove centavos), na categoria de quirografário - classe III. P.R.I.C. - ADV: PAULO ENRIQUE MOSQUERA
LOPEZ (OAB 188153/SP), SAMIR JACOB TINANI (OAB 219280/SP), WANDERLEY VERONESI (OAB 27509/SP), LEVI LISBOA
MONTEIRO (OAB 86072/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 1001089-61.2005.8.26.0068 (068.01.2005.023330/104) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lais
Cristina de Souza Machado - Brasil Design Móveis Ltda e outro - Alfredo Luiz Kugelmas - Ante os pareceres favoráveis da
recuperanda, do Administrador e do representante do Ministério Público, DEFIRO parcialmente o pedido formulado na inicial e
mando que se inclua o crédito habilitado por LAIS CRISTINA DE SOUZA MACHADO, no quadro geral de credores da BRASIL
DESIGN MÓVEIS LTDA., na importância respectiva de R$26.734,22 (vinte e seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e
dois centavos), na categoria de trabalhista - classe I. P.R.I.C. - ADV: MARIA LUIZA SOUZA DUARTE (OAB 85876/SP), GLECIO
ROGERIO SILVA MARIANO ALVES (OAB 281819/SP), PAULO ENRIQUE MOSQUERA LOPEZ (OAB 188153/SP), ANA LIGIA
RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 1001307-02.1999.8.26.0068 (068.01.1999.007455/993) - Habilitação de Crédito - Espólio de Paulo Ichihiro Nogata
Rep/ P/ Aldeonora de Moraes Nogata e Evenilson da Costa Silva - Brasimac S/A Eletrodomésticos - Ante os pareceres favoráveis
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