TJSP 08/07/2014 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
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arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos
contratuais.. Assim sendo, e tendo em vista que se está diante de uma relação de consumo, esclareça a parte requerida acerca
dos valores acima referidos, em 10 dias. Com a resposta, ciência à parte autora e conclusos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCIO GUSTAVO PEREIRA LIMA (OAB 206823/SP)
Processo 0007569-61.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007569) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Carlos
Pericles de Campos - Santander Sa Leasing Arrendamento Mercantil - Vistos. Ante a certidão de fls. 148, a fim de se evitar
eventual alegação de nulidade, proceda a serventia a republicação da decisão de fls. 136. P. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCIO GUSTAVO PEREIRA LIMA (OAB 206823/SP)
Processo 0008210-30.2004.8.26.0348 (348.01.2004.008210) - Procedimento Sumário - Organizacao Educacional Ribeirao
Pires - Ednilson Gonzaga Ferreira - Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de
documentos que envolvam informações fornecidas pelas instituições bancárias (pesquisa BACEN), nos termos do Provimento
CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, do Consellho Superior da Magistratura (R$ 11,00 por cada CPF ou CNPJ a
ser pesquisado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1
- “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA
(OAB 213078/SP)
Processo 0008292-22.2008.8.26.0348 (348.01.2008.008292) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Francisco Carlos de Souza Jardim - Municipio de Maua - Vistos. Fls. 426/427.: Nos termos da cota ministerial de fls. 420/421,
providencie o autor a juntada aos autos de relatório médico detalhado de todos os medicamentos e insumos necessários ao
seu tratamento, com especificação da quantia utilizada no mês. Outrossim, ante as alegações da requerida fls. 381 e s.s,
apresente o autor atestado médico que afirme a contraindicação do medicamento “Flumicil” na forma genérica. Sem prejuízo,
oficie-se, com urgência, ao IMESC para o envio do laudo médico pericial, tendo em vista o decurso de um ano e meio do envio
da documentação pelo Instituto solicitado conforme fls. 269. No mais, esclareçam as partes se pretendem produzir outras
provas, justificando-as e indicando precisamente qual ponto com elas pretendem comprovar, em caso positivo. Anote-se que
a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos
autos. Prazo:10 (dez) dias. Adotadas as providências indicadas, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV:
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 0008335-32.2003.8.26.0348 (348.01.2003.008335) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivair
Barbosa de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ante o levantamento da quantia (fls. 240) e a inércia do autor
em manifestar-se acerca da quitação do débito (fls. 241), apesar de regularmente intimado nesse sentido (fls.235), a extinção
da execução é medida que se impõe, reputando-se o seu silêncio em por consentimento. Ante o exposto e pelo mais que dos
autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DO DÉBITO, nestes autos da Ação de Acidente do Trabalho que Ivair Barbosa
de Araújo move em face do INSS, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe, inclusive junto ao setor de precatórios. Regularizados, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: PAULO DONIZETI DA SILVA (OAB 78572/SP)
Processo 0008468-35.2007.8.26.0348 (348.01.2007.008468) - Cautelar Inominada - Sueli Tavares Vieira - Banco Bradesco
Sa - Sobre o depósito de fls 95, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: MAURÍCIO
ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP), FERNANDO ALFONSO GARCIA (OAB 251027/SP)
Processo 0008591-62.2009.8.26.0348 (348.01.2009.008591) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Henrique Manuel Galvez
Fusteros - - Maria de Lourdes da Silva Galvez Fusteros - Espolio de Decio de Assis Pedroso - Vistos. Fls. 193: Expeça-se novo
mandado de citação devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o disposto nos artigos 227 e 228 do Código de Processo Civil. P.
Int. - ADV: DECIO ANTONIO DE GOUVEA PEDROSO (OAB 31927/SP), JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP)
Processo 0008756-41.2011.8.26.0348 (348.01.2011.008756) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos
Barbosa - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Realizada a perícia médica, a parte autora foi instada a
comprovar, sob pena de preclusão, a entrega dos exames médicos que lhe foram solicitados pelo perito, mas quedou-se inerte
(fls. 114). Assim, JULGO PRECLUSA a prova pericial pretendida. No mais, manifestem-se as partes acerca de eventual interesse
na produção de outras provas. Após, voltem conclusos. P. Int. - ADV: NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP)
Processo 0008970-95.2012.8.26.0348 (348.01.2012.008970) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.S.
- Vistos. Devidamente citado (fls. 34), deixou o requerido de apresentar defesa, arcando assim, com o ônus da revelia. Tendo
em vista que na presente ação, a revelia não produz os efeitos do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil, passo a
sanear o processo. Parte autora legítima e bem representada. Não havendo preliminar a ser apreciada ou nulidade a regularizar,
dou o feito por SANEADO. Defiro a produção de provas requerida, mormente a pericial. Oficie-se ao IMESC, como de praxe.
Com a designação de data, intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências de praxe, inclusive sobre as
conseqüências do não comparecimento, sendo que para o requerente, ensejará na extinção do feito, e para a requerida, no
julgamento antecipado da lide. Com o laudo, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Após, voltem conclusos para
designação de audiência, se necessário. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV: ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB
173859/SP)
Processo 0009077-13.2010.8.26.0348 (348.01.2010.009077) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Geraldo
Dias de Lacerda - Agencia da Previdencia Social Santo Andre Inss - Sobre o ofício do INSS juntado a fls 272, manifeste-se o
requerente, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 0009322-58.2009.8.26.0348 (348.01.2009.009322) - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.G.S.S. - J.S. - À Réplica. ADV: KATIA KUMAGAI DE SOUZA (OAB 284197/SP), RODRIGO CÉSAR DE MARCHI (OAB 177732/SP)
Processo 0009460-20.2012.8.26.0348 (348.01.2012.009460) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriana
da Silva Santos - Portanto, ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
e CONDENO a parte autora nas custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 400,00
(quatrocentos reais), ressalvados os benefícios da gratuidade. P.R.I. - ADV: WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP)
Processo 0009585-56.2010.8.26.0348 (348.01.2010.009585) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Banco Safra Sa - Nuclear Industrial Eletrica
Ltda - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da decisão de fls. 286/288. Após, regularizados, feitas as devidas
comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. Int. - ADV: LAURINDO HENRIQUE FRANZ FILHO (OAB 312238/
SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), ANA
CLARA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 129081/SP)
Processo 0009640-70.2011.8.26.0348 (348.01.2011.009640) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro
Carlos Moreira Cano - Portanto, ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
e CONDENO a parte autora nas custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 400,00
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