TJSP 10/07/2014 - Pág. 397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1686
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Recurso nº 534/2014 - Processo nº 0000403-44.2014 Juizado Especial Cível de Monte Alto - Ação: Mandado de Segurança
- Impetrante: Izilda Benedita Augusto Chamon - Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Monte Alto TÓPICO
FINAL DO ACÓRDÃO: Posto isso, meu voto é pela concessão do mandamus, para que o(a) impetrante possa usufruir do
beneficio da Assistência Judiciária Gratuita. - ADVOGADOS: DRA. EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP 118.647, DR. MARCELO MARTINS ALVES OAB/SP - 143.040.Recurso nº 535/2014 - Processo nº 0000582-75.2014 Juizado Especial Cível de Monte Alto - Ação: Mandado de Segurança
- Impetrante: Maria Efigenia Ferreira - Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Monte Alto TÓPICO FINAL DO
ACÓRDÃO: Posto isso, meu voto é pela concessão do mandamus, para que o(a) impetrante possa usufruir do beneficio da
Assistência Judiciária Gratuita. - ADVOGADOS: DRA. EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP - 118.647, DR.
MARCELO MARTINS ALVES OAB/SP - 143.040.Recurso nº 536/2014 - Processo nº 0000399-07.2014 Juizado Especial Cível de Monte Alto - Ação: Mandado de Segurança
- Impetrante: Maria Idalina Meira - Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Monte Alto TÓPICO FINAL DO
ACÓRDÃO: Posto isso, meu voto é pela concessão do mandamus, para que o(a) impetrante possa usufruir do beneficio da
Assistência Judiciária Gratuita. - ADVOGADOS: DRA. EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP - 118.647, DR.
MARCELO MARTINS ALVES OAB/SP - 143.040.Recurso nº 537/2014 - Processo nº 0000400-89.2014 Juizado Especial Cível de Monte Alto - Ação: Mandado de Segurança
- Impetrante: Nevilda Dias de Freitas - Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Monte Alto TÓPICO FINAL DO
ACÓRDÃO: Posto isso, meu voto é pela concessão do mandamus, para que o(a) impetrante possa usufruir do beneficio da
Assistência Judiciária Gratuita. - ADVOGADOS: DRA. EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP - 118.647, DR.
MARCELO MARTINS ALVES OAB/SP - 143.040.Recurso nº 538/2014 - Processo nº 0000395-67.2014 Juizado Especial Cível de Monte Alto - Ação: Mandado de Segurança
- Impetrante: Nila Jorge da Silva - Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Monte Alto TÓPICO FINAL DO
ACÓRDÃO: Posto isso, meu voto é pela concessão do mandamus, para que o(a) impetrante possa usufruir do beneficio da
Assistência Judiciária Gratuita. - ADVOGADOS: DRA. EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP - 118.647, DR.
MARCELO MARTINS ALVES OAB/SP - 143.040.Recurso nº 539/2014 - Processo nº 0000401-74.2014 Juizado Especial Cível de Monte Alto - Ação: Mandado de Segurança Impetrante: Ruth Mara de Oliveira Agustoni - Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Monte Alto TÓPICO FINAL
DO ACÓRDÃO: Posto isso, meu voto é pela concessão do mandamus, para que o(a) impetrante possa usufruir do beneficio da
Assistência Judiciária Gratuita. - ADVOGADOS: DRA. EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP - 118.647, DR.
MARCELO MARTINS ALVES OAB/SP - 143.040.Recurso nº 540/2014 - Processo nº 0000391-30.2014 Juizado Especial Cível de Monte Alto - Ação: Mandado de Segurança
- Impetrante: Zilda Izabel Braga - Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Monte Alto TÓPICO FINAL DO
ACÓRDÃO: Posto isso, meu voto é pela concessão do mandamus, para que o(a) impetrante possa usufruir do beneficio da
Assistência Judiciária Gratuita. - ADVOGADOS: DRA. EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP - 118.647, DR.
MARCELO MARTINS ALVES OAB/SP - 143.040.Recurso nº 688/2014 - Processo nº 329/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Juizado Especial Criminal de Jaboticabal Ação: Desacato e Ameaça Embargante/Recorrente: Antoninho Roberto Zuquette Embargado(a)/Recorrido(a): Justiça Pública
ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos de Recurso em que é recorrente Antoninho Roberto Zuquete acordam
os juízes do Colégio Recursal, por votação unânime, em negar provimento ao recurso. Com efeito, não é caso de acolhimento
dos embargos de declaração porque não há obscuridade, contradição ou omissão no voto de fls.125. De se verificar, que houve
concisa fundamentação do julgado e não há possibilidade de novo julgamento de mérito visto que o recurso tem pretensão
modificativa. Ademais, à fl.71 dos autos houve recusa do réu à proposta de suspensão condicional do processo, sendo incabível
nesta fase processual os benefícios dos arts.72, art.76 ou art.89 da Lei n.9.099/95. Posto isso, submeto meu voto a Douta Turma
no sentido de negar provimento ao recurso dos embargos de declaração nos termos da fundamentação acima. - Advogados.:
DR. MARCELO ANTONIO VERZOLLA OAB/SP 219.596.Recurso nº 690/2014 - Processo nº 250/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Juizado Especial Cível de Jaboticabal - Ação:
Declaratória (Em Geral) Embargante/Recorrente: Jefferson Martins da Rocha Embargado(a)/Recorrido(a): Banco Pecúnia S/A
TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO: Posto isso, submeto meu voto a Douta Turma no sentido de negar provimento ao recurso dos
embargos de declaração nos termos da fundamentação acima. - Advogados.: DRA. LISLIE SILVA GABRIEL OAB/SP 248.208,
DR. RANGEL ESTEVES FURLAN OAB/SP 165.905.Recurso nº 691/2014 - Processo nº 700/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Juizado Especial Cível de Monte Alto Ação: Repetição de Indébito Embargante/Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S/A Embargado(a)/Recorrido(a):
José Alexsandro Marques TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO: Posto isso, submeto meu voto a Douta Turma no sentido de negar
provimento ao recurso dos embargos de declaração nos termos da fundamentação acima. - Advogados.: DR. BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES OAB/SP 131.351, DRA. JULIAINE PENHARBEL MARIOTO MARCUSSI OAB/SP 210.357.Recurso nº 692/2014 - Processo nº 1680/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Juizado Especial Cível de Monte Alto Ação: Bancários Embargante/Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S/A Embargado(a)/Recorrido(a): Edson Luiz Costa
TÓPICO FINAL DO ACÓRDÃO: Posto isso, submeto meu voto a Douta Turma no sentido de negar provimento ao recurso dos
embargos de declaração nos termos da fundamentação acima. - Advogados.: DR. HUMBERTO LENCIONI GULLO JÚNIOR
OAB/SP 130.966, DR. WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216.622.Recurso nº 693/2014 - Processo nº 2013/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Juizado Especial Cível de Monte Alto Ação: Bancários Embargante/Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S/A Embargado(a)/Recorrido(a): Edmar Monteiro
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