TJSP 08/07/2014 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
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Meta Steel Engenharia Ltda - Portico Real Industria Comércio e Locação de Equipamentos Ltda - Manifeste-se a exequente, em
cinco dias, acerca do depósito e petição de fls. 90 e 92/95, ficando ciente, que o silêncio, será interpretado como concordância
ao pedido. Int. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI (OAB 245448/SP), ALDO MIRA
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 95472/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 0004742-69.2009.8.26.0320 (320.01.2009.004742) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Edmercio da Silva Souza Me e outros - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 61 a favor do
exequente. Sem prejuízo, requeira o exequente, em 05 dias, o que de direito para regular prosseguimento do feito. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB
126837/SP)
Processo 0004808-78.2011.8.26.0320 (320.01.2011.004808) - Execução de Título Extrajudicial - Marcos Antonio Canesin Fls. 68 - Indefiro o pedido de citação por edital conforme requerido, vez que em se tratando de execução, o oficial de justiça, não
localizando o devedor, procederá ao arresto de seus bens e tentará sua citação e conversão do arresto em penhora, na forma
do artigo 653 do C.P.C. No mais, considerando o aprimoramento dos sistemas de informação ao Judiciário, determino consulta
ao INFOJUD, RENAJUD, SCPC, SIEL e CPFL, visando à localização de eventual(is) endereço(s) da ré, cabendo ao autor a
comprovação do recolhimento das taxas devidas em guia própria (FEDTJ), código 434-1, em conformidade com o Comunicado
SPI nº 0170/2011, ficando ciente, que decorrido o prazo e não havendo manifestação, os autos serão extintos. Intime-se. - ADV:
AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP)
Processo 0005566-57.2011.8.26.0320 (320.01.2011.005566) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Associação dos
Moradores do Residencial Parque Avenida - Vistos. Verifico que a pesquisa junto a Receita Federal já foi feita (INFOJUD).
Considerando o aprimoramento dos sistemas de informação ao Judiciário, determino consulta ao RENAJUD, SCPC, SIEL e
CPFL, visando à localização de eventual(is) endereço(s) do réu, cabendo à autora a comprovação do recolhimento das taxas
devidas em guia própria (FEDTJ), código 434-1, em conformidade com o Comunicado SPI nº 0170/2011, ficando ciente, que
decorrido o prazo e não havendo manifestação os autos serão arquivados. Int. - ADV: MARISTELA HAMANN TETZNER (OAB
132686/SP)
Processo 0005792-96.2010.8.26.0320 (320.01.2010.005792) - Execução de Título Extrajudicial - Valéria Cristina Pascotto
Bonin - - Nivaldo Aparecido Bonin - Osvaldo Golfi - - Antonia Tenani Golfi - Vistos. Intimem-se pessoalmente os executados para
pagamento das custas finais, cientificando-os que no silêncio e, decorridos 60 dias, será expedida certidão para inscrição do
débito junto à Dívida Ativa. Int. - ADV: GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP)
Processo 0006261-11.2011.8.26.0320 (320.01.2011.006261) - Monitória - Prestação de Serviços - Paulo Cesar Alferes
Romero - Reginaldo de Oliveira Martins - Defiro em em termos, o pedido de fls. 146, para determinar a expedição de ofício a
Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, a fim de que envie a este Juízo, extratos de valores ativos pertencente ao autor/
executado, dos títulos de capitalização, mencionados às fls. 146, procedendo-se o bloqueio de eventuais valores. O pedido
de penhora de faturamento, será apreciado oportunamente. Intime-se. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), EDER
ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP), SANDRO DE SANTI SIMON (OAB 189686/SP)
Processo 0006261-11.2011.8.26.0320 (320.01.2011.006261) - Monitória - Prestação de Serviços - Paulo Cesar Alferes
Romero - Reginaldo de Oliveira Martins - Manifeste-se o Requerido/Exequente, acerca da resposta do ofício de fls. 154/157. Int.
- ADV: EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), SANDRO DE SANTI SIMON
(OAB 189686/SP)
Processo 0009046-77.2010.8.26.0320 (320.01.2010.009046) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Paulo Roberto dos Santos - Ivanete dos Santos - Vistos. Fls. 204: Considerando que os honorários aos patronos das partes foram
arbitrados na sentença bem como o trânsito em julgado do acórdão, expeçam-se as certidões. No mais, publique-se e cumprase o despacho de fls. 200. Int. - ADV: MARISTELA HAMANN TETZNER (OAB 132686/SP), MILENA DE LUCA D’ONOFRIO (OAB
151399/SP)
Processo 0009046-77.2010.8.26.0320 (320.01.2010.009046) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Paulo Roberto dos Santos - Ivanete dos Santos - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da
resposta ao ofício expedido à CEF, acostada às fls. 208/215. Int. - ADV: MARISTELA HAMANN TETZNER (OAB 132686/SP),
MILENA DE LUCA D’ONOFRIO (OAB 151399/SP)
Processo 0009322-69.2014.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0008632-22.2008 - 2ª Vara Cível da
Comarca de Jales/SP) - Jocimar Belarmino - Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça
de fls. 12, que não localizou bens passíveis de penhora em nome do requerido. No silêncio, devolva-se ao Juízo Deprecante,
com as nossas homenagens. Int. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 0009664-22.2010.8.26.0320 (320.01.2010.009664) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - José
Augusto Meirelles - Mitchell Assis - - Jack Assis e Outro Herdeiros de Aparecida de Fatima Amorim dos Santos - Vistos etc. JOSÉ
AUGUSTO MEIRELLES interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 330/332 contra a decisão de fls. 329, aduzindo que há
obscuridade na mesma. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração servem para combater obscuridade, contradição
ou omissão na sentença, ou qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há
obscuridade conforme alegado pelo embargante, tendo em vista que a determinação para que o executasse se manifestasse
“em relação ao inadimplemento dos alugueres” origina-se tão somente pelo fato do exequente/embargante ter apontado às
fls. 321, item III, que o executado estaria inadimplente em relação aos alugueres, ou seja, tem fim na oportunidade para que
o mesmo regularize sua situação ou comprove que já o fez, sob pena de não o fazendo serem iniciados os atos constritivos
visando a satisfação do crédito. Em outras palavras, referida determinação não importa em possibilidade do não cumprimento
da sentença, ora pretendida. Os presentes embargos de declaração são, pois, infundados, visto que não há razão nenhuma para
sanar qualquer omissão, contradição ou obscuridade, já que inexistentes. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos e mantenho a decisão embargada, por seus próprios fundamentos, nada havendo a declarar. No
mais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente informe se o executado desocupou voluntariamente o imóvel
conforme determinação de fls. 304. P.R.I.C. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), NABYLA MALDONADO
DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP)
Processo 0009664-22.2010.8.26.0320 (320.01.2010.009664) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução José Augusto Meirelles - Mitchell Assis - - Jack Assis e Outro Herdeiros de Aparecida de Fatima Amorim dos Santos - Vistos.
Publique-se a decisão de fls. 333/334 Manifeste-se o exequente acerca da petição e documentos de fls. 336/347, no prazo de
05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI
(OAB 260220/SP)
Processo 0010644-76.2004.8.26.0320 (320.01.2004.010644) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carmen Lucia Fontes de
Michielli - Maria Cavinatto de Michielli e outros - Fls. 624: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando
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