TJSP 10/07/2014 - Pág. 147 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1686
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de identificação. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 0038945-42.2013.8.26.0506 - Impugnação de Assistência Judiciária - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo GRACINDA MARIA ARTIOLI FIRMINO - ZUMIRA GRASSI HONÓRIO - - SIDNEI GRASSI HONÓRIO - - DILIANI CARDOSO
BAGATINI HONÓRIO - fls. 54 : Cumpra-se o art. 398 do CPC, ouvindo-se os impugnados. - ADV: SANDRO LUIZ DE CARVALHO
(OAB 189350/SP), SIDNEI GRASSI HONORIO (OAB 76196/SP)
Processo 0038959-26.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Antonio Di Pila - Banco do Brasil S/A
- VISTOS Ante o silêncio do credor que recebo como concordância tácita, JULGO, com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível, não havendo falar
em custas remanescentes. No que diz respeito ao pagamento da taxa judiciária relativa à fase de cumprimento de sentença,
filio-me ao posicionamento segundo o qual a mesma não é devida nas hipóteses de pagamento voluntário do débito, uma vez
que não se pode falar em execução propriamente dita; esta nem teve início no caso em tela. Nesse sentido: “CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA - Recolhimento da taxa judiciária - Lei 11.608/2003 - Pagamento voluntário - Impossibilidade - Agravo provido”
(TJSP, Agravo de Instrumento nº 991.09.097253-9, Rel. Des. Silveira Paulilo, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 03.02.2010).
“Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Depósito espontâneo efetuado
pela devedora antes que o credor iniciasse a fase de cumprimento de sentença. Valor depositado a maior. Demonstração.
Constatação da diferença a maior através dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Restituição da diferença em favor da
devedora. Necessidade, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do credor. Custas de 1% sobre o montante da execução.
Não incidência, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.”
(TJSP, Agravo de Instrumento 0069334-10.2012.8.26.0000, Relator Rocha de Souza, Julgamento 28/06/2012). Expeça-se
mandado de levantamento da quantia depositada à fl. 175 em favor do patrono do embargante. Transitada em julgado, arquivemse os autos, fazendo-se as devidas as anotações e comunicações necessárias. - ADV: ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB
68335/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0039222-63.2010.8.26.0506 (1589/2010) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nair dos Santos Rocha Pontes - Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S/A - - J G Pedrao Informatica-me HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos, o acordo instrumentalizado à fls. 98/99,
celebrado nestes autos, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Em consequência, julgo EXTINTO o
processo entre a autora e o ITAÚ UNIBANCO S/A, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do C.P.C. Ante a
expressa renúncia ao direito de recorrer, declaro transitada em julgado a sentença. Prossiga-se a ação em relação à requerida
J G Pedrão Informática ME, que deverá ser citada no endereço fornecido à fl. 93. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE CABRAL
SANTANA (OAB 219349/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0041096-40.1997.8.26.0506 (2284/1997) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Rcd Agricola e Pecuaria
S/A - Ricardo Ferraz Marcondes de Souza - - Daniella Curi Marcondes de Souza - - Ricardo Curi Marcondes de Souza - Alexandre Augusto Giacometti de Souza - Objetivando conciliar as partes, designo audiência para o dia 31 de julho de 2014,
às 14:00 horas, devendo os procuradores providenciarem o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, certifique a
serventia se houve cumprimento integral do determinado a fls. 991. Int. - ADV: JOSE CARLOS MACHADO CARVALHO ROSA
(OAB 130749/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), LUCIA APARECIDA FESTUCCIA (OAB
76469/SP), FERES SABINO (OAB 16876/SP)
Processo 0050176-66.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Aparecida Leite de Almeida - REAL
PLACAS LTDA ME - - JOSÉ LOPES BUENO - Fica a autora, por seu procurador, intimada de que se encontra à disposição a
CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO expedida nos presentes autos. - ADV: JOSÉ FERNANDO CERRI (OAB 189585/SP)
Processo 0050891-11.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007363612013 - 41ª Vara Civel/Sao Paulo) Caixa Beneficente dos Funcionarios do Banco do Estado de Sao Paulo Cabesp - Oswaldo Aparecido Ferreira - Manifeste-se a
requerente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do oficial de justiça. - ADV: ANTONIO MANOEL LEITE
(OAB 26031/SP)
Processo 0053785-67.2007.8.26.0506 (2054/2007) - Outros Feitos não Especificados - Companhia Paulista de Forca e Luz
Cpfl - Indefiro o pedido de fls. 327, uma vez que o valor foi depositado em duplicidade, conforme externado pela devedora a
fls. 299. Expeça-se novo mandado de levantamento a favor da credora, conforme determinado a fls. 322. Após, cumpra-se o
quanto determinado a fls. 324. Int. - ADV: RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP), DOLVAIR FIUMARI (OAB 79768/SP),
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0067083-24.2010.8.26.0506 (2977/2010) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cristiane
Teixeira Colucci - Bv Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - fls. 536 - Cumpra-se o V. Acórdão. Esclareçam as
partes, no prazo comum de dez (10) dias, as provas que pretendem produzir, justificando em caso positivo, sua necessidade e
finalidade. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/
SP), ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0947171-45.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Juliana
aparecida de Oliveira - Banco Santander S/A - VISTOS. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e
regulares efeitos, a transação de fls. 92/94, celebrada nestes autos, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício
Cível. Em consequência, julgo EXTINTO o processo entre as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso
III, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento a favor da autora da importância depositada a título de caução a fls. 33,
conforme requerido a fls. 96. Ante a expressa renúncia ao direito de recorrer, declaro transitada em julgado a sentença. - ADV:
DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS (OAB 161110/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VITOR HUGO
VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP)
Processo 0952667-55.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luísa Paoliello Morato - Cred
System Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Fica intimada a procuradora da autora para regularizar sua procuração em
Cartório (receber e dar quitação), a fim de dar cumprimento ao despacho de fls. 99 (expedir mandado de levantamento). - ADV:
EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), MARIA ALZIRA DA SILVA
CORREA (OAB 148227/SP)
Processo 0965473-25.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - MARILDA
SIMÕES LARA - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - 1)-Manifeste-se a autora sobre os termos dos esclarecimentos do
perito judicial (fls.120/121). 2)-Após, intime-se o requerido, pessoalmente, para manifestação sobre os esclarecimentos. - ADV:
JOANNA BENEDINI STRINI PORTINARI BEJA (OAB 305699/SP)
Processo 0965489-76.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Teresa Donizetti dos Santos
Moreira - DURVAL CLEMENTINO FILHO - Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias, sobre o mandado negativo do
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