TJSP 08/07/2014 - Pág. 690 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
690
às 14:00 horas, no átrio do Fórum Anexo, Av. São Francisco n. 242, térreo, Centro Santos SP. Expeça-se o necessário. Int. ADV: FABIOLA LOPES MADURO (OAB 245196/SP)
Processo 0009734-26.2009.8.26.0562 (562.01.2009.009734) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Wanda Maria Gonçalves Christo - Mariley de Carvalho Mineiro - Manifeste-se o autor, em dez dias, sobre a
pesquisa BACENJUD, negativa. - ADV: RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP), ANTÔNIO CARLOS PIRES VIEIRA
(OAB 188684/SP)
Processo 0010941-89.2011.8.26.0562 (562.01.2011.010941) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Wilson de Oliveira - - Ricardo Fabiani de Oliveira - - Wilson de Oliveira e Ricardo Fabiani de Oliveira Advocacia - Ricardo Ramos
- Vistos. Fls. 114 - Indefiro. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO.
O processo será julgado extinto, uma vez que, em que pese terem sido tentados inúmeros recursos para localização de bens do
réu, nunca foi possível. Trata-se de Execução de título extrajudicial no valor de R$ 1.710,52. A fl. 59 dos autos veio a primeira
informação de que não foram localizados bens da executada para dar início à execução. Houve várias outras tentativas em
localização de bens do executado, restando infrutíferas. Em que pesem todas as diligências efetuadas pelo Poder Judiciário,
não foi possível a efetiva satisfação do crédito cobrado. Não é razoável que um processo em trâmite no Juizado Especial Cível,
possa permanecer em andamento durante cinco anos, esgotados todas as diligências para localização de bens, sem qualquer
perspectivas de êxito. Não nos esqueçamos, que existe um custo incomensurável para o Estado, na tentativa de buscar a
satisfação do crédito do exequente, e sopesados estes direitos, um do autor, e outro da sociedade, não é mais razoável que o
processo continue em trâmite, causando prejuízos para toda a coletividade. Por esta razão, deve ser extinta a execução, nos
termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei
9.099/95. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55
da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “b” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de
17/09/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor
da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, além de outros 2% do valor atribuído à causa, respeitado
também o mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Eventuais embargos de declaração, se cabíveis, apenas suspenderão o prazo recursal,
conforme artigo 50 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente. P.R.I. - ADV:
RICARDO GODOY TAVARES PINTO (OAB 233389/SP), ROBSON DOS SANTOS AMADOR (OAB 181118/SP)
Processo 0011272-71.2011.8.26.0562 (562.01.2011.011272) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Douglas Cesar de Araujo - Guiomar Elvira Pinto Ferreira Colégio Integrado Marza - Retirar certidão de crédito - ADV: FELIPE
ATANAZIO CAVALCANTE (OAB 229219/SP), KELLY ALBERNAZ DOS SANTOS (OAB 244642/SP)
Processo 0011717-21.2013.8.26.0562 (056.22.0130.011717) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Marcelo Mota Borges Pereira - Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça. No
silêncio intime-se o(a) por carta para dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: FERNANDA
NASCIMENTO GOMES (OAB 112162/SP)
Processo 0011862-19.2009.8.26.0562 (562.01.2009.011862) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Jorge do Nascimento Vaz - Cia Piratininga de Força e Luz Cpfl - Vistos. Tendo em vista a inércia da empresa requerida, expeçase mandado de levantamento em favor do autor, da quantia incontroversa, após, tornem, para a efetivação da medida. Int.
- ADV: GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), LEONARDO ARAUJO PERES MARTINS (OAB 147984/SP)
Processo 0011914-73.2013.8.26.0562 (056.22.0130.011914) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Josenilda Silva Cordeiro - Banco Bradesco Sa e outro - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do art.
794, I, do CPC. Expeça-se a guia de levantamento em favor do exeqüente da quantia depositada às fls. 69 e para corréu Via
Varejo da quantia depositada às fls. 74. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo. Os documentos ficarão à disposição por
90 dias, findo os quais serão destruídos. P R I. - ADV: TELMA VIAZOVSKI (OAB 150957/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA
(OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 0011922-60.2007.8.26.0562 (562.01.2007.011922) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Dario Gonçalves Junior - Play Motors Comercio de Veiculos Ltda - - Carlos Edgar de Sousa Pereira Lopes
- - Ana Paula de Sousa Pereira Lopes Nunes - ANEXO UNISANTA = “Ciência ao credor das diligências eletrônicas realizadas
pelo Juízo, que não surtiram o efeito desejado.” - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), APARECIDA
MARCHIOLI BORGES MINAS (OAB 71210/SP)
Processo 0012076-34.2014.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fernando de Aguiar - EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S.A - Fernando de Aguiar - * Sem prejuízo do cumprimento do r. despacho
supra, diga o(a) autor(a), em 10 dias, acerca do valor apresentado pelo(a) réu(é) nos autos principais (R$ 7.917,99). Int. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FERNANDO DE AGUIAR (OAB 177044/SP)
Processo 0012108-73.2013.8.26.0562 (056.22.0130.012108) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - Priscila Fidelis de Oliveira - Banco CSF S/A - Vistos. Recebo o Recurso interposto pelo réu no seu efeito devolutivo. À
contrariedade. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
326722/SP), NIDIA JULIANA ALONSO LEVY NOTARI (OAB 255802/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0012516-74.2007.8.26.0562 (562.01.2007.012516) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Marcelo de Abreu Faria - Vistos. Fls. 129 e seguintes: O único veículo efetivamente de propriedade da devedora,
aliás como dito pelo próprio credor a fls. 73, é aquele já bloqueado junto à autoridade de trânsito (fls. 83/84). Sobre os demais,
em não havendo informações nos autos sobre sua eventual quitação junto às Instituições financeiras onde encontram-se sob
alienação, o pedido de bloqueio não poderá ser deferido. Assim, por ora e sem prejuízo de posterior análise do mais pretendido
pelo credor, determino a expedição de mandado para penhora do veículo descrito a fls. 68, no endereço indicado a fls. 131 Av. Nossa Senhora de Fátima, 1.092 - Jardim Casqueiro - Cubatão/SP. Em restando negativa tal diligência, tornem para nova
análise. Int. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), BRUNO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 251519/SP)
Processo 0012527-30.2012.8.26.0562 (562.01.2012.012527) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Durval Joviniano dos Santos Filho - Hipermercado Extra Companhia Brasileira de Distribuição e outro - Retirar mandado de
levantamento - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0012956-60.2013.8.26.0562 (056.22.0130.012956) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Ana Claudia Alarcon Berjon - Claro Sa, Claro Sa - Tendo em vista o que foi decidido pelo colégio recursal, requeira
o credor, em dez dias, o que de direito, no silêncio, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: JAQUELINE DE SOUZA (OAB
172490/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0013155-19.2012.8.26.0562 (562.01.2012.013155) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Alexandre Manzioni Correa - - Debora Gomes de Alcântara Corrêa - Fernandez Mera Negócios Imobiliários Ltda - - H
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